DOC 26/02/2009 – P. 21

 

COMUNICADO SME/CAAC nº 01/2009 - de 25/02/2009

 

Endereçado às unidades da Rede Municipal de Ensino

 

A CAAC divulga os Cronogramas para o envio das declarações de acúmulos referentes ao ano em curso, reiterando algumas orientações já praticadas e acrescentando outras:

 

1 - O servidor deverá declarar o acúmulo configurado no início do ano letivo e toda vez que sua situação profissional sofrer alteração, quer em cargos, jornadas, horários;

 

2 - As situações de acúmulos de cargos/funções dos Profissionais de Educação deverão atender ao disposto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal/1988, na Emenda Constitucional nº 20/1998, leis municipais nºs 14.660/07 e 14.876/09 (publicada no DOC de 06/01/09), destacando-se:

2.1- o teto de 70 (setenta) horas (relógio) semanais como delimitando o máximo possível na somatória das jornadas dos 2 cargos/funções;

2.2- a vedação de exercício de cargos que possam configurar a situação de “ser chefe de si mesmo”;

2.3- a possibilidade de opção pela jornada JEIF ou J-40 em apenas um dos cargos/funções;

 

3- O servidor é responsável por efetuar sua declaração de acúmulo e toda chefia imediata deve desencadear as providências para que todos os servidores sob sua gerência cumpram esta obrigação legal e para que as declarações sejam enviadas à DRE conforme as datas estipuladas nos cronogramas. Qualquer declaração de situação identificada no início do ano letivo que vier a ser enviada extemporaneamente deverá ser acompanhada de justificativa do atraso apresentada pela chefia imediata;

 

4- Os formulários devem conter as informações solicitadas e cadastradas no sistema EOL, inclusive as assinaturas do servidor e de suas chefias. Os dados do documento emitido por outra entidade devem ser transcritos na íntegra, sem alterações;

 

5- Qualquer declaração que apresente indícios de ilicitude (incompatibilidade de cargos, de jornadas ou de horários e falta de tempo hábil aos deslocamentos entre as unidades de exercícios) deve ser entregue, de imediato, à DRE, sem ficar atrelada aos cronogramas;

 

6- O dia de descanso semanal deve ser o mesmo em ambos os cargos, para atender aos princípios da Higiene do Trabalho voltada para a preservação da saúde do servidor;

 

7-Compete às Diretorias Regionais de Educação administrar o atendimento aos cronogramas;

 

8-Os acúmulos envolvendo aposentadorias são analisados quanto à compatibilidade de cargos, como se estivessem na ativa, dispensando a análise de horários;

 

9-Atentar para o disposto no §3º ACRESCENTADO ao artigo 24 da Lei 14.660/07 pela lei 14.876, de 05/01/2009, que impossibilita a opção pela jornada JEIF ao Profissional de Educação docente que, em regime de acúmulo lícito, exercer um cargo da Classe dos Gestores Educacionais ou um cargo técnico ou científico. Neste sentido, a intenção é da interdição de um cargo técnico ou científico com jornada H-40.

Há consulta anterior da CAAC à SME/AJ com manifestação sobre a legalidade ante preceitos constitucionais quando a jornada de cargo técnico ou científico de até 30 horas da jornada atrelada ao mesmo. Esta manifestação foi acatada pela SGP/AJ e DRH. As consultas foram objeto do Memorando CAAAC 386/2003 e também presentes no Ofício SME/CAAC nº 540/2001, ambos endereçados à SME/AJ e posteriormente encaminhados à Secretaria da Gestão Pública (SGP);

 

10- Observar que a lei 14.876/2009 altera o disposto no artigo 25 da lei 14.660/2007, possibilitando o ingresso nas jornadas JEX/TEX, na forma que dispuser ato do Secretário Municipal de Educação, atendendo ao limite previsto no artigo 19 da lei 14.660/07. Aos servidores portadores de Laudo de Readaptação não se aplica o benefício deste ingresso.

 

Cronogramas de entregas das declarações de acúmulos de cargos/funções pelas DREs à CAAC

 

1ª etapa: para casos já definidos:

Dia DREs

09/03 Butantã e Ipiranga

10/03 Freguesia do Ó/Brasilândia e Penha

11/03 Santo Amaro e Capela do Socorro

12/03 Campo Limpo e Pirituba

13/03 Guaianases e Itaquera

16/03 Jaçanã/Tremembé

17/03 São Mateus

18/03 São Miguel

 

2ª etapa: para casos com necessidade de composição de horários

Dia DREs

23/03 Butantã

24/03 Ipiranga

25/03 Freguesia do Ó/Brasilândia

26/03 Penha

27/03 Santo Amaro

30/03 Capela do Socorro

01/04 Campo Limpo

02/04 Pirituba

03/04 Guaianases

06/04 Itaquera

07/04 Jaçanã/Tremembé

08/04 São Mateus

09/04 São Miguel

0
0
0
s2sdefault