DOC 08/10/2004 – P. 139

COMUNICADO 17/04 - DRH/SGP

Assunto: Horário - amamentação para servidoras municipais.

Dirigido: a todas as Unidades de Recursos Humanos - URH's das Secretarias Municipais, Supervisões de Gestão de Pessoas - SUGESP's das Subprefeituras e servidoras desta municipalidade.

CONSIDERANDO:

A publicação do Decreto n° 45.323, no DOM de 25/09/2004, que regulamenta a redução da jornada de trabalho para servidoras municipais que estejam amamentando seus filhos;

COMUNICA:

Fica instituído o Formulário padronizado Anexo Único, para requerer a Concessão do benefício de redução na jornada de trabalho para amamentação, até que venha a completar doze meses de idade.

 

anexo portaria 17 2004

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