DOC 30/03/2007 – P. 89

 

LEI 14.284 DE 21 DE MARÇO DE 2007

(PROJETO DE LEI 677/06)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

 

Institui o Dia do Supervisor Escolar Municipal, e dá outras providências.

 

Adilson Amadeu, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do Supervisor Escolar Municipal, ora instituído, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de março de 2007.

O Presidente em exercício, Adilson Amadeu

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de março de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

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