CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA CME n° 08 DO DOC DE 07/12/16 – Página 15 POR CONTER INCORREÇÕES.

 

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP, com base no disposto no inciso V do artigo 14 e nos termos do artigo 5º, ambos do Decreto Municipal nº 34.441, de 18 de agosto de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Designar os Conselheiros: Marina Graziela Feldman, Sueli Aparecida de Paula Mondini e Bahij Amin Aur para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Temporária, com vista à revisão da Minuta de Deliberação que trata das Diretrizes Curriculares para a Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino.

 

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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Consª Sueli Aparecida de Paula Mondini

Presidente

Conselho Municipal de Educação de São Paulo

 

Publicado no DOC de 10/12/2016 – p. 21

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