DOC 30/11/2002 – P. 35

 

Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos

 

Comunicado CAAC 03/2002

 

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, instituída pela Lei nº 11.229 de 26 de junho de 1992 e regulamentada pelo Decreto nº 33.196 de 17 de maio de 1993, estabelece e informa:

 

1- Local e horário de trabalho

Rua Borges Lagoa, 1230, 3º andar - sala 36

Atendimento ao público - de 2ª a 6ª feiras das 9:00 às 18:00 horas.

 

2- Os profissionais do Ensino identificados no Decreto 33.196/93 que acumulam cargos, devem apresentar, todo ano, declaração referente à situação de acúmulo do corrente ano.

As situações consideradas acumulações de cargos são aquelas em que o servidor (efetivo, extranumerário, temporário, celetista, ocupante de cargo em comissão), exerça mais um cargo/emprego/função pública, quer seja, na ária federal, estadual ou municipal, abrangendo as suas Autarquias, inclusive, as de regime especial, os outros Poderes, as Fundações, Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista, suas subsidiarias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

 

3- Os professores que se encontram aposentados, deverão declarar o acúmulo de proventos com vencimentos.

 

4- O acúmulo de cargos, por obrigação legal, deverá ser declarado no momento que configurar a situação. O não cumprimento desse dispositivo legal colocará o servidor em situação funcional irregular, sujeito a penalidades administrativas.

 

5- Procedimentos quanto à declaração de acúmulo

5.1-Servidores em exercício acumulando cargos:

5.1.1-O expediente de declaração de acúmulo de cargos deverá dar entrada na Unidade de exercício do servidor para ser encaminhado à CAAC, via NAE, constando os seguintes documentos:

Anexo I - com informações pessoais e dados da vida funcional do servidor pertinentes ao acúmulo de seus cargos/funções, de forma legível, precisa e completa.

Anexo II - atestados de horários de ambos os vínculos com carimbo das escolas, carimbo e assinaturas de seus superiores hierárquicos e ciência do servidor, e o preenchimento da declaração informando sobre o tempo gasto na locomoção, percurso e meio de transporte, conforme o Comunicado 01/02, publicado no DOM de 20/03/02.

Anexo IIb - Preencher no caso de complementar carga horária.

5.1.2-Os anexos deverão conter dados completos, sem rasura e coerentes, considerando a natureza da solicitação. A omissão e/ou informação incoerente implicarão na devolução do referido expediente, causando atrasos na conclusão da análise que poderá ser lícita ou ilícita.

5.2-Designaçao/Nomeação, para desempenho de função pública de Profissional de Ensino que já ocupe outro cargo ou exerça outra função pública.

5.2.1-O expediente de acúmulo de cargos (anexos I e II) deverá estar acompanhado da proposta de designação/nomeação, para que haja pronunciamento da CAAC, previamente ao ato de designação/nomeação.

5.1.2-Os professores que se encontram afastados do 2º vinculo pelos artigos 81 da Lei 11.434/93, artigo 50, inciso II da Lei 11.229/92, pelo artigo 153 da Lei 8.989/79 e demais afastamentos sem vencimentos previstos em Lei e que estão solicitando novas designações para substituírem por tempo determinado, deverão observar o Comunicado nº 01/06/2001, publicado no DOM de 05/06/2001.

5.3-Investidura em cargo municipal:

5.3.1-A unidade responsável pela nomeação deverá, previamente ao ato da posse informar ao interessado sobre a compatibilidade de cargo/função e procedimentos de declaração de acúmulo com preenchimento correto do anexo I.

5.3.2-Autorizado o acúmulo provisório a CAAC remeterá o expediente a Unidade responsável para as providências relativas a posse e apresentação dos atestados de horários (anexo

II) para posterior análise, de acordo com o Decreto 33.196/93.

5.3.3-Os atestados de horários (anexo II) deverão ser juntados ao expediente original e enviados à CAAC.

5.4-Contratados

5.4.1-A unidade responsável pela contratação devera, previamente à assinatura do contrato, proceder o indicado nos itens

5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3.

5.5-Reconsideração e recursos

5.5.1-Da decisão proferida pela CAAC caberá

5.5.1.1-pedido de reconsideração dirigido ao Presidente da CAAC, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Decreto 33.196/93, a partir da data da publicação da ilicitude, utilizando o anexo III.

5.5.1.2-recurso ao Senhor Secretário Municipal de Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Decreto 33.196/93, a partir da data da publicação da negativa à reconsideração, utilizando o anexo IV.

5.5.1.3-recurso ao Senhor Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 177, da Lei 8989/79, a partir da data da publicação da negativa ao recurso, utilizando o anexo V.

 

6- Situação mantida

6.1-O servidor em situação de acúmulo idêntica de cargos/funções, jornadas de trabalho, unidade de trabalho e horários ao ano anterior fará sua declaração do corrente ano através do anexo VI.

 

7- Cessaçao de acúmulo

7.1-No caso de cessação da situação de acúmulo de cargos, o mesmo deverá ser comunicado à CAAC através do anexo VII e documentos que comprovem o fato e a partir de quando ocorreu a cessação da situação de acúmulo de cargos.

 

8- Alteraçao de horários e escolas

8.1-Os servidores que tiverem sua situação de acúmulo de cargos alterada no decorrer do ano vigente (somente aos servidores com acúmulo inicial publicado lícito) deverão declarar o fato.

Quando a alteração corresponder a horários e unidade escolar, deverão declarar o fato através do Anexo VIII, para uma nova análise da situação, nos termos do artigo 18 do Decreto 33.196/93.

Quando ocorrer alteração de cargos deverá ser apresentada nova declaração nos anexos I e II

8.2-No caso da ilicitude ser em virtude de incompatibilidade de horários e houver alteração dos mesmos, o servidor deverá fazer nova declaração nos anexos I e II.

 

9- Acúmulo de Proventos com vencimentos

9.1-Os servidores aposentados deverão preencher o Anexo IX, uma única vez, desde que não haja mudança na situação do cargo ou função na ativa.

 

10- Professor-Coordenador

10.1-O Professor Coordenador na rede Estadual deverá preencher o anexo X, quando configurado o acúmulo e nas situações de ingresso, acesso e contratação.

 

11- Exoneração/dispensa/rescisão de cargo/função

11.1-Haverá preenchimento do anexo XI, nas situações de ingresso, acesso e contratação.

Esse comunicado entrará em vigor após 30 (trinta) dias da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o comunicado 01/2000.

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