PORTARIA Nº 4.546, DE 19 DE MAIO DE 2017

S E I Nº 6016.2017/0015319-0

 

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEI, QUE ESPECIFICA.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,

 

RESOLVE:

 

I – Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.

 

II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da Escola.

 

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

anexo autorização funcionamento emei

 

Publicado no DOC de 20/05/2017 – p. 15

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