PORTARIA Nº 7.839, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO:

- a Portaria Intersecretarial SME/ SMPM Nº 002, de 27 de março de 2015;

- os princípios organizadores da proposta educacional do munícipio de São Paulo, expressos no Programa de Reorientação Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (Programa Mais São Paulo), dentre os quais se destaca a compreensão de uma educação comprometida com “valores, cidadania, garantia de direitos, inclusão”;

- a relevância de promover um trabalho que desconstrua práticas de exclusão, violência e desrespeito à diversidade de gênero e sexual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto dos integrantes da COCEU, da COPED, da DICEU, da DIPED, Agentes Escolares, Agentes de Apoio, Assessores Técnicos Educacionais, Assist. Técnicos de Educação I, Assist. de Diretor de Escola, Aux. De Desenvolvimento Infantil, Aux. Técnico de Educação, Bibliotecário, Coord. de Ação Cultural / Educacional, Coord. de Esportes e Lazer, Coord. Pedagógico, Diretor de Divisão Técnica, Diretor de Escola, Diretor Regional de Educação, Gestor de CEU, Prof. de Educação Infantil, Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund. I, Prof. E.F. II e Médio, Secretário de Escola, Supervisor Escolar das Unidades Educacionais da Rede Direta (CEI, CECI, CEMEI, CIEJA, CMCT, EMEI, EMEBS, EMEF, EMEFM) da RME-SP inscritos para a participação no Seminário “Gênero e Sexualidades na Educação: perspectivas e práticas” que se realizará no dia 09 de dezembro de 2016, na UNICID – Campus Tatuapé, conforme Comunicado nº 1.267, de 01 de dezembro de 2016.

 

Art. 2º - Para a participação dos profissionais referidos no artigo anterior, deverá ser observada a inscrição a partir das respectivas Diretorias Regionais de Educação: Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Freguesia/Brasilândia, Guaianases, Ipiranga, Itaquera, Jaçanã/Tremembé, Penha, Pirituba, São Mateus, São Miguel e Santo Amaro.

Parágrafo único: As inscrições serão realizadas diretamente com as DIPED e as DICEU das Diretorias Regionais de Educação, por meio de link disponibilizado em comunicado e serão confirmadas a partir dos seguintes critérios: ordem de chegada das inscrições, proporcionalidade entre os equipamentos (CEI, CECI, CEMEI, CIEJA, CMCT, EMEI, EMEBS, EMEF, EMEFM) e participação de apenas um servidor por Unidade Educacional.

Havendo vagas remanescentes poderão inscrever-se mais de um profissional por Unidade Educacional, desde que observada a anuência da chefia imediata.

 

Art. 3º - A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega à chefia imediata do comprovante de presença no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 02/12/2016 – pp. 11 e 12

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