DOM 06/04/1990

 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

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TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL

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CAPÍTULO II

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

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Art. 95 - Será concedida aos servidores municipais, na forma da lei, gratificação de distância pelo exercício de cargo ou função em unidades de trabalho consideradas de difícil acesso.

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