PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCURADOR GERAL

DESPACHO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DO COORDENADOR DA ASSESSORIA TÉCNICA DO CONTENCIOSO JUDICIAL

 

PORTARIA 028/2016 PGM-G

 

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO e o COORDENADOR GERAL DO CONTENCIOSO JUDICIAL, no uso das suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui privativamente a representação judicial do Município à Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO o Dec. 57.263, de 29 de agosto de 2016, que reorganizou parcialmente a Procuradoria Geral do Município e criou a Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial, à qual incumbe, dentre outras atribuições, receber citações, intimações e notificações, judiciais e extrajudiciais, dirigidas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO os arts. 182 e 242, § 3º do Código de Processo Civil, bem como que o disposto no art. 246, §§ 1º e 2º do CPC somente poderá ser observado a partir da efetiva implantação do SIAJ-D, portal de acompanhamento dos processos eletrônicos já em avançada fase de produção;

CONSIDERANDO os termos do COMUNICADO CONJUNTO 379/2016 TJSP, sobre regras de transição a partir do início de vigência do Novo Código de Processo Civil; e

CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 31 e respectivo parágrafo primeiro do Dec. 57.263/2016,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Esta Portaria disciplina os procedimentos a serem observados para entrega e recebimento de citações e intimações judiciais destinadas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município, bem como notificações extrajudiciais relacionadas às competências da Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 2º. Os atos de comunicação mencionados no art. 1º deverão ser entregues no Posto Avançado da Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial da Procuradoria Geral do Município situado no Viaduto do Chá, nº 15, 3º andar (entrada principal do Edifício Sede da Prefeitura), das 10h às 17h.

Parágrafo único Casos urgentes poderão ser objeto de comunicação fora do horário estabelecido mediante aviso prévio por contato telefônico pelos números (11) 3113-8637 ou 3113-8641.

 

Art. 3º. O protocolo da Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial da Procuradoria Geral do Município receberá todos os atos de comunicação mediante chancela eletrônica da qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes dizeres:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

RECEBIDO - DD-MMM-AAAA-HH:MM-CCCCCC-N/T

Parágrafo único: Os caracteres DD-MMM-AAAA-HH:MM--CCCCCC-N/T identificam:

I - DD-MMM-AAAA: data do recebimento, indicando o Dia, em dois dígitos; o Mês, em três caracteres alfanuméricos e o Ano no formato quatro dígitos;

II - HH:MM: quatro caracteres referentes à hora do recebimento, indicando Hora e Minutos;

III - CCCCCC: seis caracteres referentes ao número sequencial do protocolo recebido.

IV - N/T: dois dígitos referentes ao Número da Via/Número Total de Vias protocoladas.

 

Art. 4º. Os servidores LÍGIA DOMENE RODRIGUES DOS SANTOS CORREIA DA SILVA, R.F. 739.877.8; RICARDO DIAS SIMÕES, R.F. 633.560.8 e CARLOS FRANCISCO CUSTÓDIO DA SILVA, R.F. 794.161.7 autorizados a operar o protocolador eletrônico integrado, sob supervisão direta da Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial.

 

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados desde a edição da Portaria 001/2016 PGM-ATC (DOC 04.10.2016, p. 12), ora republicada e renumerada por ter saído com incorreção.

 

Publicado no DOC de 25/11/2016 – p. 24

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