PORTARIA Nº 2311/2016-SMS.G
Modifica a denominação dos Centros de Atenção Psicossocial Infantil
Considerando as determinações da Lei No. 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria/GM nº 336 - De 19 de fevereiro de 2002, Art. 4º, item 4.4.1, que define e discrimina as modalidades de Caps, em particular o CAPS i II:
Considerando a Portaria nº 3.088/2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a vulnerabilidade dos adolescentes e jovens em relação à mortalidade por causas externas - homicídios;
Considerando a necessidade de informar, esclarecer e divulgar ao público geral a abrangência das ações dos CAPS i, destacando a população adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º - Os Centros de Atenção Psicossocial II – Caps i II – passam a adotar a nomenclatura de Centros Atenção Psicossocial Infantojuvenil. – com os seguintes acrônimos Caps ij II e Caps ij III.
Art. 2º - Esta portaria passa a vigorar na data da sua publicação.
Publicado no DOC de 23/12/2016 – p. 26