HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

 

  • LEI Nº 13.861, DE 29/06/2004 (ARTIGO 17)– Dispõe sobre a concessão de vantagens aos servidores municipais que especifica.
  • DECRETO Nº 45.323, DE 24/09/2004 – Regulamenta o artigo 17 da Lei nº 13.861/04, o qual dispõe sobre a redução da jornada de trabalho da servidora para amamentação de seu filho
  • COMUNICADO DRH/SGP Nº 17/2004 – 08/10/2004 - Institui o formulário padronizado para requerer a concessão do benefício de redução na jornada de trabalho para amamentação, até que venha a completar 12 (doze) meses de idade
  • PORTARIA SME Nº 5.058, DE 15/10/2004 – Adota procedimentos uniformes no que tange à concessão do benefício da redução da jornada de trabalho de professora, para fins de amamentação de seu filho
  • COMUNICADO DESAT/SMG Nº 01/2005 – 11/03/2005 – 17/03/2005 – Institui o requerimento padrão para a concessão da redução da jornada de trabalho da servidora para amamentação de seu filho, após 12 (doze) meses de idade
  • PORTARIA SME Nº 5.512, DE 25/08/2005 – Complementa e esclarece dispositivos da Portaria SME nº 5.058/04, que dispõe sobre a concessão de benefício da redução de jornada de trabalho de professora, para fins de amamentação de seu filho, e dá outras providências
  • DECRETO Nº 52.622, DE 02/09/2011 - Regulamenta a concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas, conforme previsto no § 2º do artigo 175 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980; revoga os Decretos nº 17.244, de 26 de março de 1981, e nº 24.245, de 17 de julho de 1987

§  MANUAL:

ü  MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS – HORÁRIO AMAMENTAÇÃO – SETEMBRO/2017

§  FORMULÁRIOS:

ü  REQUERIMENTO COMUNICADO DRH/SGP Nº 17/2004 – ATÉ 12 MESES DE IDADE

ü  REQUERIMENTO COMUNICADO DESAT/SMG Nº 01/2005 – APÓS 12 MESES DE IDADE

 

§  FORMULÁRIOS:

ü  REQUERIMENTO COMUNICADO DRH/SGP Nº 17/2004 – ATÉ 12 MESES DE IDADE

ü  REQUERIMENTO COMUNICADO DESAT/SMG Nº 01/2005 – APÓS 12 MESES DE IDADE

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