GRATIFICAÇÕES

 

GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO

 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 – ARTIGO 7º, INCISO IX
  • LEI Nº 8989, DE 29/10/1979 – ARTIGO 104 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá outras providências
  • LEI Nº 9.160, DE 03/12/1980, ARTIGO 18 - Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em serviço de caráter temporário e contratados para funções de natureza técnica especializada, nos termos do artigo 106 da constituição federal
  • LEI Nº 10.073, DE 09/06/1986 – Dispõe sobre a convocação para horas suplementares de trabalho, e dá outras providências
  • LEI Nº 11.036, DE 11/07/1991 – Dispõe sobre o serviço noturno de servidores que atuam na Rede Municipal de Ensino, e dando outras providências
  • DECRETO Nº 30.475, DE 04/11/1991 – Regulamenta a Lei nº 11.036, de 11 de julho de 1991, que dispõe sobre serviço noturno de servidores que atuam na Rede Municipal de Ensino
  • DECRETO Nº 30.516, DE 11/11/1991 – Dá nova redação ao inciso II do artigo 2º do Decreto nº 30.475, de 4 de novembro de 1991
  • PORTARIA Nº 4.988, DE 09/06/1993 – Determina que o apontamento da Gratificação de Servidor Noturno deverá ser feito exclusivamente nas horas ou horas-aula que o Profissional do Ensino prestar dentro do horário previsto no artigo 80 da Lei 1.229/92
  • COMUNICADO DRH-2 Nº 19, DE 11/03/1994 -Dispõe sobre apontamentos de ocorrências consignados pelos Profissionais de Educação, estabelecendo códigos e limites de apontamento de horário noturno para professores e especialistas
  • ORDEM INTERNA SME Nº 01/1996, DE 19/09/1996 – Seja apontada a prestação de serviço noturno, sobre as horas-trabalho relativas às visitas dos Supervisores de Ensino às Unidades Escolares no horário compreendido entre 19 e 23 horas
  • LEI Nº 12.396, DE 02/07/1997 – ART. 8º - Dispõe sobre a reorganização parcial do Quadro do Magistério Municipal; altera as Leis ns. 11.229, de 26 de junho de 1992, e 11.434, de 12 de novembro de 1993; readequa as Escalas de Padrões de Vencimentos que especifica, e dá outras providências. (Estende o direito ao Quadro de Apoio à Educação, para os cargos discriminados, quando em exercício nas Unidades Educacionais: Agente Escolar, Auxiliar Administrativo de Ensino, Auxiliar de Secretaria, Inspetor de Alunos, Secretário de Escola, Auxiliar Técnico de Educação I, Auxiliar Técnico de Educação II)
  • LEI Nº 14.660, DE 26/12/2007 – ARTIGOS 63 A 65 - Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal

 

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