PORTARIA Nº 8.759, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;

 

RESOLVE:

 

I – Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do artigo 66 da Lei 14.660/07, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/03/2017.

 

II - Os afastamentos autorizados até 31/03/2017 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 26/12/2016.

 

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 23/12/2016 – p. 37

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