PORTARIA 64, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Aprova proposta de readequação da estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana – GCM

 

BENEDITO MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando o artigo 58 da Lei da Lei 16.239, de 19 de julho de 2015, que dispõe sobre edição de decreto para a readequação da estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana,

 

RESOLVE:

 

Aprovar proposta de readequação da Guarda Civil Metropolitana – GCM, nos termos desta Portaria.

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º A Guarda Civil Metropolitana – GCM é órgão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) criado pela Lei 10.115, de 15 de setembro de 1986, de caráter civil, armada, uniformizada, regida por código de conduta próprio.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Art. 2º - À Guarda Civil Metropolitana, principal órgão de execução da política municipal de Segurança Urbana, cabe cumprir as atribuições estabelecidas pelas Legislações Federal, Estadual e Municipal, tendo por missão a proteção dos bens serviços e instalações municipais e auxiliar de modo complementar as ações de Segurança Pública no âmbito do Policiamento Preventivo e Comunitário, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Lei Federal 13.022, de 08 de agosto de 2014.

 

Art. 3º - São princípios de atuação da Guarda Civil Metropolitana:

I. Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II. Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III. Policiamento preventivo;

IV. Compromisso com a evolução social da comunidade e,

V. Uso progressivo e diferenciado da força.

 

Art. 4º - São atribuições da Guarda Civil Metropolitana:

I. Exercer, no âmbito do Município de São Paulo, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

II. Prevenir e inibir atos que atentem contra bens, serviços e instalações municipais;

III. Proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas preventivas, educativas e de fiscalização;

IV. Criar mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades, de acordo com diretrizes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

V. Atuar em parceria com outros municípios, órgãos e entidades, estaduais e da União, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas de segurança, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VI. Atuar de forma articulada com os órgãos e entidades municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança urbana;

VII. Estabelecer integração com os órgãos e entidades de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

VIII. Proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e integrar-se na política municipal de redução de danos;

IX. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando para a cultura de paz na comunidade local;

X. Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários.

 

Art. 5º - A Disciplina e a Hierarquia constituem a base institucional da Guarda Civil Metropolitana.

 

Art. 6º - O Comandante Geral (Cmt G) é a autoridade máxima no âmbito institucional responsável pela atuação da Guarda Civil Metropolitana.

 

Art. 7º - O Comando Geral (Cmdo G) é constituído pelo Comandante Geral (Cmt G), Subcomandante (Subcmt) e os Comandantes Superintendentes (Cmt Sup).

 

Art. 8º - O Inspetor Superintendente, na função de Chefe de Gabinete, terá precedência funcional sobre os demais Superintendentes.

 

Art. 9º - A Estrutura de Comando da Guarda Civil Metropolitana se caracteriza pelo escalonamento vertical dos órgãos, a partir do Comando Geral até as Inspetorias e seus destacamentos subordinados.

§ 1º - Todas as ordens do órgão superior a outro subordinado devem ser emanadas pelo comandante superior ao comandante imediatamente subordinado.

§ 2º - As ordens são direcionadas para o nível imediatamente inferior da cadeia de comando. Cabe a quem recebê-las difundi-las entre seus órgãos subordinados.

 

Art. 10 – A Guarda Civil Metropolitana executará suas funções previstas no artigo 2º, por meio dos Programas Institucionais de:

I. Proteção Escolar;

II. Proteção ao Espaço Público e ao Agente Público;

III. Defesa Ambiental;

IV. Proteção ao Patrimônio Público;

V. Proteção a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade;

VI. Ações Comunitárias.

 

Art. 11 – Cabe ainda à Guarda Civil Metropolitana:

I. Promover mecanismos de aproximação com a sociedade, propondo e executando ações conjuntas, visando à busca de solução para os problemas locais por meio da implementação das ações e políticas preventivas, voltadas para a melhoria das condições de segurança da cidade;

II. Atuar articuladamente com os órgãos e entidades de políticas sociais no âmbito municipal, estadual e federal, visando a ações interdisciplinares de segurança na cidade, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Dos Órgãos de Direção, de Apoio e de Execução

Art. 12 – A Guarda Civil Metropolitana estrutura-se em Órgãos de Direção, Apoio e Execução.

 

Art. 13 – Os Órgãos de Direção constituem o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana (GCM), os quais realizam o comando e a administração da Instituição.

 

Art. 14 – Os Órgãos de Apoio destinam-se a atender às necessidades de pessoal e de material da Guarda Civil Metropolitana e realizam as atividades meio, de modo a coordenar e acompanhar os trabalhos dos Órgãos de Execução, de acordo com as diretrizes e planos dos Órgãos de Direção, e compreendem:

I. As Diretorias;

II. As Divisões.

 

Art. 15 – Os Órgãos de Execução da Guarda Civil Metropolitana realizam as atividades fim, devidamente supervisionados, de acordo com as diretrizes e planos dos Órgãos de Direção, e compreendem:

I. Os Comandos Operacionais (Cmdo Op.) e;

II. Inspetorias (Insp).

 

Subseção I

Da estrutura dos Órgãos de Direção e dos Órgãos de Apoio

Art. 16 – O Comando Geral (Cmdo G) compreende:

I. Chefia de Gabinete do Comando Geral (ChGabCmdo);

II. Conselho Superior (ConSup);

III. Divisão Técnica de Comando (DTC);

IV. Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma de Fogo (DIP);

V. Divisão de Controle de Operação Delegada e Atividade Complementar (DDEAC);

VI. Divisão de Inteligência e Acompanhamento (INTELIGÊNCIA);

 

Art. 17 – O Subcomando (Subcmdo) compreende:

I. Gabinete do Subcomando (GabSubcmdo);

II. Divisão de Assuntos Institucionais e Comunicação Social (DAICOM);

III. Divisão de Gestão Interna da Sede do Comando Geral (DGI);

IV. Diretoria de Disciplina (DDISC);

V. Divisão de Ronda Disciplinar Oficial (DRDO);

VI. Divisão de Esporte e Cultura (DEC), subdividida em:

a. Seção da Banda Musical (BANDA);

b. Seção de Atletismo (SeAtlet);

c. Seção do Acervo e Memorial da Guarda Civil Metropolitana (MEMORIAL);

d. Seção do Coral (CORAL).

 

Art. 18 – A Superintendência de Planejamento (SUPLAN) compreende:

I. Gabinete do Superintendente de Planejamento (GabSUPLAN);

II. Divisão de Planejamento Logístico e Infraestrutura (DPLI);

III. Divisão de Manutenção e Suprimentos (DMS);

IV. Divisão de Análise de Dados e Informações (DIADI);

V. Divisão de Programas Institucionais (DPI), com as respectivas coordenadorias:

a. Coordenadoria do Programa de Proteção Escolar (CPE);

b. Coordenadoria do Programa de Proteção ao Espaço Público e ao Agente Público (CPEAP);

c. Coordenadoria do Programa de Proteção ao Patrimônio Público (CPPP);

d. Coordenadoria do Programa de Proteção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (CPSV);

e. Coordenadoria do Programa de Ações Comunitárias (CPAC), com as seguintes unidades:

1. Seção de Ação Comunitária de Educação e Prevenção às Drogas (GEPAD);

2. Seção de Ação Comunitária Criança Sob Nossa Guarda (CSNG).

 

Art. 19 – A Superintendência de Operações (S.Op) compreende:

I. Gabinete da Superintência de Operações (GabSOp);

II. Divisão de Planejamento Estratégico (DPE);

III. Divisão de Planejamento Operacional (DPO), com a respectiva coordenadoria:

a. Coordenadoria de Reorganização do Espaço Público (CREP)

IV. Divisão de Gestão Administrativa (DGA):

V. Diretoria de Telecomunicações e Videomonitoramento - (DTEL):

VI. Inspetoria do Canil (CANIL);

VII. Inspetoria da Câmara Municipal – (ICAM);

VIII. Inspetoria de Operações Especiais – (IOPE);

IX. Inspetoria de Redução de Danos – (IRD);

X. Comando Operacional Centro - (COC), com as respectivas unidades subordinadas:

COMANDO OPERACIONAL ADJUNTO

a. Inspetoria Regional Bela Vista/Consolação - (IR-BC);

b. Inspetoria Regional Bom Retiro - (IR-BR)

c. Inspetoria Regional Liberdade/Cambuci – (IR-LC);

d. Inspetoria Regional Mooca – (IR-MO);

e. Inspetoria Regional Sé – (IR-SE);

f. Inspetoria Sede da Prefeitura (ISP).

XI. Comando Operacional Norte (CON), com as respectivas unidades subordinadas:

COMANDO OPERACIONAL ADJUNTO

a. Inspetoria Regional Casa Verde – (IR-CV);

b. Inspetoria Regional Freguesia do Ó/Brasilândia – (IR-FO);

c. Inspetoria Regional Jaçanã/Tremembé – (IR-JT);

d. Inspetoria Regional Vila Maria/Vila Guilherme – (IR-MG);

e. Inspetoria Regional Perus – (IR-PR);

f. Inspetoria Regional Pirituba/Jaraguá – (IR-PJ);

g. Inspetoria Regional Santana/Tucuruvi (IR-ST).

XII. Comando Operacional Oeste – Centro (COOC), com as respectivas unidades subordinadas:

COMANDO OPERACIONAL ADJUNTO

a. Inspetoria Regional Butantã – (IR-BT);

b. Inspetoria do Parque Ibirapuera (IPI);

c. Inspetoria Regional Lapa – (IR-LA);

d. Inspetoria Regional Pinheiros – (IR-PI);

e. Inspetoria Regional Vila Mariana – (IR-VM);

f. Inspetoria Regional Vila Sônia – (IR-VS).

XIII. Comando Operacional Sul - (COS), com as respectivas unidades subordinadas:

COMANDO OPERACIONAL ADJUNTO

a. Inspetoria Regional Campo Limpo – (IR-CL);

b. Inspetoria Regional Capela do Socorro – (IR-CS);

c. Inspetoria Regional Cidade Ademar – (IR-CA);

d. Inspetoria Regional Jabaquara – (IR-JA);

e. Inspetoria Regional Ipiranga – (IR-IP);

f. Inspetoria Regional M’Boi Mirim– (IR-MB);

g. Inspetoria Regional Parelhereiros – (IR-PA);

h. Inspetoria Regional Santo Amaro – (IR-SA).

XIV. Comando Operacional Leste - (COL), com as respectivas unidades subordinadas:

COMANDO OPERACIONAL ADJUNTO

a. Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa – (IR-AF);

b. Inspetoria Regional Cidade Tiradentes – (IR-CT);

c. Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo – (IR-EM);

d. Inspetoria Regional Guaianases – (IR-GN);

e. Inspetoria Regional Itaim Paulista – (IR-IT);

f. Inspetoria Regional Itaquera – (IR-IQ);

g. Inspetoria Regional Penha – (IR-PE);

h. Inspetoria Regional São Mateus – (IR-SM);

i. Inspetoria Regional São Miguel Paulista – (IR-MP);

j. Inspetoria Regional Sapopemba – (IR-SB);

k. Inspetoria Regional Vila Prudente – (IR-VP).

 

Art. 20 – A Superintendência de Defesa Ambiental (SUDAM) compreende:

I. Gabinete da Superintendência de Defesa Ambiental (GabSUDAM);

a. Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera (IDAM-AN);

b. Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira (IDAM-CN);

c. Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari-Monos (IDAM-CM), com as seguintes subdivisões:

i. Base de Defesa Ambiental Barragem (BDAM BARRAGEM);

ii. Base de Defesa Ambiental Evangelista de Souza (BDAM EVANGELISTA).

d. Inspetoria de Defesa Ambiental Represas (IDAM- RP), com a seguinte subdivisão:

i. Destacamento Náutico (NÁUTICA).

ii. Base de Defesa Ambiental Bororé (BDAM BORORÉ)

e. Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo (IDAM-CR);

f. Inspetoria de Defesa Ambiental Tietê (IDAM-TE).

 

Art. 21 - Os Comandos Operacionais e as Inspetorias terão a seguinte organização administrativa:

I. Seção de Planejamento Operacional – (SePO);

II. Seção Administrativa – (SeAd);

III. Seção de Disciplina – (SeDisc);

IV. Seção de Acompanhamento e Controle – (SeAC).

 

Art. 22 – A subordinação do efetivo dos Órgãos de Apoio e Execução assim se estabelece:

I. Subordinam-se à Superintendência de Planejamento os assuntos concernentes a planejamento e execução de logística, infraestrutura e gestão.

II. Subordinam-se à Superintendência de Operações os assuntos concernentes a planejamento e execução operacional.

III. Subordinam-se à Superintendência de Defesa Ambiental os assuntos concernentes a planejamento e execução operacional no âmbito da gestão ambiental.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – Caberá ao Secretário Municipal de Segurança Urbana, ouvido o Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, estabelecer as atribuições dos órgãos de Direção, Apoio e Execução, da estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana, bem como estabelecer os perímetros territoriais de atuação dos Órgãos de Execução.

 

Art. 24 – O Executivo, por meio de Decreto, disporá sobre a presente proposta de readequação da estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana.

 

Art. 25 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO - DENOMINAÇÕES E SUAS ABREVIATURAS:

* Base de Defesa Ambiental Barragem - (BDAM-Barragem)

* Base de Defesa Ambiental Bororé - (BDAM-Bororé)

* Base de Defesa Ambiental Evangelista de Souza - (BDAM-Evangelista)

* Chefia de Gabinete do Comando Geral - (ChGabCmdo)

* Comando (Cmdo)

* Comandante Geral - (Cmt G)

* Comandante Operacional - (Cmt Op)

* Comandante Regional - (Cmt Reg)

* Comandante Superintendente - (Cmt Sup)

* Comando Geral - (Cmdo G)

* Comando Operacional - (Cmdo Op.)

* Comando Operacional Centro - (COC)

* Comando Operacional de Defesa Ambiental - (CODAM)

* Comando Operacional Leste - (COL)

* Comando Operacional Norte - (CON)

* Comando Operacional Oeste – Centro - (COOC)

* Comando Operacional Sul - (COS)

* Comandos Operacionais - (C.Ops)

* Conselho Superior (ConSup)

* Coordenadoria do Programa de Ações Comunitárias - (CPAC)

* Coordenadoria do Programa de Prot. Às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade - (CPSV)

* Coordenadoria do Programa de Proteção ao Espaço Público e ao Agente Público - (CPEAP)

* Coordenadoria do Programa de Proteção ao Patrimônio Público - (CPPP)

* Coordenadoria do Programa de Proteção Escolar - (CPE)

* Coordenadoria de Reorganização do Espaço Público - (CREP)

* Destacamento Náutico – (NÁUTICA)

* Diretoria de Disciplina - (DDISC)

* Divisão de Análise de Dados e Informações - (DIADI)

* Divisão de Assuntos Institucionais e Comunicação Social - (DAICOM)

* Divisão de Controle de Operação Delegada e Atividade Complementar - (DDEAC)

* Divisão de Esportes e Cultura - (DEC)

* Divisão de Gestão Administrativa - (DGA)

* Divisão de Gestão Interna da Sede do Comando Geral - (DGI)

* Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma de Fogo - (DIP)

* Divisão de Inteligência e Acompanhamento - (INTELIGÊNCIA)

* Divisão de Manutenção e Suprimentos - (DMS)

* Divisão de Planejamento Estratégico - (DPE)

* Divisão de Planejamento Logístico e Infraestrutura - (DPLI)

* Divisão de Planejamento Opercional - (DPO)

* Divisão de Programas Institucionais - (DPI)

* Divisão de Ronda Disciplinar Oficial - (DRDO)

* Divisão Técnica de Comando - (DTC)

* Divisão de Telecomunicações e Videomonitoramento - (DTEL)

* Gabinete da Superintendência de Defesa Ambiental - (GabSUDAM)

* Gabinete do Comandante Geral - (GabCmdoG)

* Gabinete do Subcomando - (GabSubcmdo)

* Gabinete do Superintendente de Planejamento - (GabSUPLAN)

* Gabinete do Superintendente de Operações - (GabSOp)

* Inspetoria (Insp.)

* Inspetoria da Câmara Municipal – (ICAM)

* Inspetoria Sede da Prefeitura (ISP)

* Inspetoria de Operações Especiais - (IOPE)

* Inspetoria de Defesa Ambiental - (IDAM)

* Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera – (IDAM-AN)

* Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira – (IDAM-CN)

* Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari – Monos – (IDAM-CM)

* Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo – (IDAM-CR)

* Inspetoria de Defesa Ambiental Represas – (IDAM-RP)

* Inspetoria de Defesa Ambiental Tietê – (IDAM-TE)

* Inspetoria do Canil - (CANIL)

* Inspetoria do Parque Ibirapuera - (IPI).

* Inspetoria de Redução de Danos – (IRD)

* Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa - (IR-AF)

* Inspetoria Regional Bela Vista/Consolação – (IR-BC)

* Inspetoria Regional Bom Retiro - (IR-BR)

* Inspetoria Regional Butantã - (IR-BT)

* Inspetoria Regional Campo Limpo - (IR-CL)

* Inspetoria Regional Capela do Socorro - (IR-CS)

* Inspetoria Regional Casa Verde - (IR-CV)

* Inspetoria Regional Cidade Ademar - (IR-CA)

* Inspetoria Regional Cidade Tiradentes - (IR-CT)

* Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo - (IR-EM)

* Inspetoria Regional Freguesia do Ó/Brasilândia - (IR-FÓ)

* Inspetoria Regional Guaianases - (IR-GN)

* Inspetoria Regional Ipiranga - (IR-IP)

* Inspetoria Regional Itaim Paulista - (IR-IT)

* Inspetoria Regional Itaquera – (IR-IQ)

* Inspetoria Regional Jabaquara - (IR-JA)

* Inspetoria Regional Jaçanã/ Tremembé - (IR-JT)

* Inspetoria Regional Lapa - (IR-LA)

* Inspetoria Regional Liberdade/Cambuci - (IR-LC)

* Inspetoria Regional Mooca – (IR-MO)

* Inspetoria Regional Parelheiros - (IR-PA)

* Inspetoria Regional Penha - (IR-PE)

* Inspetoria Regional Perus - (IR-PR)

* Inspetoria Regional Pinheiros - (IR-PI)

* Inspetoria Regional Pirituba/Jaraguá - (IR-PJ)

* Inspetoria Regional Santana/Tucuruvi - (IR-ST)

* Inspetoria Regional Santo Amaro - (IR-SA)

* Inspetoria Regional São Mateus - (IR-SM)

* Inspetoria Regional São Miguel Paulista - (IR-MP)

* Inspetoria Regional Sapopemba - (IR-SB)

* Inspetoria Regional Sé - (IR-SÉ)

* Inspetoria Regional Vila Maria/ Vila Guilherme - (IR-MG)

* Inspetoria Regional Vila Mariana - (IR-VM)

* Inspetoria Regional Vila Prudente - (IR-VP)

* Inspetoria Regional Vila Sônia – (IR-VS)

* Inspetoria Regional - (IR)

* Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)

* Seção de Acompanhamento e Controle – (SeAC)

* Seção Administrativa (SeAd)

* Seção de Ação Comunitária Criança Sob Nossa Guarda (CSNG)

* Seção de Ação Comunitária de Educação e Prevenção às Drogas (GEPAD)

* Seção do Acervo e Memorial da Guarda Civil Metropolitana (MEMORIAL)

* Seção de Atletismo (SeAtlet)

* Seção da Banda Musical (BANDA)

* Seção do Coral (CORAL)

* Seção de Disciplina – (SeDisc)

* Seção de Planejamento Operacional – (SePO)

* Subcomandante - (Subcmt)

* Subcomando - (Subcmdo)

* Superintendente - (Sup)

* Superintendência de Defesa Ambiental - (SUDAM)

* Superintendência de Operações - (S.Op)

* Superintendência de Planejamento - (SUPLAN)

* Superintendências - (Sups)

 

Publicado no DOC de 15/12/2016 – pp. 04 e 05

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