DOC 15/02/2008 – P. 29

 

COMUNICADO 113/08 – SME DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Divulga procedimentos para as declarações de acúmulo de cargos/funções dos Profissionais de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição da Lei nº 14.660, de 26/12/07;

 

COMUNICA:

 

1- Anualmente, o Profissional de Educação deverá declarar acúmulo de cargos/ funções, ou sempre que a sua situação profissional sofrer alterações.

 

2 - As situações de acúmulo de cargos/ funções dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino deverão atender aos dispositivos da Lei nº 14.660, de 26/12/07, destacando-se:

2.1 - o teto de 70 (setenta) horas (relógio) semanais delimita o máximo possível no total das cargas horárias dos dois cargos/ funções na ativa (artigo 19 e seu Parágrafo Único);

2.2 - a vedação do exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Assistente de Diretor de Escola no regime de acúmulo com cargos/ funções docentes na mesma Unidade Educacional (artigo 103);

2.3 - a permissão de optar pela Jornada Especial Integral de Formação - JEIF e cumprimento de Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, Básica ou Especial em apenas um dos cargos/ funções (§ 1º do artigo 24);

2.4 - a possibilidade de titularização, em regime de acúmulo remunerado lícito de cargos, de um cargo docente para exercício de outro em comissão ou, ainda, exercer em substituição, transitoriamente, cargo vago da Carreira do Magistério Municipal, desde que comprovada a incompatibilidade de horário ou ultrapassado o limite de 70 (setenta) horas (relógio) semanais (inciso IV do artigo 66).

 

3 - Serão utilizados os formulários de declaração de acúmulo já existentes e disponíveis no Sistema Escola On-Line - EOL.

 

4 - Para a entrega a CAAC das declarações de acúmulo de cargos/ funções, deverá ser observado o cronograma contido no Anexo Único deste Comunicado.

4.1 - Excetua-se do cronograma, devendo ser imediata a entrega das declarações de situações em que haja indícios de ilicitude: incompatibilidade de cargos, de jornadas, sobreposição de horários ou falta de tempo hábil ao deslocamento entre as unidades de exercício.

4.2 - É de responsabilidade de Chefia Imediata o cumprimento do contido no subitem anterior.

4.3 - As Diretorias Regionais de Educação deverão administrar o atendimento ao cronograma de entrega mencionado neste item.

5

- A partir de 31/03/08, os Profissionais de Educação encaminharão novas declarações de acúmulo de cargos/ funções somente se houver qualquer alteração de situação da anteriormente declarada, seja de carga horária, de jornada de trabalho ou exercício em outro cargo/ função.

5.1 - Estarão dispensados da apresentação de novas declarações os Professores cujos casos envolvam apenas alteração da denominação das Jornadas, ou seja: da Jornada Especial Ampliada - JEA para Jornada Básica do Docente - JBD e da Jornada Especial Integral - JEI para Jornada Especial Integral de Formação - JEIF e que estiverem com 25 (vinte e cinco) horas-aula escolhidas/atribuídas.

 

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO SME Nº 113/08

 

Cronograma de entrega dos expedientes de declaração de acúmulos de cargos/ funções a CAAC pelas DREs.

DATA  DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

03/03   BUTANTÃ

04/03   IPIRANGA

06/03   FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA

07/03   PENHA

11/03   SANTO AMARO

12/03   CAPELA DO SOCORRO

13/03   CAMPO LIMPO

14/03   PIRITUBA

17/03   GUAIANASES

18/03   ITAQUERA

19/03   JAÇANÃ/ TREMEMBÉ

20/03   SÃO MATEUS

24/03   SÃO MIGUEL

0
0
0
s2sdefault