DOC 17/01/2003 – P. 02
PORTARIA 27/03 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
* a necessidade de racionalização nas autuações de processos administrativos nas unidades municipais;
* os estudos desenvolvidos pelas Divisões Técnicas de Cadastro e Pagamento (DRH-2), de Tempo de Serviço e Controle de Freqüência (DRH-3) e de Controle e Desenvolvimento de Pessoal (DAF-5);
* a desconcentração dos serviços do Departamento de Recursos Humanos - DRH;
* o contido no artigo 6º e a competência prevista no artigo 46, ambos dispositivos do Decreto 15.306 de 14.09.78;
* que assuntos atualmente tratados em processos podem ser analisados na forma de requerimentos padronizados ou comunicações internas;
* o disposto no artigo 5º da Lei 8.777/78 e no artigo 46 do Decreto 15.306/78;
* a competência estabelecida pelo artigo 2º item V do Decreto 41.290 de 25.10.2001,
RESOLVE:
1 - As unidades competentes para autuação de documentos na PMSP, deixarão de proceder à autuação de requerimentos de servidores municipais, referentes aos assuntos:
- Acumulo de Cargo
- Adicional
- Aproveitamento
- Autorização para residir em outro município;
- Auxílio Doença;
- Auxílio Funeral;
- Averbação de Férias;
- Comissionamento
- Contagem de Tempo;
- Convocação - Hora extra
- Convocação - Horário Noturno;
- Convocação - Serviço Extraordinário;
- Convocação - Tarefas Especiais da SMC
- Demissão
- Demonstrativo de Pagamento;
- Desconto de Pagamento;
- Designação/Substituição;
- Disponibilidade
- Exoneração;
- Férias - Descanso;
- Férias - Interrupção;
- Função Gratificada;
- Gala;
- Gratificação;
- Gratificação Apresentação Pública;
- Gratificação de Gabinete;
- Gratificação de Risco de Vida e Saúde/Insalubridade;
- Gratificação H-40;
- Gratificação Raio-X;
- Gratificação RDPE;
- Horário Estudante;
- Início de Exercício;
- Junção de Documentos em Prontuário;
- Licença - Doença em Pessoa da Família;
- Licença - Fora do Município;
- Licença - Funcionária casada com Funcionário Público Civil;
- Licença - Gestante;
- Licença - Interesse Particular;
- Licença - Prêmio - Averbação;
- Licença - Prêmio - Descanso;
- Licença - Prêmio - Interrupção;
- Licença - Prêmio - Remunerada;
- Licença - Retroativa;
- Licença - Serviço Obrigatório por Lei;
- Licença - Tratamento de Saúde;
- Luto;
- Nomeação
- PIS/PASEP;
- Prazo para Posse;
- Prazo para Posse/Nomeação de Concursado
- Promoção - Merecimento;
- Recurso;
- Recurso para concursado;
- Reenquadramento;
- Regime de Trabalho;
- Regularização Funcional;
- Reintegração;
- Remoção;
- Renovação de Contrato;
- Retificação Cadastral;
- Reversão;
- Salário Esposa;
- Salário Família;
- Transposição
- Treinamento;
- Vantagens
2 - Os referidos procedimentos deverão tramitar na forma de ofício, a exceção dos Formulários Padronizados com fluxo pré-determinado, devendo ao seu término ser arquivado ou anotado no prontuário do servidor;
3 - O Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, adotará as medidas necessárias junto ao Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, para que os mesmos sejam suspensos da Tabela de Assuntos;
4 - Os processos que foram autuados até a presente data, para tratar dos atos constantes no item 1, quando do encerramento, deverão ser encaminhados para anotação em prontuário, e no encaminhamento para arquivo, constar a informação "ANOTADO EM PRONTUÁRIO"
5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.