RESOLUÇÃO Nº 04/2017

 

Aprova a Instrução nº 01/2017, que altera a denominação da Cartilha de Aposentadoria e Pensões para “Manual de Aposentadoria e Pensões”, que dispõe sobre normas disciplinadoras da remessa de processos de aposentadoria e de pensão dos servidores municipais e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XI do art. 22 da Lei 9.167, de 3 de dezembro de 1980,

 

Considerando a atribuição constante dos artigos 71, inciso III, e 75 da Constituição Federal, c/c o artigo 150 da Constituição do Estado de São Paulo e art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

Considerando as alterações produzidas no regime constitucional das aposentadorias e pensões pelas Emendas Constitucionais 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15, e a Lei Complementar 152/15;

Considerando a necessidade de reformulação da Cartilha de Aposentadorias e Pensões publicada em Março/2011, para também adequá-la às alterações efetuadas na legislação infraconstitucional.

Considerando a necessidade de manter uniformizados os procedimentos para a elaboração e instrução dos processos de aposentadorias e pensões;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aprovada a Instrução nº 01/2017, e seu Anexo que dá nova denominação à Cartilha de Aposentadorias e Pensões, publicada em Março/2011, e atualiza o Manual de Aposentadoria e Pensões, para adequá-lo às alterações legislativas disciplinadoras da remessa de processos de aposentadoria e pensão dos servidores municipais ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a que se refere a Instrução nº 01, publicada em junho/2016.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 05 de abril de 2017.

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Presidente;

a) MAURICIO FARIA – Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro;

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Corregedor.

 

INSTRUÇÃO Nº 01/2017

 

Altera a denominação da Cartilha de Aposentadoria e Pensões que passa a denominar-se “Manual de Aposentadoria e Pensões”, e atualiza os procedimentos para a remessa de processos de aposentadoria e de pensão dos servidores municipais e dá outras providências.

 

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições previstas no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, no art. 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no art. 52 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

Considerando as reformas previdenciárias promovidas pelas Emendas Constitucionais 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15, e a Lei Complementar 152/15;

 

DETERMINA:

 

Art. 1º – A presente Instrução altera a denominação da Cartilha de Aposentadorias e Pensões, que passa a denominar-se Manual de Aposentadorias e Pensões, e atualiza as suas disposições para adequá-las às alterações realizadas na Constituição Federal por meio das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15 e da Lei Complementar 152/15, e demais disposições legais.

 

Art. 2º - O Manual de Aposentadorias e Pensões está disposto no Anexo desta Instrução.

 

Art. 3º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 05 de abril de 2017.

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Presidente;

a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro;

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Corregedor.

 

ANEXO

 

Obs.: O Anexo único da Instrução 01/2017 - “Manual de Aposentadorias e Pensões” - que atualiza os procedimentos para a remessa de processos de aposentadoria e de pensão dos servidores municipais e dá outras providências, encontra-se disponível na intranet e no sítio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo http://www.tcm.sp.gov.br/

 

Publicado no DOC de 08/04/2017 – p. 116

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