DOC 29/04/2003 – P. 01

 

DECRETO Nº 43.140, DE 28 DE ABRIL DE 2003

 

Regulamenta a Lei nº 13.457, de 27 de novembro de 2002, que institui o Dia da Família na Escola.

 

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica regulamentada nos termos deste decreto a Lei nº 13.457, de 27 de novembro de 2002, que institui o Dia da Família na Escola, com o objetivo de estimular a participação das famílias dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar.

Parágrafo único. Ficam abrangidos por este decreto os Centros de Educação Infantil (CEIs), as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), as Escolas de Ensino Fundamental (EMEFs), de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) e de Educação Especial (EMEES).

 

Art. 2º. O Dia da Família na Escola será considerado de efetivo trabalho escolar, devendo ser previsto no Calendário Escolar e realizado uma vez por semestre, preferencialmente aos sábados.

Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2003, as datas deverão ser fixadas nos meses de junho e de outubro.

 

Art. 3º. As atividades previstas para o evento deverão obedecer aos seguintes critérios:

I - ser realizadas de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e elaboradas com a participação do Conselho da Escola e do Grêmio Estudantil, quando houver;

II - ser precedidas de ampla divulgação entre os educandos, educadores e comunidade;

III - contar com a participação dos educandos, de seus familiares, dos professores, dos coordenadores pedagógicos, diretores e demais funcionários.

 

Art. 4º. As atividades do Dia da Família na Escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico das Unidade Escolares, poderão consistir em:

I - palestras de interesse dos educandos jovens e adultos e das famílias sobre profissão, esporte, saúde, trabalho, lazer, drogas e outros assuntos da atualidade, sempre acompanhadas de debates;

II - exposição de trabalhos dos alunos, com incentivo a ciência, esportes, artes, literatura e demais temas trabalhados pela escola durante o ano letivo;

III - realização de oficinas de artes plásticas, música, dança, teatro, vídeo, fantoches e outras;

IV - realização de jogos cooperativos, que integrem educandos, educadores e famílias;

V - outras atividade que a Unidade Escolar e as famílias considerarem relevantes.

 

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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