ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ATÉ O DOBRO DO VALOR DO TETO RGPS
- LEI Nº 13.383, DE 03/07/2002 - Dispõe sobre a concessão de aposentadoria em razão de doença grave, contagiosa ou incurável, regulamentando o artigo 166, inciso I da Lei nº 8.989/79 e dá outras providências
- PORTARIA SMG Nº 156 - 28/12/2005 – Procedimento para reconhecimento da incidência de contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município – RPPS, dobro do limite máximo estabelecido no RGPS
- PORTARIA Nº 3.857, DE 23/05/2016 - ARTIGO 3º – Dispõe sobre a delegação de competências na forma que especifica
§ MANUAL:
ü MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS – ALTERAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO RPPS – Dezembro/2017