PORTARIA Nº 4.041, DE 28 DE ABRIL DE 2017

 

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DOS COORDENADORES DE POLO DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL DA REDE UNICEU/UAB.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de São Paulo, mediante a criação de polos de apoio presencial;

- o Decreto nº 56.877, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

- a Portaria nº 7.779, de 25 de novembro de 2016, que regulamenta o Decreto nº 56.877 de 17/03/2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, alterada pela Portaria SME nº 3.587, de 07/04/2017;

- o Ofício Circular 01/2017 – COAP/CGIE/DED/CAPES;

- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para a designação dos servidores para a função de Coordenador de Polo dos Polos de Apoio Presencial da Rede UniCEU;

- a necessidade de fixar critérios e procedimentos para o processo seletivo dos novos Coordenadores de Polo dos Polos de Apoio Presencial.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O processo seletivo para os interessados em exercer a função de Coordenador de Polo dos Polos de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, em funcionamento nos Centros Educacionais Unificados/CEUs, deverá observar as diretrizes e procedimentos fixados na presente Portaria.

 

Art. 2º - O servidor designado exercerá as atribuições inerentes à função de Coordenador de Polo, com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de vencimentos, estando ciente que:

I – estará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo 08 (oito) horas diárias, que poderão ser cumpridas, inclusive aos sábados e domingos, respeitada a legislação vigente, assegurando os dias e horários das aulas presenciais das Instituições de Ensino Superior - IES;

II – não poderá acumular cargos/funções nos termos da legislação municipal vigente, exercendo exclusivamente a função de Coordenador de Polo;

III - Servidores(as) em licença médica (ou em outras situações de impedimento legal) não poderão participar deste Processo Seletivo.

 

Art. 3º - Estarão abertas inscrições para o processo seletivo para exercer a função de Coordenador de Polo conforme relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Parágrafo Único: As inscrições poderão ser realizadas para apenas um Polo de Apoio Presencial.

 

Art. 4º - Para efetivação das inscrições de que trata esta Portaria, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos:

I – ser integrante das classes dos Docentes ou dos Gestores Educacionais da carreira do Magistério Municipal;

II – ter formação em nível superior e experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Municipal.

 

Art. 5º - Os interessados em participar do processo seletivo deverão efetuar a sua inscrição, pessoalmente ou por procuração devidamente registrada, mediante preenchimento de ficha de inscrição, apresentação de Proposta de Trabalho, declaração de não acúmulo de cargos/funções e anuência da Chefia Imediata, com o nome do servidor(a) que irá substituí-lo(a).

Parágrafo Único: As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação / SME – situada à Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São Paulo - SP, sala 207, nos dias 04 e 05 de maio de 2017, no horário das 09:30 às 20:00 horas.

 

Art. 6º - O processo seletivo dos candidatos será constituído de duas Etapas, a saber:

I – 1ª Etapa – de caráter eliminatório, mediante análise do Plano de Trabalho;

II – 2ª Etapa – de caráter eliminatório, por meio de entrevista com a Comissão especialmente constituída para este fim, composta dos seguintes representantes: Diretor do Núcleo Técnico UniCEU, 02 (dois) Assessores do Núcleo Técnico UniCEU e 2 (dois) Coordenadores de Polo.

 

Art. 7º - Os candidatos aprovados na 1ª Etapa, prevista no inciso I do artigo anterior, comporão lista de classificação a ser afixada no dia 09/05/2017, no local de inscrição e nos Polos de Apoio Presencial, assegurado o direito à interposição de recurso, previsto para o dia 10/05/2017.

Parágrafo Único: A interposição de recurso ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação / SME – situada à Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São Paulo - SP, sala 207, no horário das 10:00 às 18:00 horas.

 

Art. 8º - O resultado final na 1º Etapa deverá ser afixado no dia 12/05/2017, no próprio local da inscrição e nos Polos de Apoio Presencial.

Parágrafo Único: Após a data prevista no caput deste artigo, os candidatos selecionados na 1ª. Etapa serão convocados para a 2ª Etapa – entrevista.

 

Art. 9º - Os candidatos selecionados para a função de Coordenador de Polo serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 10 – Nas hipóteses de cessação da designação após a finalização da presente seleção, será aberto novo processo seletivo.

 

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 1.832, de 08/02/2017, retificada no DOC de 11/02/2017.

 

anexo portaria 4041 2017

 

Publicado no DOC de 29/04/2017 – p. 08

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