Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980.

 

 

Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

 

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1980

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