COMUNICADO SME/COPLAN/DIACON Nº 001/2016

 

Prezados Senhores Diretores Regionais e servidores responsáveis pela gestão do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF,

 

Dada a autorização para a utilização dos saldos de capital em despesas de custeio no âmbito do PTRF promovida pela Portaria SME nº 7850 de 03/12/2016, seguem orientações adicionais a respeito dos procedimentos a serem adotados na prestação de contas do 3º repasse de 2016.

A autorização para a utilização de saldo de capital em despesas de custeio se dará em caráter excepcional e apenas durante o período de realização de despesas do 3º repasse de 2016, previsto na Portaria SME nº 7.333/16.

 

As APMs e APMSUACs deverão informar:

 

1. Os gastos efetivamente realizados, tanto em custeio como em capital, no período entre 01/09/2016 e 03/12/2016;

 

2. Saldos das duas dotações, já considerando as despesas no período entre 01/09/2016 e 03/12/2016;

 

3. Os valores, em reais, do saldo de capital a serem inicialmente disponibilizados para utilização em despesas em custeio, para que possamos realizar adequações no preparo das bases para a prestação de contas, a ser realizada em fevereiro de 2017;

 

Nos próximos dias será liberada nova funcionalidade nas planilhas já utilizadas para a prestação de contas, onde esse levantamento deverá ser registrado. Assim que a ferramenta estiver disponível, todos serão prontamente informados.

 

Reforçamos que essas mudanças na realização de despesas serão válidas excepcionalmente para este 3º repasse de 2016, não invalidando procedimentos de devolução ao Tesouro por invasão de dotação de qualquer UE em momentos anteriores, nem liberando a utilização de valores de capital para uso em custeio de forma permanente, para futuros repasses.

Caso a U.E. não utilize todo o valor do saldo de capital inicialmente indicado em despesas de custeio, ao término do período de realização de despesas as eventuais sobras permanecerão na dotação de capital para fins de reprogramação.

Supondo que uma UE tenha reprogramado no término da prestação de contas do 2º repasse de 2016 os seguintes valores:

R$ 4.000,00 de custeio (C) e R$57.000,00 de capital (K). Ela deverá informar:

Valor total de despesas realizadas entre 01/09/2016 e 03/12/2016:

* Custeio (C): R$ 1.527,32

* Capital (K): R$ 2.354,97

Saldos após as despesas do período entre 01/09/2016 e 03/12/2016:

* Custeio (C): R$ 2.472,68

* Capital (K): R$ R$ 54.645,03

Valor de capital (K) para utilização em custeio (C):

R$ 44.645,03

Nesse exemplo, a UE terá, como resultado final desse procedimento o seguinte cenário:

o Saldo para utilização em despesas de custeio até 03/02/2017 (C): R$ 47.117,71

o Saldo para utilização em despesas de capital até 03/02/2017 (K): R$ 10.000,00

Se parte destes R$ 44.645,03 não forem utilizados em despesas de custeio até a data de 03/02/2017, serão reprogramados na dotação original, ou seja, capital, devendo ser considerados na formulação do Plano Anual de Atividades – PAA 2017 e no cálculo dos percentuais capital/custeio dos próximos repasses.

 

Coordenadoria de Planejamento e Orçamento / Divisão de Acompanhamento e Prestação de Contas

Secretaria Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 09/12/2016 – p. 130

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