DECRETO Nº 57.621, DE 13 DE MARÇO DE 2017

 

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, em caráter excepcional, a gestão e a execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO, em caráter excepcional, a gestão e a execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Serviços e Obras fica responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços de 2º escalão definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, e alterações posteriores.

Parágrafo único. Os serviços serão contratados por meio de Ata de Registro de Preços de manutenção dos próprios municipais.

 

Art. 3º A programação dos serviços de que trada esse decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Núcleo de Manutenção dos Próprios Municipais do Departamento de Edificações – EDIF, da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, a partir da identificação das necessidades apresentadas pelas unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

 

Art. 4º A autorização conferida por este decreto vigorará até 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. A utilização de recursos oriundos de outras fontes de financiamento será objeto de avaliação pelas Secretarias Municipais envolvidas.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2017.

 

Publicado no DOC de 14/03/2017 – p. 01

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