PORTARIA Nº 7.922, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- as Leis nºs 10.639 de 09/01/03 e 11.645 de 10/03/08; que incluem no currículo oficial da Rede de Ensino Municipal de São Paulo (RME) a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

- a Lei Municipal nº 16.333/15, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do município de São Paulo;

- o Decreto nº 54.452/13, que institui na SME o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino, Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930/13;

- o Decreto nº 49.731/08, que dispõe sobre a criação e organização das Salas de Leitura e Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria nº 7.655/15, que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- o compromisso da SME em promover encontros de formação continuada aos Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL e aos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Bibliotecário dos CEUs;

- a necessidade de promover a literatura enquanto um direito inalienável do ser humano.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar a dispensa de ponto aos Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL e aos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Bibliotecário dos CEUs convocados para participar do encontro formativo “DESCOLONIZAÇÃO DO MASP” no dia 13 de dezembro de 2016, em conformidade com o Comunicado nº 1.343, de /12/16.

 

Art. 2º - Será assegurada a dispensa de ponto das horas coincidentes ao evento, resguardado o tempo para locomoção, aos profissionais referidos no artigo 1º desta Portaria, participantes do evento.

Parágrafo único: Os comprovantes de participação deverão ser entregues à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 09/12/2016 – p. 51

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