COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DO PROGRAMA VEIA E VENTANIA

Processo nº 6025.2017/0002506-9

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, através do Sistema Municipal de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que, no período de 04 de maio a 02 de junho de 2017, receberá propostas de grupos e coletivos, que realizam Saraus na Cidade, preferencialmente em áreas periféricas, interessados em participar do Programa “Literatura Periférica: Veia e Ventania nas bibliotecas de São Paulo”

 

1- DO OBJETO

1.1-O presente Edital tem por finalidade selecionar 19 (dezenove) propostas para a realização de Saraus e/ou outras formas de atividades artísticas de difusão da literatura, como Batalhas Poéticas ou SLAMs, que valorizem, fortaleçam e difundem:

I- o livro, a leitura e a literatura;

II- a produção literária do território e seus autores;

III- o estímulo à participação do público no Sarau com seus próprios textos.

2- DAS DEFINIÇÕES PARA ESTE EDITAL

2.1-O PROGRAMA VEIA E VENTANIA tem por finalidade propiciar atividades artísticas relacionadas de forma direta com a literatura, em parceria com realizadores de Saraus prioritariamente em Equipamentos Públicos de responsabilidade da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, podendo se estender para Casas de Cultura, Centros Culturais ou outros espaços de responsabilidade direta da SMC ou ainda nos Centros CEUs, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

2.2-Saraus são encontros artísticos literários ou de multi-linguagens, cujo eixo predominante é a literatura, realizados por grupos ou coletivos de pessoas que, por meio da formação, mediação e mobilização de comunidades do território onde é realizado promovem a aproximação do público com o universo do livro, da leitura e da literatura.

2.3-Para efeito de entendimento neste edital os Saraus abrangem Batalhas Poéticas e SLAMs.

3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Para se inscrever neste edital é necessário:

I -Ser um grupo ou coletivo da sociedade civil que realize Saraus com histórico mínimo de 3 anos de existência, com atuação continuada de pelo menos 30 apresentações na cidade de São Paulo. Em caráter de fomento à formação, serão selecionados até 3 Saraus que tenham histórico mínimo de 1 ano.

II -O grupo proponente ter em sua Ficha Técnica, no mínimo, 5 pessoas na composição da equipe executora da proposta;

III – O grupo proponente precisa ter em sua ficha técnica no mínimo 2/3 (dois terços) de integrantes residentes na Cidade de São Paulo;

IV -Por ocasião da contratação, o grupo ou coletivo e seus integrantes deverão ser representados com exclusividade por pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto do contrato.

V -Cada pessoa pode participar da ficha técnica de no máximo dois projetos.

4.DAS INSCRIÇÕES E DAS PROPOSTAS

4.1-As inscrições poderão ser realizadas através do sistema on-line a partir da plataforma Sp Cultura ou presencialmente de segunda à sexta feira, na recepção da Galeria Olido, situada a Avenida São João, nº 473, nas seguintes datas e horários: dia 27 de abril a 26 de junho das 14h00 às 18h00. Também serão aceitas inscrições via correio no endereço: Avenida São João, nº 473/Recepção - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01034-001.

Inscrições enviadas via postal serão aceitas mediante data de carimbo do correio dentro do prazo estipulado como máximo para esse edital.

4.2-Cada grupo ou coletivo poderá apresentar somente 1 (uma) proposta para credenciamento. Na hipótese de haver mais de uma inscrição, todas as iniciativas apresentadas pelo grupo ou coletivo serão inabilitadas.

4.3- A proposta deverá ser apresentada em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, montados com duas perfurações (modelo “arquivo”) ou devidamente fixada com grampos, clips ou similares (não utilizar encadernação tipo espiral), Os dois envelopes devem ser identificados com o nome do Sarau, como também outros materiais inseridos nos envelopes (como CDs, DVDs, revistas etc).

Cada uma das vias deve conter:

4.4- Ficha de inscrição contendo:

4.4.1 - nome do Sarau;

4.4.2 - nome do representante do grupo com número do documento de identificação (RNE para estrangeiros) e do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.4.3- endereço completo, telefones e e-mail para contato

4.4.4-Indicação de território de interesse de atuação, de acordo com programa de territorialização da SMC, a saber:

? Centro oeste (Subprefeituras: Sé, Pinheiros e Butantã);

? Leste 1 (Subprefeituras: Mooca, Aricanduva/Vila Formosa/Carrão, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus)

? Leste 2 (Subprefeituras: Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel Paulista e Itaim Paulista)

? Leste 3 (Subprefeituras: Itaquera, Guaianases e Cidade Tiradentes)

? Noroeste (Subprefeituras: Perus, Pirituba e Lapa)

? Norte (Subprefeituras: Freguesia/Brasilândia, Cachoeirinha/Casa Verde, Santana/Tucuruví, Jaçanã/Tremembé e Vila Maria/Vila Guilherme)

? Sul 1 (Subprefeituras: Vila Mariana, Ipiranga e Jabaquara)

? Sul 2 (Subprefeituras: Campo Limpo, Santo Amaro e M´Boi Mirim)

? Sul 3 (Subprefeituras: Cidade Ademar, Capela do Socorro e Parelheiros)

4.4.5-Projeto de Trabalho contendo as estratégias de preparação e articulação junto às comunidades do entorno do local de realização do Sarau.

4.4.6-Cronograma contendo uma data de atividade para cada mês entre agosto e novembro de 2017, totalizando 4 meses de trabalho, priorizando os finais de semana. No caso dos saraus itinerantes a mesma proposta pode ocorrer em diferentes lugares. A não definição da data mensal implica na desclassificação do selecionado.

4.4.7-Ficha técnica relacionando o nome e a função de todos os envolvidos na organização do Sarau;

4.4.8-Currículo completo de todos os integrantes da ficha técnica, incluindo contatos e endereço de residência, com bairro e CEP.

4.4.9-Histórico do Grupo;

4.4.10-Portfólio impresso, de acordo com o Histórico apresentado, composto por matérias e reportagens na imprensa ou publicadas em sites, blogs, páginas em redes sociais, cartazes, folders, fotos, certificados, publicações de livros e periódicos entre outros materiais de divulgação, quando houver.

4.4.11-Declaração, sob as penas da lei, assinada pelo representante do grupo ou coletivo, de que possui residência e domicílio na cidade de São Paulo há no mínimo 02 (dois) anos (ANEXO 1 – modelo SMC) e comprovante de residência atual dos demais integrantes do grupo.

4.5-A proposta poderá ser de realização continuada em um local fixo ou ainda ser desenvolvida de forma itinerante em diversos equipamentos culturais públicos, desde que no mesmo território. Em ambos os casos, como descrito nos itens 4.5.5 e 4.5.6, o Sarau possui periodicidade mensal e pressupõe ações de prévia mobilização do entorno.

4.6-A SMC indicará, em cada território, o(s) local(is) onde deverão ser realizadas as atividades de acordo com a disponibilidade e demanda regional dos equipamentos.

5-DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO

5.1 - Ao avaliar as propostas, a Comissão Julgadora observará o conteúdo, os benefícios culturais e sociais oferecidos à comunidade e a capacidade técnica de operacionalização da proposta, de acordo com os seguintes critérios:

- Viabilidade da proposta conforme Plano de trabalho apresentado.

- Objetivos, clareza e mérito da proposta.

- Mobilização do território de atuação.

- Portfólio apresentado para o credenciamento que comprove o histórico apresentado, a existência e experiência do Sarau.

- Duas declarações por escrito de ações realizadas em equipamentos públicos e/ou espaços comunitários no território pretendido.

5.6-O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial da Cidade.

5.7-Caso a quantidade de propostas selecionadas em determinado território seja insuficiente para garantir a realização da atividade, a Coordenadoria do Sistema Municipal de Biblioteca poderá chamar selecionados em outros territórios. Nessa hipótese, os interessados, caso concordem, deverão adaptar suas propostas à localidade de realização.

6. DA COMISSÃO JULGADORA

6.1-A avaliação das propostas será realizada por uma Comissão Julgadora, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura, com participação de pessoas com reconhecida competência na área do Livro, Leitura e Literatura, formada por dois membros da Sociedade Civil e três membros do Poder Público.

6.2 - A Comissão Julgadora será presidida por um dos membros do Poder Público, indicado pelo Secretário Municipal de Cultura, com a função de coordenar os trabalhos.

6.3-Os membros da sociedade civil na Comissão Julgadora poderão ser remunerados de acordo com os preços praticados pela Secretaria Municipal de Cultura em editais congêneres.

6.4-Caberá recurso da decisão da Comissão Julgadora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, protocolado na Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, à rua Catão 611, 6º andar - no horário das 14h00 às 18h00.

6.5-O recurso deverá ser suficientemente fundamentado e acompanhado de documentos pertinentes às alegações da recorrente.

6.6-A análise do recurso será feita por todos os integrantes da Comissão Julgadora e o coordenador da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB.

6.7-O resultado do julgamento dos recursos e a homologação do resultado final da seleção deste Edital serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

7.1-A partir da homologação do resultado, publicado em Diário Oficial, a Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas enviará uma notificação aos interessados, informando o interesse de contratação conforme artigo 25, inciso III da Lei 8666, e estabelecendo o prazo de até 45 dias corridos para a entrega de todos os documentos necessários para a formalização do ajuste, a saber:

I- Contrato ou Estatuto social completo e atualizado, devidamente registrado.

II- Ata de eleição da diretoria em exercício ou de indicação dos representantes legais.

III- Cópia do RG e CPF do(s) representante(s) legal(ais) da entidade, acompanhados do instrumento de procuração, se o caso.

IV- Ficha de cadastro no CNPJ.

V - Ficha de Dados Cadastrais-FDC junto à Municipalidade de São Paulo. VI -Certidão de Tributos Mobiliários.

VII -Certificado de regularidade do FGTS.

VIII -Certidão Conjunta referente a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta nº PGFN/RFB nº 1751/2014.

IX -Certidão de Débitos Trabalhistas.

X -Comprovante de inexistência de débitos inscritos no CADIN municipal (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx).

XI - Cadastro de Prestadores de Serviço de Outros Municípios, daquelas Pessoas Jurídicas sediadas fora do município de São Paulo.

XI-1 – No caso de pessoas jurídicas sediadas em outro município que não sejam cadastradas como prestadores de serviço de outros municípios, deve ser prestada declaração, sob as penas da lei, de que não possuem débitos com a Fazenda do Município de São Paulo, bem como de ciência de que o ISS incidente será retido na fonte.

XII -Declaração assinada por todos os integrantes do grupo ou coletivo conferindo exclusividade à pessoa jurídica indicada para representá-los junto ao Município de São Paulo na contratação objeto do edital, bem como autorizando-a ao recebimento do pagamento sem que qualquer outro valor seja devido pela municipalidade e, ainda, autorizando o uso de sua imagem com fins não comerciais pela municipalidade, para efeitos de divulgação das atividades, conforme modelo fornecido pela SMC.

7.2-A não entrega de qualquer um dos documentos citados no item 7 (documentos necessários) implicará no arquivamento da proposta e na convocação do Sarau subseqüente, de acordo com a ordem de suplentes selecionados.

7.3 -Cada Pessoa Jurídica poderá representar no máximo 4 Saraus.

8. Não será formalizado o ajuste:

8.1 - com quem estiver em dívida, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outro ajuste de qualquer natureza ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

8.2 - com quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

8.3 – Com entidade representando grupo ou coletivo cujos integrantes da ficha técnica sejam cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo;

8.4 - Com entidade representando grupo ou coletivo cujas propostas tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou cujos dirigentes sejam parentes consangüíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora.

8.5 – Com entidade representando grupo ou coletivo que tenha, entre seus integrantes, servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.

8.6 – Não poderão inscrever-se servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo. (Lei 8989/79), art. 179, inciso XV).

9. DO PAGAMENTO

9.1-O Valor destinado a remuneração pela prestação do serviço, pela realização das atividades previstas no cronograma mensal com 4 apresentações, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no total, sendo pagos nas seguintes condições: 60% pagos após a realização de metade das apresentações e 40% após a realização de todo serviço contratado em crédito na conta corrente da representante jurídica do grupo ou coletivo executor.

9.2 - Para os fins de pagamento, o selecionado deverá apresentar o Relatório de Conclusão do projeto à Secretaria Municipal de Cultura, que, após conferi-lo, emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com o termo de contrato. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto, faz-se necessário fornecer:

a) Registro documental da realização das atividades tais como, fotos, vídeos, material de imprensa e divulgação.

b) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades foram realizadas.

9.3-Para que o pagamento seja realizado é necessário que os documentos e certidões estejam válidos, de acordo com as condições do item 7, bem como é necessária apresentação de pedido de pagamento, nota fiscal e envio de confirmação, pelo equipamento cultural em que realizada a atividade, de que o serviço foi prestado a contento.

9.3- A pessoa jurídica que representa o grupo deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o estipulado no Decreto n° 51.197 de 22/01/2010 e alterações posteriores.

9.4 - Fica estabelecido a dotação orçamentária 25.30.13.392.3001.1871.3390.3900.00 para realização deste edital.

10 - DAS PENALIDADES

10.1-Em hipóteses de descumprimento das obrigações e condições constantes no edital, nos ajustes derivados ou nas disposições regulamentares aplicáveis, poderão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, na seguinte conformidade:

a) Advertência, para faltas de menor gravidade que não prejudiquem a adequada realização dos serviços, limitada a 3 (três);

b) pela inexecução parcial: multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada do contrato;

c) pela inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;

d) para cada falta injustificada: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sendo certo que o limite de faltas injustificadas é de 25% (vinte e cinco por cento) durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência da multa prevista no item b.

e) por descumprimento das determinações da unidade responsável pela fiscalização da execução da proposta: multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

10.2-As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, sem prejuízo ainda dos demais consectários legais aplicáveis, como inscrição de valores em dívida ativa e sua cobrança judicial.

10.3-A responsabilidade administrativa é independente da civil e da penal de modo que, quando houver indícios de ilícitos, os órgãos competentes serão devidamente comunicados.

10.4-Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 44.279/2003, em especial de seus artigos 54 a 57, e da Lei Municipal nº 14.141/2006, ou outras que vierem a alterá-las ou substituí-las

10.5-As penalidades também poderão ser aplicadas aos representantes legais das organizações proponentes, nas hipóteses em que comprovada sua responsabilidade direta pela falta cometida.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1-As propostas devem buscar incluir estratégia de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva.

11.2-A Secretaria Municipal de Cultura garantirá a publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com ampla divulgação da íntegra do conteúdo escrito deste Edital no site www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura

11.3-O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta condicionada ao cumprimento da legislação aplicável, bem como ao interesse e disponibilidade orçamentária por parte da Secretaria Municipal de Cultura.

11.4-O credenciamento e oportuna contratação de grupos ou coletivos credenciados não impede outras contratações de natureza e objeto semelhantes, em atendimento às diretrizes e políticas culturais da Secretaria Municipal de Cultura.

11.5-Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura, ouvidas a Comissão de Avaliação e a Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.

11.6-O credenciamento terá vigência até dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Publicado no DOC de 04/05/2017 – p. 76

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