PORTARIA Nº 4.127, DE 04 DE MAIO DE 2017
S E I Nº 6016.2017/0011530-1
Constitui Comissão responsável pela análise, seleção e validação dos Projetos de Inovações Pedagógicas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento dos dispostos na Portaria SME nº 6.781/2014 e no Edital de Chamamento para apresentação de Projetos de Inovações Pedagógicas, publicado no DOC de 19/12/2015;
- a necessidade de garantir a transparência dos critérios para análise, seleção e validação dos Projetos de Inovações Pedagógicas pré-selecionados pelas DREs;
- as experiências de autoria dos Profissionais da Educação Municipal, com caráter de replicabilidade para reconhecimento e compartilhamento com a Rede Municipal de Ensino;
- a possibilidade de formalização e constituição de recursos pedagógicos públicos, que contenham as experiências adquiridas pelos Profissionais da Educação para divulgação e utilização da Rede Municipal de Ensino e de outras redes públicas;
- a qualificação dos Profissionais da Educação como produtores de conhecimentos a fim de contribuir com a melhoria das práticas pedagógica e da qualidade social da educação;
- o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovações das práticas pedagógicas, inclusive com a utilização de Recursos Educacionais Abertos – REA, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Central com a finalidade de analisar, selecionar e validar os Projetos de Inovações Pedagógicas, apresentados pelos profissionais em exercício na SME e dos pré-selecionados pelas DREs.
Parágrafo único- Os Projetos desenvolvidos nas Unidades Educacionais e na própria DRE serão analisados por Comissão designada pelo Diretor Regional de Educação, observados os critérios definidos em cada Edital.
Art. 2º - A Comissão Central será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação da primeira designada:
1- Edna de Fátima Santos Giannini RF 672.142.7 – COPED/CEUFOR
2- Karla de Oliveira Queiroz RF 795.122-1 – COPED/DIEFEM
3- Roseli Gonçalves Espírito Santo – RF 590.746-2 – COPED/DIEE
4- Fernanda Diz Almeida da Silva RF 684.599.1 COPED/DIEI
5- Selmo Henrique de Araujo RF 791.615.9/2 – COPED/DIEJA
6- Juçara Inglez Ribeiro Gontarczik RF 722.018-9 – COPED/NTC
Art. 3º - Caberá à SME/COPED emitir e homologar o Atestado para fins de Evolução Funcional dos Profissionais da Educação, cujos Projetos foram selecionados e validados no âmbito do Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede”, pela Comissão Central.
Art. 4º - Os Projetos selecionados e validados pela SME/COPED deverão ter licenciamento para livre utilização e poderão ser divulgados pela SME por meio físico ou eletrônico, preservando o direito de atribuição ao autor e a utilização para fins não comerciais.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.588/16.
Publicado no DOC de 05/05/2017 – p. 12