PORTARIA CONJUNTA Nº 4/SMG-SMIT/2017

 

Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a alteração do art. 18 do Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, promovida pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 01º de janeiro de 2017,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, alterados o inciso CXXIX e os parágrafos 25, 31 e 35 e acrescidos os incisos CXXXV e os parágrafos 36:

"Art. 1º .......................................................................

....................................................................................

CXXIX - concessão de pensão por morte;

....................................................................................

CXXXV - prestações de contas e repasses relativos a parcerias com Organizações da Sociedade Civil firmadas em papel;

CXXXVI - gestão de exercício descentralizado dos servidores da disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;

CXXXVII - contratação de operações de crédito;

CXXXVIII - empenhamento, liquidação e pagamento de indenizações relativas a prestação de serviços;

CXXXIX - empenhamento, liquidação e pagamento de indenizações a servidores relativas a despesas decorrentes de afastamentos;

CXL - registro de reuniões e deliberações de órgãos colegiados;

CXLI - táxi comum - alvará de estacionamento – proposta de cassação;

CXLII - táxi comum - alvará de estacionamento – recurso de cassação;

CXLIII - táxi comum - cadastro de condutor - proposta de cassação;

CXLIV - táxi comum - cadastro de condutor - recurso de cassação;

CXLV - liberação de crédito para servidor falecido;

CXLVI - readaptação funcional de servidores;

CXLVII - concessão de salário-família;

CXLVIII - emissão de certidão funcional;

CXLIX - apuração de débito de servidor;

CL - emissão de certidão de tempo de serviço;

CLI - emissão de certidão de tempo de contribuição previdenciária;

CLII - afastamento para participação em cursos e congressos.

....................................................................................

§ 25. A migração das atividades previstas no inciso LXXXIX terá início em 27 de março de 2018.

....................................................................................

§ 31. A migração das atividades previstas no inciso CXXIX terá início em 18 de julho de 2017.

....................................................................................

§ 35. A migração das atividades previstas nos incisos CXXXIV e CXXXV terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 25 de julho de 2017;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 26 de setembro de 2017.

§ 36. A migração das atividades previstas nos incisos CXXXVI e CXXXVII terá início em 11 de julho de 2017.

§ 37. A migração das atividades previstas nos incisos CXXXVIII e CXXXIX terá início em 18 de julho de 2017.

§ 38. A migração das atividades previstas no inciso CXL terá início nas seguintes datas:

I - para os órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Gestão, à Secretaria Municipal da Fazenda e à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 11 de julho de 2017;

II - para os órgãos colegiados vinculados aos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 05 de setembro de 2017.

§ 39. A migração das atividades previstas nos incisos CXLI, CXLII, CXLIII, CXLIV e CXLV terá início em 01º de agosto de 2017.

§ 40. A migração das atividades previstas no inciso CXLVI terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Gestão, em 01º de agosto de 2017;

II - para os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 05 de setembro de 2017.

§ 41. A migração das atividades previstas no inciso CXLVII terá início em 05 de setembro de 2017.

§ 42. A migração das atividades previstas no inciso CXLVIII terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal de Justiça, a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, a Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, em 15 de setembro de 2017;

II - para a Secretaria Municipal de Educação, em 22 de setembro de 2017;

II - para os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 29 de setembro de 2017.

§ 43. A migração das atividades previstas no inciso CXLIX terá início em 07 de novembro de 2017.

§ 44. A migração das atividades previstas nos incisos CL e CLI terá início em 05 de dezembro de 2017.

§ 45. A migração das atividades previstas no inciso CLII terá início em 30 de janeiro de 2018." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 05/07/2017 – p. 07

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