MOBILIDADE E TRANSPORTES

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

PORTARIA N.º 036/17-SMT.GAB

 

SÉRGIO AVELLEDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como, a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;

CONSIDERANDO a previsão do aumento do fluxo de veículos que deve ocorrer no dia 28 de abril do corrente, em razão da realização de greve geral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Liberar no dia 28 de abril de 2017:

I – O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações.

II - Os “Corredores Exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público”, constantes do anexo único da Portaria 084/16 SMT-GAB para:

a. táxis com ou sem passageiros;

b. automóveis e veículos de uso misto com dois ou mais passageiros;

c. ônibus de transporte de escolares;

d. ônibus na atividade de fretamento.

III – As faixas exclusivas de ônibus à direita, para a circulação de automóveis e veículos de uso misto.

IV – O estacionamento nos locais com sinalização de regulamentação de Zona Azul sem o uso do Cartão Azul Digital.

V – As regras específicas para o trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento de passageiros na Zona de Máxima Restrição de Fretamento-ZMRF no Município de São Paulo, conforme disposto na Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015 e Decreto nº 56.963 de 29 de abril de 2016.

 

Art. 2º – Fica mantido o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e estabelecido pelo Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008.

 

Art. 3º - Deverão ser respeitadas as demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 28/04/2017 – p. 17

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