PORTARIA Nº 8.008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para o ano de 2017.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representaram a presidência das entidades sindicais APROFEM, SEDIN, SINDSEP, SINESP e SINPEEM e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07;

- a importância do planejamento para assegurar aos educandos da Rede Municipal de Ensino a regência nos dias de efetivo trabalho educacional previstos na legislação em vigor;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelos respectivos sindicatos, no ano de 2017, na seguinte conformidade:

I - Reunião de representantes: terão dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acumulação, até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho;

II - Congressos/seminários/fóruns: terão dispensa do dia, inclusive do cargo de acumulação, o número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical;

III - Formação cidadã: terão dispensa do ponto, a partir das 12h00, todos os afiliados, de acordo com a programação de cada entidade sindical, em único dia estabelecido em calendário de atividades, conforme Portaria SME nº 7.775, de 25/11/16, republicada em 26/11/16.

IV - Conselhos de Representantes / Reunião de Diretores / Assessoria das entidades sindicais: terão dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acumulação, os representantes eleitos de cada região.

Parágrafo Único: No dia previsto no inciso III deste artigo, os afiliados que não participarem das atividades propostas pelas entidades sindicais nesta data, terão atividades de formação na Unidade Educacional de sua lotação.

 

Art. 2º - A dispensa de ponto dos servidores de que trata o artigo 1º desta Portaria, dar-se-á nas seguintes datas:

I. TODAS AS ENTIDADES SINDICAIS:

Formação cidadã: 01/03/17 – a partir das 12h00 – Tema: Plano Municipal de Educação – PME/CONAE-2018

 

II. ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE CADA ENTIDADE SINDICAL:

1. APROFEM

a) Reuniões de representantes Sindicais: 22/02, 28/04, 26/06, 14/09 e 31/10/17

b) Seminários de Formação Educacional e Sindical: 12/04 e 23/11/17

c) Congresso: 22 e 23/08/17

d) Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais: 14/02, 19/04, 12/06, 05/09 e 19/10/17

2. SEDIN

a) Reuniões de Representantes Sindicais: 10/03, 19/05, 18/08, 30/10 e 04/12/17

b) Seminários de formação Política Pedagógica e Cidadã: 09/06 e 15/09/17

c) Congresso: 08, 09 e 10/11/17

d) Conselhos de Representantes Sindicais: 10/04 e 07/11/17

3. SINDSEP

a) Reuniões de Representantes Sindicais: 17/02, 18/04, 21/06 e 16/08/17

b) Seminário de formação sindical: 21 e 22/09/17

c) Congresso sindical:

1) Por região - 24/03 (A), 27/04 (B), 12/05 (C), 26/05 (D) e 23/06/17 (E)

2) Geral - 04, 05 e 06/07/17

d) Conselhos de Representantes Sindicais: 15/03, 17/05, 19/07, 13/09 e 23/11/17

4. SINESP

a) Reuniões de Representante por Diretoria Regional (por DRE): 13/02 (IP), 14/02 (IQ), 15/02 (CS), 16/02 (FO), 17/02 (BT), 20/02 (JT), 21/02 (PJ), 22/07 , 23/02 (MP), 24/02 (PE), 07/03 (G), 08/03 (AS) e 09/03/17 (SM)

b) Reunião de Representantes Sindicais: 04/04, 22/06, 10/08 e 06/12/17

c) Fórum de Formação Sindical: 25/04 e 26/04/17

d) Congresso: 26, 27, 28 e 29/09/17.

e) Conselhos de Representantes – CREP: 30/03, 24/05, 28/07, 04/10 e 17/11/17

5. SINPEEM

a) Reuniões de Representantes Sindicais: 10/02, 07/04, 09/06, 17/08 e 24/11/17

b) Curso de Formação Sindical:

b.1) CEI, CEMEIs e EMEIs, subdividas em duas turmas:

1ª Turma: 27/03 e 29/08;

2ª Turma: 29/03 e 31/08/17;

b2) EMEFs, EMEFMs, CIEJA e EMEBs, subdividas em duas turmas:

1ª Turma: 26/06 e 20/09;

2ª Turma: 28/06 e 22/09/17;

c) Congresso: 24, 25, 26 e 27/10/17

d) Conselho Geral: 13/02, 11/04, 13/06, 23/08 e 30/11/17

Parágrafo Único: Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto.

 

Art. 3º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo Único - A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.

 

Art. 4º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

 

Art. 5º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

 

Art. 6º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

 

Art. 7º - Além do contido nesta Portaria, qualquer dispensa de servidores para eventos de formação sindical serão analisadas nos termos do Decreto nº 48.743/07.

 

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 16/12/2016 – p. 19

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