PORTARIA Nº 4.204, DE 08 DE MAIO DE 2017
S E I Nº 6016.2017/0012743-1
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de qualificar a gestão pedagógica realizada pelos Diretores de Escola e Coordenadores Pedagógicos objetivando o desenvolvimento com a equipe docente;
- a necessidade de garantir as aprendizagens a partir do acompanhamento pedagógico e do trabalho colaborativo nas escolas;
- a importância da organização de um plano de trabalho adequado às necessidades da Unidade Educacional,
RESOLVE:
Art.1º - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com a Aula Inaugural, os Encontros Presenciais e a Avaliação Final, inclusive do tempo destinado à locomoção, para a dupla gestora – Diretor de Escola e um Coordenador Pedagógico das EMEFs / EMEFMs – que participarem do curso “Gestão para Aprendizagem”, em conformidade com o disposto no Comunicado Nº 427, de 25/04/2017, publicado no DOC de 27/04/2017, pág. 60.
Art. 2º - Os participantes deverão apresentar no prazo de até 3(três) dias úteis, o comprovante de participação nos eventos referidos no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 09/05/2017 – p. 10