DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

PORTARIA N° 24/SMDHC/2017

 

PATRÍCIA BEZERRA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 57.690, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de distribuição de servidores conforme as deliberações da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 156/SMDHC/2016;

CONSIDERANDO o disposto na publicação no Diário Oficial da Cidade de 11 de março de 2017, pág. 44, que estabelece que a apuração acontecerá no dia 19 de março de 2017, a partir das 18h na Sala Olido - Galeria Olido, Avenida São João, 473, Centro, São Paulo/SP.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Convocar servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, para trabalhar no processo de apuração dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no dia 19 de março de 2017.

 

Art. 2º Realizar convocação adicional de servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo II desta Portaria, para trabalhar no processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no dia 19 de março de 2017

Parágrafo Único. A relação contida no Anexo II desta portaria complementa aquela publicada pela Portaria nº 023/SMDHC/2017.

 

Art. 3º Designar os servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo III desta Portaria, para suplentes do processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no dia 19 de março de 2017.

Parágrafo Único. Os suplentes devem permanecer à disposição para trabalhar no dia da votação caso convocados.

 

Art. 4º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, bem como àqueles que trabalharem na apuração, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2017, nos termos do art. 2º do Decreto nº 57.609, de 24 de fevereiro de 2017.

 

Art. 5º - O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Publicado no DOC de 17/03/2017 – p. 05

 

05. Consulte

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