PORTARIA Nº 1.980, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e,
considerando:
- as disposições contidas no Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 56.760, de 08 de janeiro de 2016;
- a necessidade do efetivo controle e acompanhamento das atividades relativas aos estágios a serem desenvolvidos nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, bem como a agilização dos procedimentos e otimização das vagas disponibilizadas;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados como Coordenadores de Área, responsáveis pelo acompanhamento e controle dos estágios, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:
DREs Responsável RF
Butantã Patrícia Tanganelli Lara 682.161.8
Campo Limpo Roseli Helena de Souza Salgado 620.461.9
Capela do Socorro Marina das Graças Moraes 751.069.1
Freguesia / Brasilândia Adriana Alves Farias Lima 780.853.4
Guaianases Angélica Tavares de Souza Reis 585.338.9
Ipiranga Renata Dora Cantarim dos Santos 776.556.8
Itaquera Pedro Junior Tanajura Freire 678.114.4
Jaçanã/Tremembé Diene Ribeiro 559.129.5
Penha Helena Taeko Okuma 620.128.8
Pirituba / Jaraguá Simone Aparecida Calacibette 571.768.0
Santo Amaro Marli Aparecida Bueno 557.444.7
São Mateus Paula Cristina Castro Pinheiro Bandler 727.580.3
São Miguel Ludmila Gomes de Souza Santos 675.519.4
Art. 2º. Caberá aos servidores designados pela presente portaria, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o desempenho das atribuições conforme segue:
I – as relativas às Unidades de Estágios, na conformidade do disposto no artigo 24 do Decreto nº 56.760/2016;
II – as ações de recrutamento, seleção e formalização dos contratos, observados os procedimentos e normas previstas no artigo 23 do referido decreto;
III – controlar e liberar o apontamento da freqüência dos estagiários, adotando as providências necessárias ao pagamento;
IV – efetuar o controle das vagas de estágios, procedendo a publicação mensal em Diário Oficial da Cidade de São Paulo dos contratos formalizados bem como os desligamentos realizados no mês.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 17/02/2017 – p. 09