PORTARIA Nº 4.128, DE 05 DE MAIO DE 2017.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto Municipal nº 47.837, de 31 de outubro de 2006;

- a Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;

- a Portaria SME nº 2.251, de 03 de abril de 2009, que estabelece a inclusão das Associações de Pais e Mestres - APM das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, recém-criadas, no PTRF;

- o Decreto Municipal nº 56.343, de 18/08/2015, que estende o PTRF para os Centros Educacionais Unificados – CEUs;

- a Portaria SME nº 5.956, de 26/08/2016, que reorganiza o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIS, EMEFS, EMEFMS, EMEBS e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Ficam divulgados os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta de Ensino, e APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, para o ano de 2017.

 

Art. 2º- O valor referência para cada repasse é estabelecido por tipo de Unidade Educacional beneficiária, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, calculado de acordo com o número de alunos matriculados obtido no Censo Escolar/INEP/2016, e CEU Gestão, Anexo V, conforme o estabelecido no art. 2º, § 1º, do Decreto 56.343/2015.

§ 1º - Para o cálculo do valor de referência serão utilizados os dados definitivos constantes na Portaria MEC nº 18, de 14/01/2016, publicada no DOU em 18/01/2016;

§ 2º- As Unidades Educacionais criadas após a data limite para a participação no Censo Escolar/INEP/MEC serão inseridas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, conforme o disposto na Portaria SME nº 2.251/09.

 

Art. 3º- As Unidades Educacionais que aderiram ao Programa “São Paulo Integral” terão percentuais acrescidos sobre os valores fixos do PTRF demonstrados no ANEXO VI, estabelecido pelo número de alunos constantes no Censo Escolar/INEP/MEC, de acordo com o art. 19 da Portaria SME nº 5.956, de 26/08/2016 e o número de turmas organizadas em cada uma das Unidades Educacionais participantes do Programa.

 

Art. 4º- Os recursos destinados ao Programa “São Paulo Integral” e transferidos à conta do PTRF deverão complementar as despesas de atividades e ações que efetivamente contribuam para potencializar as demandas em relação aos tempos, espaços e materiais imprescindíveis à implantação e implementação do referido Programa e previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.991/05.

 

Art. 5º- Para implantação e implementação do Programa “São Paulo Integral”, as Unidades Educacionais terão o acréscimo de R$ 10.000,00 apenas no 1º repasse a título de adesão, conforme §1º do art. 19 da Portaria SME nº 5.956, de 26/08/2016.

§ 1º. A transferência dos recursos prevista no caput deste artigo far-se-á juntamente com o repasse normal do PTRF e a prestação de contas ocorrerá dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 6º- Somente fará jus aos repasses do PTRF, a Associação que estiver em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº 13.991/05 e atender ao item 6 do Anexo I da Portaria SME nº 4.554/08.

 

Art. 7º. Os recursos transferidos à conta do PTRF destinam-se à cobertura das despesas previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.991/05.

 

Art. 8º- A Unidade Educacional e o CEU Gestão definirão os percentuais pretendidos para os recursos destinados às despesas de custeio e capital, com variações iguais a múltiplos de dez.

§ 1º- Poderá ser indicado 100% (cem por cento) do valor total em uma das despesas.

§ 2º- O responsável pela Associação informará os percentuais pretendidos em cada uma das dotações nas datas previstas no artigo 9º desta Portaria.

§ 3º- A data considerada para opção do percentual do 1º repasse de 2017 para as Unidades Educacionais foi 20/12/2016, conforme Portaria SME nº 7.333/2016.

 

Art. 9º- Serão consideradas as seguintes datas para apresentação dos percentuais de opção pela Unidade Educacional e CEU Gestão à Diretoria Regional de Educação:

I- até 20/06/2017 relativa ao 2º repasse de 2017;

II- até 20/12/2017 relativa ao 1º repasse de 2018.

 

Art. 10 - As Diretorias Regionais de Educação deverão apresentar os percentuais de opção definidos pelas APMs e APMSUACs à SME/COPLAN/DIACON em até cinco dias corridos, após a data constante no artigo 9º desta Portaria.

Parágrafo Único- Na hipótese da não apresentação dos percentuais nos prazos previstos no caput deste artigo, a transferência será efetuada considerando-se 80% (oitenta por cento) para custeio e 20% (vinte por cento) para capital.

 

Art. 11- O período para utilização dos recursos está compreendido entre o dia imediatamente subsequente ao término do período anterior até a data final do período de realização das despesas constante no Anexo VII desta Portaria.

§ 1º- Para as APMs recém-cadastradas no Programa, o período de realização das despesas inicia-se a partir da confirmação do crédito na conta corrente.

§ 2º- A realização de qualquer despesa de custeio e/ou capital está condicionada à suficiência de fundos em cada uma das dotações específicas do Programa.

 

Art. 12 - Os recursos do PTRF serão transferidos considerando-se o valor referência estabelecido nesta portaria com a dedução do valor do saldo apurado na conta bancária das APMs e APMSUACs, aplicando-se sobre o saldo obtido a opção de porcentagem indicada pela unidade educacional, na seguinte conformidade:

I – Para o 1º repasse de 2017, será deduzido do valor referência o saldo existente na conta bancária do PTRF informado pelas unidades educacionais em cumprimento ao Comunicado SME nº 412/2017;

II – Para o 2º repasse de 2017, será deduzido do valor referência o saldo existente na conta bancária do PTRF em 31 de julho de 2017;

III - As Unidades com saldo bancário igual ou superior ao valor de referência não receberão a transferência de recurso, devendo utilizar para a manutenção das atividades previstas o saldo reprogramado resultante de repasses anteriores.

 

Art. 13- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

anexo i ptrf 2017

anexo ii ptrf 2017

anexo iii ptrf 2017

 

Publicado no DOC de 06/05/2017 – pp. 12 e 13

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