OFICINEIROS: EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS LIVRES PARA OS EQUIPAMENTOS DA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - CSMC, COORDENADORIA DOS CENTROS CULTURAIS E TEATROS - CCULT E SUPERVISÃO DAS CASAS DE CULTURA E CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS – SCC, INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 – SMC/GAB

 

A Secretaria Municipal de Cultura FAZ SABER que durante o período de 03/05/2017 a 05/06/2017, estará recebendo inscrições pela Plataforma SP Cultura, enviadas pelos Correios e inscrições presenciais, para seleção de profissionais interessados em apresentar propostas de desenvolvimento de oficinas e prestar serviços na programação cultural promovida pela Secretaria Municipal de Cultura, nas seguintes condições:

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa o credenciamento de interessados em apresentar propostas de oficinas livres e prestar serviços para a Municipalidade de São Paulo como OFICINEIROS, dentro da grade de programação cultural desenvolvida nos equipamentos descritos no Anexo I;

1.2. As oficinas serão realizadas nos equipamentos da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB, Coordenadoria dos Centros Culturais e Teatros – CCULT e Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, descritos no Anexo I, e em outros equipamentos que venham integrar a Secretaria Municipal de Cultura, durante a vigência deste credenciamento.

1.3. As propostas deverão contemplar atividades práticas, lúdicas e de fruição cultural, que instiguem a experimentação e reflexão, a iniciação de prática artística, a formação de grupos, o conhecimento e desenvolvimento dos modos de produção nas seguintes modalidades: artes visuais, capoeira, dança, dramaturgia, elaboração de projetos culturais, figurino, literatura, música, performance, produção cultural, jogos, teatro, circo, técnicas corporais, técnicas manuais, hip hop, cultura tradicional, audiovisual, multimídia, entre outros.

1.3.1. Deverão ser observados nas propostas os conteúdos especificados para cada uma das modalidades.

1.3.2. Nas propostas de oficinas oferecidas para o público infanto-juvenil (a partir de 06 anos), as crianças deverão estar sempre acompanhadas dos pais ou adultos responsáveis.

1.4. Os profissionais deverão comprovar conhecimento e experiência na respectiva modalidade.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS LIVRES

2.1. Oficina Livre é um modo de educação não formal de duração variada.

2.2. As propostas de Oficinas Livres deverão ser tanto de introdução quanto de aprofundamento nas modalidades de atuação estabelecidas no item 1.3., proporcionando gratuitamente ao usuário do referido equipamento, conhecer, atualizar-se, enriquecer sua experiência de vida e formação nas diversas linguagens artísticas e culturais, participar de atividades de lazer, fruição e socialização. Todas as propostas deverão conter a faixa etária do público a que se destina, observando o disposto no Anexo II.

2.3. As propostas poderão ter carga horária máxima de 96 horas e mínima de 4 horas, sendo no máximo 05 (cinco) vezes por semana, sendo os dias e horários definidos em conjunto com a coordenação dos respectivos equipamentos.

2.4. As oficinas serão abertas ao público, com inscrição prévia, e serão realizadas nos equipamentos culturais descritos no ANEXO I do presente edital, durante a vigência deste credenciamento, podendo ultrapassar esse período, desde que o contrato ainda esteja em vigor. A divulgação das oficinas será organizada pela coordenação do equipamento e pelo oficineiro.

3. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da presente seleção todos os profissionais das áreas artística e cultural, maiores de 18 anos de idade, residentes no município de São Paulo há no mínimo 02 anos e que apresentarem a documentação exigida no Item 5.3, deste Edital.

3.2 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79, art. 179, inciso XV).

3.3. No caso de propostas coletivas, todos os coautores devem preencher os requisitos de participação.

3.4. As atividades propostas deverão ser adaptáveis para espaços diversos, como auditório, salas multiuso, espaços alternativos e ambientes externos.

3.5. Será oferecida a declaração de participação para os alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença nas oficinas.

A declaração deverá ser assinada pelo oficineiro e pelo coordenador do equipamento onde se realizou a oficina.

3.6. As oficinas poderão ser realizadas mais de 01 vez, de acordo com o interesse da Administração.

4 – DAS VAGAS

4.1. As vagas para oficineiros serão oferecidas da seguinte forma:

4.1.1. Serão credenciados os oficineiros que alcançarem a pontuação mínima definida no item 7.3.

4.2. O credenciamento não implica em contratação, a qual ocorrerá conforme necessidade, desde que exista disponibilidade orçamentária.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Deverão ser observados os prazos para inscrição pela Plataforma SP Cultura, presencial e pelos correios.

5.1.1. Inscrições pela Plataforma SP Cultura deverão ser enviadas a partir de 03/05/2017 até às 17h de 05/06/2017.

5.1.2. Inscrições presenciais deverão ser feitas a partir de 03/05/2017 até 05/06/2017, das 10h às 17h.

5.1.3. Inscrições enviadas pelos Correios deverão ser feitas a partir 03/05/2017 até 05/06/2017, sendo considerada a data de carimbo de postagem.

5.2. A inscrição por meio da Plataforma SP Cultura deverá ser realizada pelo/a representante do projeto (agente proponente), podendo a autoria ser individual ou coletiva (coautoria).

Para efeito de contratação, entretanto, em havendo mais de um autor, apenas um entre eles responderá pelo projeto, devendo este ser contratado como pessoa física.

5.2.1. O agente proponente deverá se cadastrar no portal SP Cultura, criando uma conta e preenchendo as informações completas como Agente Cultural, através do link http://id.spcultura.prefeitura.sp.gov.br.

5.2.2. Uma vez criada a conta, o agente proponente deverá entrar no sistema e preencher a inscrição online. Para maiores informações acesse: http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/como-usar.

5.2.3. Assim que clicado o botão “Enviar Inscrição” o SP Cultura gerará um “Número de Inscrição”. Este número deverá ser inserido na Ficha de Inscrição (Anexo III).

5.2.4. Após o cadastro online, os documentos mencionados no item 5.4 devem ser enviados, em formato PDF, através da aba “Inscrições”.

5.3. Os projetos inscritos presencialmente e pelos Correios deverão ser apresentados em um único envelope e seu conteúdo interno e externo deverá ser identificado com o nome do projeto inscrito e do proponente. As inscrições realizadas pessoalmente devem ser feitas no período e local descrito abaixo:

Secretaria Municipal da Cultura

Av São João, 473 – 6º andar (Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura)

Cep: 01035-000, São Paulo – SP

5.4. Na inscrição presencial ou enviada pelos Correios, o candidato deverá entregar 02 vias do projeto de igual teor com os documentos abaixo ordenados, sem encadernação e em folhas soltas. Inscrições feitas pela Plataforma SP Cultura também deverão conter os documentos abaixo em formato PDF.

a) Ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada; (Anexo III)

b) Proposta de oficina contendo descrição sucinta da oficina incluindo objetivo, método a ser aplicado e justificativa, de até 2 laudas, além de cronograma e descrição das atividades; (Anexo IV)

c) Curriculum Vitae atualizado contendo a formação e experiência;

d) Experiência comprovada em atividades artístico-pedagógicas adequadas ao perfil de cada modalidade (no mínimo 02 (duas) comprovações de projetos diferentes) e comprovação de formação técnica se houver.

5.4.1. As 02 (duas) vias do projeto, no caso de inscrição presencial e pelos Correios, deverão ser enviadas em envelopes separados, contidos num único envelope externo.

5.5. Cada proponente poderá inscrever até 02 (duas) propostas para o credenciamento.

5.6. Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) proponente(s).

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1 À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos projetos.

6.2. A Comissão de Seleção será composta por 12 (doze) servidores da Secretaria Municipal de Cultura, previamente nomeados mediante Portaria do Secretário da Pasta.

6.3. A Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos das decisões.

6.4. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresarias com as propostas apresentadas ou parentesco com os proponentes.

7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

7.1 A Comissão de Seleção avaliará os projetos inscritos por modalidade, considerando as exigências especificadas neste Edital.

7.2 Serão utilizados os seguintes critérios para seleção das Oficinas:

7.2.1. Clareza da proposta e qualidade do projeto;

7.2.2. A comprovação de conhecimento e experiência na modalidade escolhida através da análise curricular e material apresentado;

7.2.3. A viabilidade da implementação do projeto;

7.2.4. Pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação ao público alvo;

7.2.5. Interesse público sócio-cultural da proposta.

7.2.6 Ao avaliar as propostas, a Comissão de Seleção observará o conteúdo, os benefícios culturais e sociais oferecidos à comunidade e a capacidade técnica de operacionalização da proposta, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

 

anexo i edital cultura

7.3. Serão considerados credenciados os oficineiros que atingirem a pontuação igual ou maior que 50 pontos e não zerar nenhum critério.

7.4. Para efeitos de desempate, serão utilizados os seguintes critérios abaixo relacionados, nesta ordem:

a) O candidato de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, observado o disposto no artigo 27, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerando para tal fim a data limite para a inscrição no presente credenciamento;

b) Maior pontuação recebida em comprovação da Experiência Artística Pedagógica;

c) Maior pontuação recebida no Componente Proposta.

8. DO RESULTADO FINAL E DO RECURSO

8.1. Após a análise e deliberação da Comissão de Seleção, será publicada no Diário Oficial do Município a lista com os projetos credenciados. que estarão habilitados para oportunamente serem contratados, conforme interesse e disponibilidade da Coordenadoria Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMC, Coordenadoria dos Centros Culturais e Teatros – CCULT e Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, além de disponibilidade orçamentária.

8.2. Do resultado, que será homologado pelo Secretário Municipal de Cultura e publicado no Diário Oficial da Cidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação no Diário Oficial, somente para discussão de eventual ilegalidade, dirigido ao Gabinete da Pasta, mediante apresentação da Guia de Arrecadação autenticada e pagamento dos preços públicos devidos, nos termos da legislação vigente.

8.3. Não serão conhecidos recursos enviados pelo Correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.

8.4. Havendo interposição a recurso, a Comissão de Seleção terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para rever o ato ou encaminhar o recurso ao Gabinete da Pasta, que então decidirá, devendo ser publicado o resultado final.

9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

9.1. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/1993 e demais normas aplicáveis e na Lei Municipal nº 13278/2002 e de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178.

9.2. Os projetos selecionados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade até 31 de dezembro de 2018.

9.3. Os habilitados serão convocados para contratação, conforme as necessidades dos programas e projetos desenvolvidos e disponibilidade orçamentária.

9.4. A habilitação neste Edital não garante ao proponente que sua proposta seja efetivamente contratada pela Administração.

9.5. As contratações serão feitas como pessoa física.

9.6. Para fins de contratação, os habilitados selecionados serão convocados através do envio de correspondência (que poderá ser eletrônica, com inequívoca ciência), e terão o prazo de até 10 dias após o recebimento do comunicado para apresentar os documentos, em PDF (Portable Document Format/ Formato Portátil de Documento), abaixo relacionados:

a) Carteira de identidade;

b) Registro no cadastro de pessoa física (CPF);

c) Comprovante de residência

d) Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal, disponível no link: (HTTP://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);

e) FDC – Ficha de Dados Cadastrais – PMSP, disponível no link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/fdc/fdc_imp02_ccm.asp

f) Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, declaração de não possuir inscrição no CCM, e não possuir débitos tributários junto a Fazenda do Município de São Paulo. (ANEXO IV);

g) Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, emitindo Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, que pode ser obtido no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SF8576_CERT_INTERNET/EmitirCertidaoCCM.aspx

h) Fotocópia do NIT/PIS/PASESP;

i) Comprovante de regularidade perante o Cadastro de Inadimplentes Municipal – CADIN, por meio do link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

j) Declaração de que não é funcionário público e aceite das condições do Edital (ANEXO V);

l) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, por meio do link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2

9.7. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido no item 9.6, será convocado outro selecionado.

9.8. Não poderão ser contratados aqueles que tiverem pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN aprovado pela Lei nº. 14.094 de 06 de dezembro de 2005, e regulamentado pelo Decreto nº. 47.096 de 21 de março de 2006.

9.9. Caso não haja interesse do público pela oficina oferecida, após 02 (duas) aulas consecutivas com menos de 10% de suas vagas preenchidas, a oficina poderá ser cancelada pela Administração, sendo o respectivo contrato rescindido.

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1 Cada oficineiro receberá o valor de R$ 70,00 (setenta reais) por hora efetivamente trabalhada.

10.2. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas na realização da oficina, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

10.3. Os valores devidos aos prestadores de serviços serão apurados mensalmente e pagos a partir do 1º dia útil do mês subsequente da comprovada execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade responsável pela fiscalização.

10.4. Os oficineiros que tenham seus projetos selecionados deverão abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira que a Administração indicar, para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010.

10.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do contrato cabem exclusivamente ao contratado.

10.6. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos, ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

11. DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. Dar-se-á rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 29 da Lei Municipal nº. 13.278/2002.

11.2. A rescisão de contrato será amigável quando o contratado, com antecedência mínima de 30 dias de seu desligamento, avisar à Direção do respectivo equipamento que pretende deixar o projeto da oficina antes de seu término.

11.2.1. Nesta situação, o oficineiro deverá executar integralmente os serviços contratados durante o prazo de 30 (trinta) dias mencionado no item 11.2., sob pena de aplicação de multa por inexecução parcial.

12. DAS PENALIDADES

12.1. Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:

12.2. Para inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato.

12.3. Para inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato.

12.4. Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total, além do desconto da hora aula não trabalhada. O limite é de 01 falta injustificada durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência de multa prevista no item 12.2.

12.5. As faltas justificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família, gravidez, etc.), serão limitadas a 02 durante todo o período da contratação sob pena de inexecução parcial e incidência de multa prevista acima.

12.6. As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas no mesmo mês da sua efetivação com acordo da Direção do respectivo equipamento, para que não haja desconto das mesmas, no cálculo do pagamento devido.

12.7. A não pontualidade aos horários estabelecidos pela Direção no ato da contratação poderá ser considerada como falta, caso a caso. Será admitido um atraso de no máximo 15 minutos para o início de cada oficina ou atividade planejada, sendo que fica automaticamente obrigatória a reposição deste período em seguida à atividade do dia.

12.8. Aplicam-se para os itens, no que couberem, as disposições dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44279/03, combinados com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 46888/06.

12.9. Durante a vigência do contrato o contratado estará sujeito ao cumprimento das normas contidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Código Penal.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A Secretaria Municipal de Cultura compromete-se a não utilizar os projetos inscritos sob hipótese alguma sem a prévia autorização de seu(s) autor(es).

13.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Coordenação da CSMC – Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, Coordenadoria dos Centros Culturais e Teatros – CCULT e Supervisão das Casas de Cultura e Centros Educacionais Unificados – SCC, da Secretaria Municipal de Cultura, ouvidas as áreas competentes.

13.3. Os projetos não selecionados não poderão ser retirados, sendo encaminhados para reciclagem.

13.4. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

13.5. O credenciado será responsável pelo desenvolvimento de sua atividade e pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria Municipal de Cultura.

13.6. O credenciamento realizado nos termos deste edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para atendimento específico de suas necessidades.

13.7. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.

anexo ii edital cultura

anexo iii edital cultura

anexo iv edital cultura

anexo v edital cultura

anexo vi edital cultura

anexo vii edital cultura

Anexo II – Das Modalidades de Oficinas

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 – SMC/GAB

1. Artes Visuais

Pintura, fotografia, desenho, gravura, colagem, quadrinhos, entre outros.

2- Capoeira

Capoeira, capoeira de Angola e capoeira regional.

3- Dança

Balé, jazz, danças urbanas, danças brasileiras e do mundo.

4- Dramaturgia

Criação e elaboração de textos e peças curtas, com ênfase em processos coletivos de criação, estudo dos estilos dramatúrgicos, oficina teórica e prática que poderá se relacionar com outras mídias como cinema, TV e rádio.

5 – Elaboração de Projetos Culturais

Atividade relacionada à área de produção, que tenha como foco a elaboração de projetos artísticos com o intuito de preparar os artistas na confecção de suas propostas de trabalho para editais, e a novos estímulos para a execução de seus processos.

6- Figurino

Serão aceitas propostas que componham a área de figurino, tais como: confecção, modelagem, moda, croquis, maquiagem, visagismo e customização.

7- Jogos

RPG (Role Playing Game), xadrez, jogos de tabuleiro e outros.

8- Literatura

Mediação de leitura (texto literário), de poesia, contos, narrativas, crônicas, e demais gêneros literários.

9- Música

Iniciação musical em violão, flauta, percussão, demais instrumentos, canto coral, teoria musical, etc.

10 – Performance

Atividades de experimentos artísticos interlinguagem, e ações de intervenção urbana com abordagem teórica e prática, para acontecer no espaço interno e externo dos equipamentos.

11 – Produção Cultural

As propostas de oficinas para Produção Cultural serão analisadas a partir das demandas do setor cultural, o aluno deverá ter noções básicas das etapas para uma produção executiva e direção de produção de espetáculos ou ações culturais, para isso o candidato precisará apresentar na proposta da oficina: noções de administração, de assessoria jurídica, de assessoria de comunicação e marketing cultural.

12- Teatro

Serão aceitas propostas de oficinas de todos os estilos teatrais, tais como: iniciação a linguagem teatral, teatro de rua, contação de histórias, máscaras, clown, narrativo, dramático, pós-dramático, de criação coletiva ou colaborativa, improvisação, criação de cenas, entre outros.

13 – Técnicas Corporais

Yoga, Tai Chi Chuan, Pilates, Parkour e Lian Gong.

14- Técnicas Manuais

Técnicas de artesanato da cultura popular, técnicas de rendas manuais e técnicas de artesanato indígena.

15. HIP HOP

Propostas de oficinas em qualquer um dos 4 elementos do HIP HOP: breaking, graffiti, DJ e MC.

16. Multimídia

Pesquisa e produção artística ou cultural em meios digitais, desenvolvimento de aplicativos e softwares, projetos de convergência e interatividade.

17. Audiovisual

Cinema, vídeo, jogos digitais, internet.

18. Cultura tradicional

Jongo, cacuria, tambor de crioula, samba de roda, culinária, cultura oral, contação de histórias, lendas e mitos, e/ou a mescla de diversas linguagens característica destas culturas.

19. Circo

Propostas de oficinas de diferentes especialidades, tais como: malabarismo, palhaço, acrobacia, monociclo, ilusionismo, entre outros.

 

anexo viii edital cultura

anexo ix edital cultura

anexo x edital cultura

anexo xi edital cultura

 

Publicado no DOC de 03/05/2017 – pp. 58 a 60

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