LEI Nº 9.159, DE 01/12/1980 – Dispõe sobre benefício devido em virtude de Acidente do Trabalho e Doença Profissional, de que trata a Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências Clique AQUI para acessar ao conteúdo 000s2sdefault