DOC 30/10/1979 – P. 01 – RETIFICAÇÃO DOC 16/11/1979 – P. 01

 

LEI 8989, DE 29/10/1979

 

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá outras providências

 

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TÍTULO IV

DOS DIREITOS E VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA

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CAPÍTULO III

DAS GRATIFICAÇÕES

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Seção III

Da Gratificação por Serviço Noturno

 

Art. 104 - Pelo serviço noturno, prestado das 22 às 6 horas, os funcionários do Quadro de Cargos de Natureza Operacional terão o valor da respectiva hora-trabalho acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

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