PORTARIA Nº 2.826 DE 17 DE MARÇO DE 2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500 de 08/01/2003;

 

RESOLVE:

 

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500/03, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2017.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2017 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PORTARIA Nº 2827 DE 17 DE MARÇO DE 2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;

 

RESOLVE:

 

I – Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do artigo 66 da Lei 14.660/07, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2017.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2017 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PORTARIA Nº 2828 DE 17 DE MARÇO DE 2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;

 

RESOLVE:

 

I – Os afastamentos concedidos aos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2017, mantidas as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2017 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PORTARIA Nº 2829 DE 17 DE MARÇO DE 2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;

 

RESOLVE:

 

I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, ficam prorrogados até 31/12/2017, mantidas as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2017 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PORTARIA Nº 2830 DE 17 DE MARÇO DE 2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;

 

RESOLVE:

 

I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Psicólogo e Psicopedagogo, nos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, ficam prorrogados até 31/12/2017, mantidas as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2017 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PORTARIA Nº 2831 DE 17 DE MARÇO DE 2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;

 

RESOLVE:

 

I – Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para responder, pela atividade correspondente à coordenação geral, à assistência à coordenação, aos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação e Jovens - CIEJAs, ficam prorrogados até 31/12/2017 mantida as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2017 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 18/03/2017 – p. 09

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