DOC 21/12/2012 – P. 01

 

DECRETO Nº 53.649, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Introduz alterações nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 11 do Decreto nº 50.833, de 1º de setembro de 2009, que dispõe sobre a instituição, composição e atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos previstas no § 4º do artigo 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 14.912, de 26 de março de 2009.

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 11 do Decreto nº 50.833, de 1º de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º. ...................................................................

§ 3º. Não havendo professor nas condições previstas no § 2º deste artigo, a Comissão CAAC/DRE poderá ser composta por Profissionais da Educação em exercício nas DREs.” (NR)

“Art. 3º. ..................................................................

I - ............................................................................

c) seja aposentado em cargo docente e titular de cargo da Carreira do Magistério Municipal;

...............................................................................f) seja aposentado em cargo da Carreira do Magistério Municipal e nomeado para cargo em comissão nos centros educacionais unificados e nas unidades educacionais;

...............................................................................

IV - analisar, decidir e publicar decisões que precedem os atos de nomeação de Profissionais da Educação;

V - analisar, decidir e publicar as declarações de acúmulo de cargos ou funções de Profissionais da Educação, decorrentes de designações ou nomeações para cargos em comissão, vinculadas às respectivas DREs.” (NR)

“Art. 4º. ...................................................................

Parágrafo único. A CAAC/SME será composta por 3 (três) membros, designados dentre os profissionais em exercício na Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato específico do Secretário Municipal de Educação.” (NR)

“Art. 5º. ...................................................................

II - analisar, decidir e publicar declarações de acúmulo de cargos de Profissionais da Educação decorrentes de designações ou nomeações para cargos em comissão nos órgãos centrais;

..........................................................................” (NR)

“Art. 11. Das decisões proferidas nos despachos de ilicitude exarados pela CAAC/DRE ou pela CAAC/SME caberá pedido de reconsideração e de recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade.

§ 1º. Os pedidos de reconsideração das decisões de ilicitude analisados pela CAAC/DRE deverão ser a ela dirigidos e os recursos ao Diretor Regional de Educação.

§ 2º. Nos casos de decisões de ilicitude proferidas pela CAAC/SME, os pedidos de reconsideração deverão ser a ela dirigidos e os recursos ao Secretário Municipal de Educação.” (NR)

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 4º e 5º do artigo 2º e os incisos VI e VII do artigo 5º, ambos do Decreto nº 50.833, de 2009.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2012.

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