DECRETO Nº 57.663, DE 17 DE ABRIL DE 2017

 

Constitui, no Gabinete do Prefeito, o Grupo Técnico de Assessoria em Comunicação – GASCOM.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica constituído, no Gabinete do Prefeito, o Grupo Técnico de Assessoria em Comunicação – GASCOM, com a finalidade de assessorar o Secretário Especial de Comunicação na formulação de diretrizes e gestão da política de comunicação da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos previstos no artigo 6° do Decreto n° 57.576, de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 2º O GASCOM reportar-se-á diretamente ao Secretário Especial de Comunicação e será composto por 1 (um) representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:

I – Secretaria do Governo Municipal;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal da Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

V – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

VI – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

VII – Secretaria Municipal de Habitação;

VIII - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR;

IX – São Paulo Transportes – SPTrans;

X – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

XI – São Paulo Turismo S.A. – SPTuris;

XII – Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB.

§ 1º Os membros do GASCOM serão designados pelo Secretário Especial de Comunicação a partir das indicações feitas pelos titulares dos órgãos e entidades previstos no “caput” deste artigo.

§ 2º O Presidente do GASCOM e seu suplente serão indicados pelo Secretário Especial de Comunicação dentre os membros do colegiado.

§ 3º O Secretário Especial de Comunicação indicará um servidor municipal a ele vinculado para exercer a função de Secretário Executivo do GASCOM.

§ 4º O exercício da função de membro do GASCOM não será remunerado, sendo, porém, considerado como de serviço público relevante.

§ 5º Sempre que vier a tratar de matéria de interesse específico de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta não contemplados no “caput” deste artigo, poderá o GASCOM convidar, mediante ofício de seus Presidente, um representante indicado pelo titular do órgão ou entidade, o qual poderá participar da sessão, com direito de voto.

§ 6º O GASCOM poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão de matérias sob exame do colegiado.

 

Art. 3º O GASCOM tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que, mediante portaria, venham a ser-lhe cometidas pelo Secretário Especial de Comunicação:

I - auxiliar o Secretário Especial de Comunicação na elaboração e gestão da política de comunicação da Prefeitura;

II - propor, ao Secretário Especial de Comunicação, as diretrizes da política de comunicação da Prefeitura;

III - acompanhar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal, inclusive das empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário;

IV - elaborar seu regimento interno.

 

Art. 4º Compete ao Presidente do GASCOM:

I - dirigir os trabalhos do colegiado;

II - convocar e presidir as reuniões;

III - aprovar o regimento interno;

IV - acompanhar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal, inclusive das empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário;

V - auxiliar o Secretário Especial de Comunicação em atividades condizentes com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 57.576, de 2017, bem como participar de grupos de estudos de organização das ações de comunicação no Município.

 

Art. 5º O GASCOM apresentará suas propostas diretamente ao Secretário Especial de Comunicação para fins de deliberação.

 

Art. 6º Caberá à Secretaria do Governo Municipal disponibilizar ao GASCOM toda a infraestrutura administrativa necessária ao seu funcionamento.

 

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

FABIO SOUZA DOS SANTOS, Secretário Especial de Comunicação

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2017.

 

Publicado no DOC de 18/04/2017 – p. 01

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