GESTÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPTO DE RECURSOS HUMANOS

 

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/12/2016 PÁG.69

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

 

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e em reposição da autorização publicada no D.O.C de 15/09/2016 – Processo SEI nº 6016.2016/0001964 – SME-G.

 

SUPERVISOR ESCOLAR - REF. QPE 18 A

PROC. 2015.0.085.705-6

 

LISTA GERAL

CLASS            RF       NOME

---------------------------------------------------------

00000068 6913997 KETY CRISTINA NUNWEILER

00000069 5922275 DEBORAH DA CONCEICAO MAMPRIM CAMPOS

00000070 6767303 FLAVIA POZZI LUCCHESI

00000071 7220898 SILENE FLOSE REIMBERF MERIGIO

00000072 7483465 CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO

 

OBS. 1) Após a expedição do Laudo Médico de “APTO” pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse junto a Coordenadoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, munidos de xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Certificado de conclusão de Curso ou Diploma do Curso Superior em Entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);

- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou

- Pós-graduação strico sensu em Educação; ou

- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; e

- Experiência mínima de 6 (seis) anos no Magistério, sendo 3 (três) anos em caRFos/funções de Gestão Educacional;

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- 1 (uma) foto 3x4 recente.

OBS. 2) Conforme artigo 12 da Lei 12.396/97 os candidatos ora nomeados terão prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação para providências de posse.

OBS. 3) Os candidatos ora nomeados que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

 

Publicado no DOC de 24/12/2016 – p. 47

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