PORTARIA Nº 3.933, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
SEI Nº 6016-2017/0009846-6
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- as Leis nºs 10.639 de 09/01/03 e 11.645 de 10/03/08; que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
- a Lei Municipal nº 16.333/15, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do município de São Paulo;
- o Decreto nº 54.452/13, que institui na SME o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino, Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930/13;
- o Decreto nº 49.731/08, que dispõe sobre a criação e organização das Salas de Leitura e Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino;
- a Portaria nº 7.655/15, que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura, especialmente o contido no seu art.19;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- O Decreto nº 56.793/16 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada dispensa de ponto das horas coincidentes ao evento, resguardado o tempo para locomoção, aos Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL ingressantes na função a partir do mês de maio de 2016 até a presente data, convocados para participar da Formação Inicial oferecida pela COOPED/ NTC Sala e Espaço de Leitura nos dias 26 e 27 de Abril, nos termos do Comunicado nº 425, de 25/04/17.
Art. 2º - A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença, no primeiro dia útil após a realização do evento.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 26/04/2017 – p. 15