O SINESP cobrou oficialmente da SME, através de ofício 122/16, acerto no pagamento do PTRF, porque as APMs das Unidades Educacionais não receberam o 3º repasse desta verba conforme as regras em vigor. Em contatos com a Secretaria, a Diretoria do SINESP avisou que faria representação contra o Prefeito.

No DOC de sábado, 03 de dezembro, a SME publicou nova Portaria (7850/16), trazendo medida que, embora não resolva a situação, alivia um pouco.

Veja abaixo o teor da nova Portaria sobre o assunto. E esteja certo de que o SINESP continuará atuando em defesa dos Gestores e da Educação Municipal!

 

PORTARIA Nº 7.850, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza a utilização dos saldos em dotação de capital para despesas de custeio no âmbito do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO:

- o Princípio da eficiência administrativa;

- os objetivos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, conforme dispostos na Lei municipal nº 13.991/2005;

- a existência nas contas específicas do Programa de saldos expressivos na dotação de capital oriundos de repasses anteriores sem utilização;

- a necessidade de garantir a continuidade do apoio complementar ao funcionamento das Unidades Educacionais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional e apenas durante o período de realização de despesas do 3º repasse de 2016, previsto na Portaria SME nº 7.333/16, a utilização dos saldos de capital existentes nas contas específicas do PTRF para despesas de custeio.

Art. 2º - As APMs e APMSUACs, titulares das contas específicas, que optarem pela utilização mencionada no artigo anterior deverão informar às respectivas Diretorias Regionais de Educação – DREs os gastos em custeio e capital realizados entre o período de 01/09/2016 e a data de publicação desta portaria, bem como os valores do saldo de capital a serem utilizados na dotação de custeio, de forma a não haver incompatibilidade na prestação de contas.

Art. 3 º - A presente autorização não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado no DOC de 03/12/2016 – p. 09

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