DOC 17/01/2003 – P. 02

 

PORTARIA 27/03 - SGP

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

CONSIDERANDO:

* a necessidade de racionalização nas autuações de processos administrativos nas unidades municipais;

* os estudos desenvolvidos pelas Divisões Técnicas de Cadastro e Pagamento (DRH-2), de Tempo de Serviço e Controle de Freqüência (DRH-3) e de Controle e Desenvolvimento de Pessoal (DAF-5);

* a desconcentração dos serviços do Departamento de Recursos Humanos - DRH;

* o contido no artigo 6º e a competência prevista no artigo 46, ambos dispositivos do Decreto 15.306 de 14.09.78;

* que assuntos atualmente tratados em processos podem ser analisados na forma de requerimentos padronizados ou comunicações internas;

* o disposto no artigo 5º da Lei 8.777/78 e no artigo 46 do Decreto 15.306/78;

* a competência estabelecida pelo artigo 2º item V do Decreto 41.290 de 25.10.2001,

 

RESOLVE:

 

1 - As unidades competentes para autuação de documentos na PMSP, deixarão de proceder à autuação de requerimentos de servidores municipais, referentes aos assuntos:

- Acumulo de Cargo

- Adicional

- Aproveitamento

- Autorização para residir em outro município;

- Auxílio Doença;

- Auxílio Funeral;

- Averbação de Férias;

- Comissionamento

- Contagem de Tempo;

- Convocação - Hora extra

- Convocação - Horário Noturno;

- Convocação - Serviço Extraordinário;

- Convocação - Tarefas Especiais da SMC

- Demissão

- Demonstrativo de Pagamento;

- Desconto de Pagamento;

- Designação/Substituição;

- Disponibilidade

- Exoneração;

- Férias - Descanso;

- Férias - Interrupção;

- Função Gratificada;

- Gala;

- Gratificação;

- Gratificação Apresentação Pública;

- Gratificação de Gabinete;

- Gratificação de Risco de Vida e Saúde/Insalubridade;

- Gratificação H-40;

- Gratificação Raio-X;

- Gratificação RDPE;

- Horário Estudante;

- Início de Exercício;

- Junção de Documentos em Prontuário;

- Licença - Doença em Pessoa da Família;

- Licença - Fora do Município;

- Licença - Funcionária casada com Funcionário Público Civil;

- Licença - Gestante;

- Licença - Interesse Particular;

- Licença - Prêmio - Averbação;

- Licença - Prêmio - Descanso;

- Licença - Prêmio - Interrupção;

- Licença - Prêmio - Remunerada;

- Licença - Retroativa;

- Licença - Serviço Obrigatório por Lei;

- Licença - Tratamento de Saúde;

- Luto;

- Nomeação

- PIS/PASEP;

- Prazo para Posse;

- Prazo para Posse/Nomeação de Concursado

- Promoção - Merecimento;

- Recurso;

- Recurso para concursado;

- Reenquadramento;

- Regime de Trabalho;

- Regularização Funcional;

- Reintegração;

- Remoção;

- Renovação de Contrato;

- Retificação Cadastral;

- Reversão;

- Salário Esposa;

- Salário Família;

- Transposição

- Treinamento;

- Vantagens

 

2 - Os referidos procedimentos deverão tramitar na forma de ofício, a exceção dos Formulários Padronizados com fluxo pré-determinado, devendo ao seu término ser arquivado ou anotado no prontuário do servidor;

 

3 - O Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, adotará as medidas necessárias junto ao Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, para que os mesmos sejam suspensos da Tabela de Assuntos;

 

4 - Os processos que foram autuados até a presente data, para tratar dos atos constantes no item 1, quando do encerramento, deverão ser encaminhados para anotação em prontuário, e no encaminhamento para arquivo, constar a informação "ANOTADO EM PRONTUÁRIO"

 

5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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