PORTARIA Nº 7.849, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO DECRETO Nº 56.793, DE 04/02/16, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO ALTERA A DENOMINAÇÃO E A LOTAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram atribuídas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação terá sua organização, atribuições e funcionamento na conformidade do estabelecido no Decreto nº 56.793, de 04/02/16, e demais normas complementares estabelecidas na presente Portaria.

CAPÍTULO I

Da Natureza e Atribuições

Art. 2º - Competirá à Secretaria Municipal de Educação:

I - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para o Sistema Municipal de Ensino;

II - estabelecer diretrizes e normas para a Rede Municipal de Ensino;

III - propor ao Conselho Municipal de Educação diretrizes e normas para o Sistema Municipal de Ensino;

IV - articular ações com o Conselho Municipal de Educação – CME, com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, com o Conselho Regional de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE, e com entidades representativas dos profissionais da educação e com os demais órgãos e entidades do Município, do Estado e da União que atuam na área educacional ou que possam contribuir com a área;

V - implementar o Plano Municipal de Educação - PME;

VI - definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenho das unidades educacionais e de gestão do Sistema Municipal de Ensino;

VII - promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino;

VIII - promover o uso de tecnologia da informação e comunicação para elevar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem e de gestão do Sistema Municipal de Ensino;

IX - zelar pela articulação permanente entre suas unidades de gestão, os órgãos vinculados e as unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino;

X - articular ações com órgãos e instituições nacionais e internacionais para auxiliar a atuação institucional da Secretaria.

Art. 3º - Para efeitos desta Portaria, entender-se-á por:

I - Rede Municipal de Ensino - o conjunto de Unidades Educacionais mantidas pelo Poder Público municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação;

II - Sistema Municipal de Ensino - o conjunto de Unidades Educacionais mantidas pelo Poder Público municipal, as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos municipais de educação.

Seção I

Estrutura Organizacional

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação contará com a seguinte estrutura organizacional:

I. Gabinete do Secretário – GAB-SME, composto por:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

c) Assessoria Jurídica - AJ;

d) Assessoria Parlamentar - ASPAR;

e) Centro de Informações Educacionais - CIEDU;

f) Núcleo Administrativo.

II. Coordenadoria Pedagógica – COPED, composta por:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Núcleo Técnico de Avaliação - NTA;

c) Núcleo Técnico de Currículo – NTC, integrado por:

1. Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem - NAAPA;

2. Núcleo de Educação Étnico-Racial;

3. Núcleo de Educação em Gênero e Sexualidades;

4. Núcleo de Educação Ambiental;

5. Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem;

6. Núcleo de Educomunicação;

7. Núcleo de Sala e Espaço de Leitura.

d) Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR;

e) Núcleo Técnico da Universidade nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU;

f) Divisão de Educação Infantil - DIEI;

g) Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM;

h) Divisão de Educação de Jovens e Adultos - DIEJA;

i) Divisão de Educação Especial - DIEE;

j) Centro de Multimeios, integrado por:

1. Biblioteca Pedagógica;

2. Memória Documental - MD;

3. Memorial da Educação Municipal – MEM;

4. Núcleo de Criação e Arte;

5. Núcleo de Foto e Vídeo Educação.

III. Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD, composta por:

a) Gabinete do Coordenador.

b) Divisão Administrativa – DIAD, integrada por:

1. Núcleo de Bens Patrimoniais;

2. Núcleo de Transporte;

3. Núcleo de Zeladoria.

c) Divisão de Contabilidade – DICONT, integrada por:

1. Núcleo de Convênios;

2. Núcleo de Liquidação e Pagamentos;

3. Núcleo de Reserva e Empenho.

d) Divisão de Gestão de Contratos - DIGECON, integrada por:

1. Núcleo de Serviços Públicos;

2. Núcleo de Serviços Terceirizados;

3. Núcleo de Uniforme, Materiais Escolares e Logística.

e) Divisão de Licitação – DILIC, integrada por:

1. Núcleo de Aquisição;

2. Núcleo de Pesquisa de Mercado;

3. Núcleo de Licitação e Contratos.

f) Divisão de Obras – DIOB, integrada por:

1. Núcleo de Plano de Obras;

2. Núcleo de Reforma de 3º Escalão;

3. Núcleo de Manutenção de 2º Escalão.

IV - Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU, composta por:

a) Gabinete do Coordenador, integrado por:

1. Núcleo de Educação Integral – NEI.

b) Divisão de Articulação Pedagógica – DIAP;

c) Divisão de Cultura – DIAC;

d) Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais – DGP;

e) Divisão de Esporte, Corpo e Movimento – DIESP.

V - Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED, composta por:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Divisão de Normatização e Orientação Técnica – DINORT;

c) Divisão de Gestão de Parcerias e Convênios – DIPAR;

d) Divisão de Planejamento da Demanda Escolar – DIDEM, integrada por:

1. Núcleo de Demanda Escolar;

2. Núcleo de Transporte Escolar.

VI - Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, composta por:

a) Gabinete do Coordenador, integrado por:

1. Núcleo Administrativo;

2. Núcleo de Contratos;

3. Núcleo de Gestão de Dados, Transparência e Tecnologia da Informação.

b) Divisão de Finanças da Alimentação Escolar – DIFI, integrada por:

1. Núcleo de Orçamento da Alimentação Escolar;

2. Núcleo da Alimentação Direta;

3. Núcleo de Serviços Terceirizados.

c) Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos – DILOG, integrada por:

1. Núcleo de Qualidade dos Alimentos;

2. Núcleo de Logística dos Alimentos;

3. Núcleo de Gestão do Abastecimento de Alimentos;

4. Núcleo de Gestão de Armazéns.

d) Divisão de Nutrição Escolar – DINUTRE, integrada por:

1. Núcleo de Atendimento;

2. Núcleo de Gestão da Alimentação Terceirizada;

3. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento;

4. Núcleo de Planejamento de Cardápio;

5. Núcleo de Programação Alimentar;

6. Núcleo de Supervisão da Alimentação Escolar.

e) Divisão de Repasses de Recursos Financeiros – DIREP;

f) Divisão de Programas Especiais da Alimentação Escolar – DIPESP, integrada por:

1. Núcleo do Programa Leve Leite;

2. Núcleo de Agricultura Familiar;

3. Núcleo de Educação Alimentar e Nutricional

4. Núcleo de Desenvolvimento e Comunicação.

VII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, composta por:

a) Gabinete do Coordenador, integrado por:

1. Núcleo de Apoio e Gestão de Pessoas;

2. Núcleo de Atendimento ao Servidor.

b) Divisão de Desenvolvimento Profissional – DIDES;

c) Divisão de Gestão de Carreiras – DICAR;

d) Divisão de Gestão de Tempo de Serviço - DITEM;

e) Divisão de Gestão de Pagamentos – DIPAG;

VIII - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN, composta por:

a) Gabinete do Coordenador, integrado por:

1. Núcleo de Planejamento e Monitoramento.

b) Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas - DIACON;

c) Divisão de Orçamento - DIOR.

IX - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, composta por:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DISIS;

c) Divisão de Infraestrutura Tecnológica - DITEC.

X - Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, composta por:

a) Gabinete do Coordenador

XI - Diretorias Regionais de Educação:

a) Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT;

b) Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL;

c) Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro – DRE CS;

d) Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE F/B;

e) Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE G;

f) Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE IP;

g) Diretoria Regional de Educação Itaquera - DRE IQ;

h) Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé – DRE J/T;

i) Diretoria Regional de Educação Penha - DRE PE;

j) Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá – DRE P/J;

k) Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE SA;

l) Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE SM;

m) Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP.

XII - Órgãos colegiados:

a) Conselho Municipal de Educação - CME;

b) Conselho de Alimentação Escolar - CAE;

c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - CACS-FUNDEB;

d) Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE.

XIII - Comporão as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino:

a) Centros de Educação Infantil - CEI;

b) Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI;

c) Centros de Educação Infantil Indígena - CEII;

d) Centros de Educação e Cultura Indígena - CECI;

e) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI;

f) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF;

g) Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM;

h) Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS;

i) Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA;

j) Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCT;

k) Centros Educacionais Unificados - CEU.

§ 1º - A estrutura básica das Diretorias Regionais de Educação – DRE, referidas no inciso XI deste artigo será composta por:

a) Gabinete do Diretor;

1. Assessoria Jurídica;

2. Núcleo de Tecnologias da Informação e Comunicação.

b) Supervisão Escolar, integrada, ainda por:

1. Núcleo de Escolas Particulares;

c) Divisão Pedagógica – DIPED, integrada por:

1. Núcleo de Educação Infantil;

2. Núcleo de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio;

3. Núcleo de Avaliação e Acompanhamento para Aprendizagem – NAAPA;

4. Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI.

d) Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU;

e) Divisão de Administração e Finanças - DIAF, integrada por:

1. Núcleo de Parcerias e Convênios;

2. Núcleo de Demanda Escolar;

3. Núcleo de Transporte Escolar;

4. Núcleo de Alimentação Escolar;

5. Núcleo de Compras e Contratos;

6. Núcleo de Prédios e Equipamentos;

7. Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas;

8. Núcleo de Gestão de Pessoas.

§ 2º - Os órgãos colegiados de que trata o inciso XII deste artigo terá suas atribuições, competências, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

§ 3º - As Unidades Educacionais previstas nas alíneas de ‘a’ a ‘k’ do inciso XIII deste artigo terão suas atribuições, competências, composição e funcionamento estabelecidos nos termos da pertinente legislação em vigor.

Seção II

Competência dos Agentes

Art. 5º - Ao Secretário Municipal de Educação competirá planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria, bem como orientar a sua execução e, em especial:

I - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;

II - atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria.

IV - exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas.

Art. 6º - Ao Secretário-Adjunto competirá:

I - substituir o Secretário em seus impedimentos legais;

II - representar o Secretário junto a autoridades e órgãos;

III - assistir o Secretário na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria e dos orgãos a ela vinculadas;

IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário.

Art. 7º - Ao Chefe de Gabinete competirá:

I - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

II - controlar os atos de delegação de competência expedidos no âmbito das unidades da Secretaria;

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 8º - Aos Coordenadores e Diretores Regionais da Secretaria Municipal de Educação competirá planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da respectiva Coordenadoria ou Diretoria, bem como orientar a sua execução e, em especial:

I - assessorar o Secretário em assuntos de sua competência;

II - exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas;

III - atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

IV - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da respectiva unidade.

Art. 9º - Aos Diretores de Divisão e Chefes de Núcleo Técnico da Secretaria Municipal de Educação competirá planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da respectiva unidade, bem como orientar a sua execução e, em especial:

I - assessorar o respectivo Coordenador ou Diretor Regional nos assuntos de sua competência;

II - estabelecer a programação de trabalho e coordenar as atividades técnicas das respectivas divisões, promovendo o entrosamento de suas áreas e garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;

III - coordenar a elaboração de atos normativos e administrativos e emitir pareceres em sua área de atuação;

IV - distribuir o pessoal alocado para o departamento entre as respectivas unidades e convocar servidores lotados em qualquer unidade de sua área de competência para constituição de grupo de trabalho ou comissão para a consecução de tarefas necessárias ao cumprimento de metas, objetivos ou atribuições da Secretaria;

V - identificar as necessidades e propor programas de treinamento aos servidores do departamento;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.

Art. 10 - Aos Diretores de Núcleo da Secretaria Municipal de Educação competirá planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades da respectiva unidade, bem como orientar a sua execução e, em especial:

I - responder, junto aos seus respectivos Diretores de Divisão ou Coordenadores, pela regularidade dos trabalhos e outros encargos afetos às suas unidades;

II - administrar os recursos humanos, materiais e tecnológicos;

III - estabelecer a programação de trabalho e coordenar as atividades técnicas das respectivas unidades;

IV - informar sobre assuntos de sua responsabilidade;

V - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.

CAPÍTULO II

Atribuições das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

Art. 11 - A Chefia de Gabinete terá as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário e ao Secretário Adjunto;

II - supervisionar, coordenar e garantir a articulação das coordenadorias e demais unidades da Secretaria no desempenho de suas funções;

III - gerenciar as atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais do Secretário e do Secretário Adjunto;

IV - examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Secretário e ao Secretário Adjunto;

V - fomentar e coordenar a realização de projetos especiais no âmbito da Rede Municipal de Ensino, tais como: a Academia Estudantil de Letras – AEL, Programa Na Mesma Mesa, articulando as unidades da Secretaria e outros órgãos públicos;

VI - acompanhar e aprovar pedidos de acesso à informação direcionados à Secretaria Municipal de Educação e auxiliar o Secretário Municipal na avaliação de recursos apresentados à Pasta, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 e legislação municipal relacionada.

Art. 12 - A Assessoria de Comunicação Social - ASCOM terá as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, implementar e avaliar políticas e ações de comunicação social para informar às unidades da Secretaria, à sociedade e ao meios de comunicação sobre políticas públicas, fatos e informações sobre educação municipal;

II - acompanhar e analisar matérias de veículos de comunicação social relacionadas a ações e resultados da Secretaria ou de seus servidores, assessorando-os no relacionamento com esses veículos;

III - gerenciar e manter atualizado o sítio eletrônico e os perfis institucionais nas redes sociais da Secretaria, definindo diretrizes, normas e padrões para inserção de conteúdos, de acordo com normas da Secretaria Executiva de Comunicação;

IV - orientar e subsidiar os órgãos e setores que compõem a Secretaria Municipal de Educação acerca da utilização de logos, identificação e sinalização dos próprios, especificações técnicas de materiais gráficos e de comunicação visual, em conjunto com o Núcleo de Criação e Arte, do Centro de Multimeios da Coordenadoria Pedagógica – COPED;

V - padronizar o uso do sítio eletrônico e dos perfis institucionais nas redes sociais pelas Coordenadorias de SME e Diretorias Regionais de Educação;

VI - revisar redação e validar conteúdo das respostas a solicitações de informação para atendimento da Lei Federal nº 12.527/2011 e legislação municipal sobre o tema, após encaminhamento inicial da Coordenadoria de Controle Interno – COCIN.

VII - subsidiar a elaboração de conteúdo do Guia de Serviços e demais instrumentos da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SME;

VIII - dar encaminhamento, nos termos da Política de Atendimento ao Cidadão, a solicitações de informações sobre serviços provenientes do sítio eletrônico e perfis institucionais nas redes sociais mantidos pela ASCOM.

Art. 13 - A Assessoria Jurídica - AJ terá as seguintes atribuições:

I - realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico interno;

II - assessorar juridicamente as unidades técnicas na elaboração de propostas de atos normativos e examinar, do ponto de vista jurídico, as minutas de atos normativos que serão submetidas ao Secretário;

III - assessorar juridicamente as unidades técnicas da Secretaria nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar juridicamente minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;

IV - monitorar no âmbito da SME a tramitação de questionamentos de órgãos de controle internos e externos à Prefeitura de São Paulo, orientando as unidades na elaboração de manifestações, quando necessário, e em articulação com a Coordenadoria de Controle Interno – COCIN;

V - emitir parecer sobre questões internas de natureza jurídica.

§ 1º - Serão dirimidas pela Assessoria Jurídica consultas devidamente fundamentadas, com indicação precisa da questão jurídica, após verificação pelos setores da legislação pertinente e ouvido, previamente, o setor técnico competente.

§ 2º - Nos casos repetitivos, em que a dúvida jurídica diga respeito a diversos processos, deverá ser encaminhada apenas uma consulta à Assessoria Jurídica, cabendo ao setor responsável custodiar os demais expedientes até a emissão do parecer a eles também aplicável.

§ 3º - As minutas de atos normativos ordinários, que não requeiram análise do ponto de vista jurídico, deverão ser elaboradas pelos setores diretamente interessados ou pela COGED/DINORT ou pela COGEP, quando relativas a assuntos por elas coordenados.

§ 4º - Para os despachos de mero expediente, de encaminhamento e de cunho decisório deverão ser oferecidas minutas pelos setores interessados ou pela assessoria direta da autoridade competente para sua prolação, salvo quando houver necessidade de prévio parecer da Assessoria Jurídica, caso em que os despachos poderão ser exarados por esta.

§ 5º - Os editais, contratos, convênios e instrumentos de formalização de parcerias, assim como os respectivos aditamentos, serão lavrados e rubricados pelos funcionários dos setores competentes, de acordo com minutas anexadas ao processo ou padronizadas, previamente aprovadas pela Assessoria Jurídica.

§ 6º - As apurações preliminares, após o relatório circunstanciado, serão analisadas e remetidas por COGED-DINORT ao Secretário da Pasta, de acordo com o artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/03, devendo ser consultada a Assessoria Jurídica apenas em casos excepcionais em que haja dúvida jurídica fundamentada.

Art. 14 - A Assessoria Parlamentar - ASPAR terá as seguintes atribuições:

I - solicitar e acompanhar, perante as unidades desta Secretaria, a elaboração de pareceres sobre proposições legislativas;

II - articular com a Secretaria Municipal de Relações Governamentais e demais Secretarias as questões relacionadas às proposições legislativas de interesse da Secretaria Municipal de Educação;

III - assistir ao Secretário Municipal de Educação em sua representação política e legislativa e coordenar as relações da Secretaria na Câmara Municipal de São Paulo;

IV - monitorar o atendimento de requerimentos de informações, indicações, consultas e outras solicitações formuladas pelos membros da Câmara Municipal de São Paulo;

V - identificar, analisar e acompanhar as proposições em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo de interesse da Secretaria;

VI - acompanhar e manter atualizados dados sobre o andamento da execução orçamentária e financeira dos recursos referentes às emendas de parlamentares.

Art. 15 - O Centro de Informações Educacionais – CIEDU terá as seguintes atribuições:

I - organizar e manter o sistema de dados e informações educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Educação, com apoio da Coordenadoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – COTIC;

II - promover o acesso interno a dados e informações pelas unidades da Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Coordenadoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – COTIC, a fim de possibilitar práticas de gestão baseadas em dados;

III - contribuir para a formulação e implementação das políticas de transparência ativa e de dados abertos da Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Controle Interno – COCIN e a Coordenadoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – COTIC;

IV - zelar pela integridade e pelo sigilo dos dados armazenados em bases e sistemas da Secretaria e avaliar, em conjunto com a Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, requerimentos de dados pessoais com finalidade acadêmica, nos termos da legislação municipal;

V - analisar resultados de informações dos sistemas educacionais, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a implementação de políticas e ações educacionais e de gestão;

VI - coordenar os relatórios institucionais obrigatórios e elaborar relatórios gerenciais periódicos contendo informações relativas a cobertura, atendimento e expansão da Rede, dentre outros temas demandados pelo Secretário Municipal de Educação;

VII - colaborar com o desenvolvimento de sistemas de avaliação institucional e educacional;

VIII - desenvolver as atividades de georreferenciamento no âmbito da Secretaria.

Art. 16 - O Núcleo Administrativo do Gabinete da SME terá as seguintes atribuições:

I - realizar a publicação de atos administrativos e normativos no Diário Oficial do Município, exceto aqueles relacionados a licitações, estes executados por setores responsáveis na Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD e Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE;

II - realizar atendimento ao público externo e interno à Secretaria para recebimento, triagem e tramitação de documentos pelos sistemas informatizados da Prefeitura;

III - receber, conferir a paginação, proceder a regularização, se necessário e protocolar todos os documentos endereçados à Secretaria Municipal de Educação;

IV - organizar malote diário e providenciar a distribuição de correspondência e documentos a outras Secretarias e ao Arquivo Geral;

V - acompanhar e manter registro de publicações relacionadas a profissionais da Rede Municipal de Ensino atuando fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

VI - gerenciar e encaminhar solicitações de concessão de Gratificação de Gabinete, de Requerimento de Permanência ou de Incorporação e de alteração de escala de férias de servidores das unidades centrais desta Secretaria;

VII - gerenciar Quadro-Base de Cargos em Comissão de referências Direção e Assessoramento Superior – DAS e Quadro de Profissionais da Educação – QPE, da Secretaria Municipal de Educação e encaminhar as publicações correspondentes;

VIII - analisar propostas de designação de profissionais da educação para o exercício de cargos e funções e providenciar os respectivos atos de designação.

CAPÍTULO III

Atribuições das Coordenadorias da Secretaria

Seção I

Coordenadoria Pedagógica – COPED

Art. 17 - O Gabinete do Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - articular, coordenar e acompanhar as ações pedagógicas, técnicas e administrativas das divisões e núcleos da COPED para atendimento das demandas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;

II - estabelecer diretrizes para o trabalho das Divisões Pedagógicas das Diretorias Regionais de Educação para a implementação de políticas educacionais e ações pedagógicas;

III - planejar e coordenar os processos de orientação e acompanhamento pedagógico das unidades educacionais, em articulação com as equipes das Divisões Pedagógicas e Supervisão Escolar nas Diretorias Regionais de Educação;

IV - coordenar os processos de avaliação de materiais e propostas pedagógicas para a Rede Municipal de Ensino;

V - responder pelo trabalho pedagógico realizado na Rede Municipal de Ensino diante de órgãos de controle interno e externo, da Câmara Municipal, do Conselho Municipal de Educação e da sociedade civil.

Art. 18 - O Núcleo Técnico de Avaliação – NTA da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e implementar ações pedagógicas centradas na avaliação educacional e avaliação para a aprendizagem;

II - elaborar critérios, metodologias, indicadores e instrumentos relacionados aos processos de avaliação educacional e avaliação para a aprendizagem;

III - planejar, coordenar e implementar ações de formação continuada para aprimoramento das práticas dos profissionais da educação em avaliação, alinhada às diretrizes do CEU-FOR e em articulação com as demais Divisões e Núcleos da Coordenadoria Pedagógica;

IV - fornecer informações às demais áreas da Coordenadoria Pedagógica para subsidiar as políticas de gestão pedagógica, currículo e formação, por meio da articulação entre os resultados e o planejamento escolar;

V - realizar ações de acompanhamento sistemático e difusão dos resultados dos processos de avaliação interna e externa da Rede Municipal de Ensino, incluindo dados referentes a indicadores educacionais municipais, estaduais, nacionais e internacionais.

Art. 19 - O Núcleo Técnico de Currículo – NTC da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e implementar políticas curriculares com e para a Rede Municipal de Ensino e coordenar ações para sua implementação;

II - coordenar e articular as ações dos núcleos vinculados ao Núcleo Técnico de Currículo;

III - produzir e difundir orientações curriculares para a Rede Municipal de Ensino em articulação com as demais divisões e núcleos da Coordenadoria Pedagógica.

Art. 20 - O Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem – NAAPA, vinculado ao Núcleo Técnico de Currículo – NTC da Coordenadoria Pedagógica, terá as seguintes atribuições:

I - articular as relações intersecretariais visando fortalecer as ações intersetoriais de base territorial, em articulação com os órgãos de assistência social, saúde, direitos humanos, varas da infância e adolescência, dentre outros;

II - planejar e promover a formação continuada dos Profissionais da Educação, no âmbito da saúde mental, vulnerabilidades e risco social, em articulação intersecretarial e com setores da SME, alinhada às diretrizes do CEU-FOR e em articulação com as demais Divisões e Núcleos da Coordenadoria Pedagógica;

III - mapear e analisar dados referentes ao acompanhamento das Unidades Educacionais visando ao enfrentamento das dificuldades na/da escolarização;

IV - promover o debate curricular sobre potências do aprender, processo ensino-aprendizagem, saúde mental, vulnerabilidades, risco social e violação de direitos visando à redução das desigualdades escolares;

V - dar suporte técnico aos estudos das situações complexas realizados pelas equipes das Diretorias Regionais de Educação, das Unidades Educacionais e da Rede de Proteção Social;

VI - representar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração e acompanhamento de planos municipais intersecretariais que tratem das temáticas relativas a saúde mental e violação de direitos na infância e na adolescência.

Art. 21 - O Núcleo de Educação Étnico-Racial, vinculado ao Núcleo Técnico de Currículo – NTC da Coordenadoria Pedagógica, terá as seguintes atribuições:

I - promover a Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) na Rede Municipal de Ensino, tendo em vista o desenvolvimento e aplicação permanente das Leis federais nºs 10.639/03 e 11.645/08 e da Lei municipal nº 16.478/2016;

II - planejar e promover a formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino sobre a Educação para as Relações Étnico-Raciais, alinhada às diretrizes do CEU-FOR e em articulação com as demais Divisões e Núcleos da Coordenadoria Pedagógica;

III - apoiar sistematicamente os profissionais da Rede Municipal de Ensino, no âmbito de sua área de atuação, na elaboração de planos e projetos educacionais, seleção de conteúdos e construção de metodologias para a Educação Étnico-racial;

IV - produzir, selecionar e distribuir materiais didáticos e paradidáticos que valorizem a história e cultura dos povos africanos, afro-brasileiros, indígenas e imigrantes na história e cultura nacional;

V - promover ações de prevenção e combate ao preconceito, discriminação, racismo e xenofobia e de fortalecimento de múltiplas identidades étnico-raciais e culturais;

VI - mapear e analisar dados referentes à diversidade étnico-racial a e racial na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único: O Núcleo de Educação Étnico-Racial atuará nas seguintes áreas, em conformidade com as Leis federais nºs 10.639/03 e 11.645/08 e da Lei municipal nº 16.478/2016:

I - História e Cultura Africana e Afro-Brasileira;

II - História e Cultura Indígena e Educação Escolar Indígena;

III - Educação para Migrantes e Educação Escolar para Populações em Situação de Itinerância.

Art. 22 - O Núcleo de Educação em Gênero e Sexualidades, vinculado ao Núcleo Técnico de Currículo – NTC da Coordenadoria Pedagógica, terá as seguintes atribuições:

I - promover a Educação para as Relações de Gênero e Sexualidade como parte integrante do currículo da Rede Municipal de Ensino;

II - planejar e promover a formação continuada dos Profissionais da Educação sobre questões de gênero e sexualidades, alinhada às diretrizes do CEU-FOR e em articulação com as demais Divisões e Núcleos da COPED;

III - apoiar sistematicamente os profissionais da Rede Municipal de Ensino, no âmbito de sua área de atuação, na elaboração de planos e projetos, seleção de conteúdos e construção de metodologias de educação em gênero e sexualidades;

IV - produzir, selecionar e distribuir materiais didáticos e paradidáticos que promovam o ensino das relações de gênero no currículo e no cotidiano escolar;

V - promover políticas e ações de fortalecimento de múltiplas identidades e de prevenção e combate à homofobia e a outras práticas discriminatórias;

VI - mapear e analisar dados referentes à diversidade sexual na Rede Municipal de Ensino.

Art. 23 - O Núcleo de Educação Ambiental, vinculado ao Núcleo Técnico de Currículo – NTC da Coordenadoria Pedagógica, terá as seguintes atribuições:

I - promover a discussão de temas relacionados a meio ambiente e sustentabilidade como parte integrante dos componentes curriculares que compõem as matrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino, em articulação com as demais Divisões e Núcleos da Coordenadoria Pedagógica e da Secretaria Municipal de Educação;

II - planejar e promover a formação continuada dos Profissionais da Educação para a Educação Ambiental, alinhada às diretrizes do CEU-FOR e em articulação com as demais Divisões e Núcleos da COPED;

III - apoiar sistematicamente os educadores da Rede Municipal de Ensino na elaboração de planos, projetos, seleção de conteúdos e construção de metodologias, cujos focos sejam a Educação Ambiental para a Sustentabilidade;

IV - produzir, selecionar e distribuir materiais didáticos e paradidáticos voltados aos temas de Educação Ambiental e Sustentabilidade;

V - mapear e analisar dados referentes a Educação Ambiental e Sustentabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

VI - representar a Secretaria Municipal de Educação em ações intersecretariais voltadas ao planejamento e à implementação da Política Municipal de Educação Ambiental.

Art. 24 - O Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem, vinculado ao Núcleo Técnico de Currículo – NTC da Coordenadoria Pedagógica, terá as seguintes atribuições:

I - definir diretrizes para o uso pedagógico das tecnologias da informação e comunicação na Rede Municipal de Ensino, em articulação com a Coordenadoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – COTIC;

II - definir diretrizes para a organização dos Laboratórios de Informática Educativa das Unidades Educacionais, assegurando o caráter integrador das diferentes áreas do conhecimento;

III - coordenar e acompanhar o trabalho dos Professores Orientadores de Informática Educativa;

IV - planejar e promover a formação continuada dos Profissionais da Educação para o uso pedagógico das tecnologias da informação e comunicação, alinhada às diretrizes do CEU-FOR

e em articulação com as demais Divisões e Núcleos da COPED;

V - apoiar sistematicamente os educadores da Rede Municipal de Ensino na elaboração de planos, projetos, seleção de conteúdos e construção de metodologias para uso das tecnologias da informação e comunicação;

VI - produzir e difundir orientações curriculares relacionadas a comunicação, cultura digital e tecnológica;

VII - promover políticas e ações para promoção do uso das tecnologias da informação e comunicação na Rede Municipal de Ensino, em articulação com a Coordenadoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – COTIC;

VIII - mapear e analisar dados sobre o uso das tecnologias da informação e comunicação na Rede Municipal de Ensino.

Art. 25 - O Núcleo de Educomunicação, vinculado ao Núcleo Técnico de Currículo – NTC da Coordenadoria Pedagógica, terá as seguintes atribuições:

I - planejar, acompanhar e avaliar projetos e ações de Educomunicação desenvolvidos nas Unidades Educacionais, conforme disposições da Lei Municipal 13.941/2004;

II - planejar e promover a formação continuada dos Profissionais da Educação em Educomunicação, alinhada às diretrizes do CEU-FOR e em articulação com as demais Divisões e Núcleos da Coordenadoria Pedagógica;

III - apoiar sistematicamente os Profissionais da Educação na elaboração de planos, projetos, seleção de conteúdos e construção de metodologias relacionadas às linguagens impressa, radiofônica, televisiva, audiovisual, digital e a outras formas de comunicação e informação;

IV - produzir e difundir orientações curriculares sobre o trabalho com Educomunicação;

V - difundir as ações de Educomunicação realizadas na Rede Municipal de Ensino, inclusive em articulação com meios de comunicação públicos, comunitários, educativos e privados.

Art. 26 - O Núcleo de Sala e Espaço de Leitura, vinculado ao Núcleo Técnico de Currículo – NTC da Coordenadoria Pedagógica, terá as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e avaliar políticas e ações de promoção da leitura da Secretaria Municipal de Educação;

II - definir diretrizes para a organização das Salas e Espaços de Leitura das Unidades Educacionais, assegurando o caráter integrador das diferentes áreas do conhecimento;

III - coordenar e acompanhar o trabalho dos Professores Orientadores de Sala de Leitura - POSL;

IV - gerenciar, em conjunto com a COCEU, as Bibliotecas dos Centros Educacionais Unificados - CEUs - e apoiar o Centro de Multimeios no gerenciamento da Biblioteca Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

V - prover, atualizar e organizar a aquisição de livros para atender a todas as Salas e Espaços de Leitura das Unidades Educacionais, as bibliotecas dos Centros Educacionais Unificados - CEUs - e a Biblioteca Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

VI - planejar e promover a formação inicial e continuada para os Professores Orientadores de Sala de Leitura e bibliotecários dos CEUs, alinhada às diretrizes do CEU-FOR e em articulação com as demais Divisões e Núcleos da COPED.

Art. 27 - O Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU--FOR da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e implementar políticas e ações de formação dos profissionais da Educação, em articulação com as demais Coordenadorias, Divisões e Núcleos Técnicos da Secretaria Municipal de Educação e com as Diretorias Regionais de Educação;

II - analisar propostas da rede direta e de parceiros para a oferta de formação aos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino e emitir parecer em consonância com a política curricular e educacional da Secretaria Municipal de Educação;

III - gerenciar os procedimentos de cadastro, inscrição, execução, avaliação e certificação dos Profissionais da Educação nas ações formativas promovidas pela Rede Municipal de Ensino;

IV - gerenciar o cadastro dos títulos dos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino, em articulação com a COGEP;

V - convalidar as ações de formação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação junto à Secretaria Municipal de Gestão;

VI - acompanhar e avaliar as ações formativas ofertadas na Rede Municipal de Ensino.

Art. 28 - Núcleo Técnico a Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - assegurar os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao funcionamento dos Polos de Apoio Presencial;

II - promover a divulgação de cursos;

III - planejar e coordenar, em conjunto com as instituições parceiras, a proposta curricular dos cursos ofertados;

IV - acompanhar e supervisionar as atividades acadêmicas, funcionais e administrativas dos Polos de Apoio Presencial;

V - planejar e gerenciar a oferta de cursos por meio de parcerias e contratações com instituições governamentais nas esferas federal, estadual e municipal, organizações privadas e/ou da sociedade civil, observada a legislação pertinente em vigor;

VI - promover ações para garantia do acesso ao ensino superior, em especial para estudantes pertencentes a grupos historicamente excluídos;

VII - acompanhar e avaliar os cursos oferecidos.

Art. 29 - A Divisão de Educação Infantil - DIEI da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - planejar políticas educacionais e ações da Educação Infantil e coordenar sua implementação em articulação com as Diretorias Regionais de Educação;

II - elaborar propostas curriculares para a Educação Infantil, em articulação com as demais Divisões e Núcleos da Coordenadoria Pedagógica;

III - planejar e promover as políticas e ações de formação continuada para os profissionais da Educação Infantil, alinhadas às diretrizes do CEU-FOR, em articulação com as demais Divisões, Núcleos da COPED e Diretorias Regionais de Educação.

IV - definir critérios, metodologias, indicadores e instrumentos de acompanhamento e avaliação da Educação Infantil e coordenar sua implementação, em articulação com as Diretorias Regionais de Educação;

V - acompanhar as políticas e ações educacionais desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil Indígena – CEIIs, vinculados aos Centros de Educação e Cultura Indígena – CECIs.

Art. 30 - A Divisão de Ensino Fundamental e Médio – DIEFEM da Coordenadoria Pedagógica – COPED terão as seguintes atribuições:

I - planejar políticas educacionais e ações do Ensino Fundamental regular e do Ensino Médio e coordenar sua implementação em articulação com as Diretorias Regionais de Educação;

II - elaborar propostas curriculares para o Ensino Fundamental regular e o Ensino Médio, em articulação com as demais Divisões e Núcleos da Coordenadoria Pedagógica;

III - planejar e promover as políticas e ações de formação continuada para os profissionais do Ensino Fundamental regular e do Ensino Médio, alinhadas às diretrizes do CEU-FOR e em articulação com as demais Divisões, Núcleos da COPED e Diretorias Regionais de Educação;

IV - definir critérios, metodologias, indicadores e instrumentos de acompanhamento e avaliação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e coordenar sua implementação, em articulação com o Núcleo Técnico de Avaliação e com as Diretorias Regionais de Educação.

Art. 31 - A Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - planejar políticas educacionais e ações para a superação do analfabetismo e para a Educação de Jovens e Adultos e coordenar sua implementação em articulação com as Diretorias Regionais de Educação;

II - elaborar propostas curriculares para a Educação de Jovens e Adultos, em articulação com as demais Divisões e Núcleos da Coordenadoria Pedagógica;

III - planejar e promover as políticas e ações de formação continuada para os Profissionais da Educação de Jovens e Adultos, alinhadas às diretrizes do CEU-FOR e em articulação com as demais Divisões, Núcleos da COPED e Diretorias Regionais de Educação;

IV - definir critérios, metodologias, indicadores e instrumentos de acompanhamento e avaliação da Educação de Jovens e Adultos e coordenar sua implementação, em articulação com as Diretorias Regionais de Educação;

V - articular as diversas formas de atendimento da Educação de Jovens e Adultos no município: EJA Regular, MOVA-SP; CIEJA, CMCT e EJA Modular.

Art. 32 - A Divisão de Educação Especial - DIEE da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - planejar políticas e ações de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva e coordenar sua implementação, em articulação com os Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAIs - das Diretorias Regionais de Educação;

II - definir critérios, metodologias, indicadores e instrumentos de acompanhamento e avaliação do trabalho com os educandos público-alvo da Educação Especial e coordenar sua implementação, em articulação com os CEFAIs;

III - promover a formação inicial e continuada para atuação nos serviços de educação especial da Rede Municipal de Ensino, bem como a formação dos demais Profissionais de Educação e comunidade educativa sobre questões relacionadas à educação especial na perspectiva da educação inclusiva, alinhada às diretrizes do CEU-FOR e em articulação com os CEFAIs;

IV - articular projetos e ações intersecretariais e intersetoriais para o atendimento aos educandos público-alvo da educação especial, com vistas ao fortalecimento da Rede de Proteção Social no Município de São Paulo;

V - instituir diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado - AEE - no âmbito da Secretaria Municipal de Educação nas unidades educacionais e instituições parceiras.

VI - articular e acompanhar ações intersetoriais que objetivem a garantia de acessibilidade em todos os seus aspectos;

VII - assegurar recursos e estrutura necessários ao atendimento do público-alvo da Educação Especial.

Art. 33 - O Centro de Multimeios da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - realizar a gestão documental e editorial na Secretaria Municipal de Educação;

II - elaborar diretrizes para a produção da comunicação visual para a Secretaria Municipal de Educação;

III - estimular a difusão cultural e o fortalecimento de ações que imprimam espaço de permanente valorização do processo educacional.

Art. 34 - A Biblioteca Pedagógica vinculada ao Centro de Multimeios da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - gerir acervo especializado, direcionado aos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino e pesquisadores da área, inclusive visando atendimento ao que concerne à bibliografia dos concursos da Rede Municipal de Ensino;

II - disseminar e garantir o acesso à informação, fomentar os estudo e a atualização profissional, assessorando pesquisas e apoiando a formação profissional e acadêmica, por meio de mecanismos de acesso a diferentes tipos de acervos e suportes;

III - divulgar e disponibilizar as publicações, teses e dissertações dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;

IV - apoiar a elaboração de publicações institucionais oferecendo assessoria técnica e bibliográfica, por meio de transcrições, catalogações e orientações acerca de direitos autorais.

Art. 35 - A Memória Documental – MD vinculada ao Centro de Multimeios da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - realizar gestão documental, estabelecendo critérios de normatização e identificação de valores adjacentes aos documentos, físicos e digitais, relacionados ao processo de análise, avaliação, seleção, tratamento e organização;

II - preservar e conservar o acervo de documentos técnicos e pedagógicos que fazem parte do patrimônio histórico da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo;

III - disseminar e garantir o acesso à informação aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, acadêmicos e comunidade em geral, apoiando a pesquisa.

Art. 36 - O Memorial da Educação Municipal - MEM vinculado ao Centro de Multimeios da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - realizar a gestão dos acervos audiovisuais, fotográficos, tridimensionais e de produtos gráficos;

II - recuperar, selecionar, restaurar, classificar, organizar e preservar os acervos para disponibilizá-los à pesquisa e ao conhecimento, a fim de retratar a história da Secretaria Municipal de Educação;

III - manter atualizados dados biográficos dos Secretários de Educação do Município de São Paulo e patronos das Unidades Educacionais, além de perpetuar, expandir e divulgar registros da história de protagonistas da Rede Municipal de Ensino;

IV - promover visitas orientadas ao espaço de exposições e acesso aos demais acervos.

Art. 37 - O Núcleo de Criação e Arte, vinculado ao Centro de Multimeios da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - criar projetos gráficos, considerando o ordenamento estético-formal de elementos textuais e não-textuais, para a difusão da imagem institucional da Secretaria Municipal de Educação;

II - desenvolver programação visual e logomarcas para os programas, eventos e exposições, compreendendo planejamento e projetos em vários suportes, utilizando-se de padrões de identidade visual estabelecidos para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 38 - O Núcleo de Foto e Vídeo Educação vinculado ao Centro de Multimeios da Coordenadoria Pedagógica – COPED terá as seguintes atribuições:

I - realizar registros fotográficos e videográficos e editar imagens para produção de vídeos institucionais e pedagógicos e materiais gráficos em ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;

II - identificar, organizar e encaminhar o material imagético produzido para a Biblioteca Pedagógica e o Memorial da Educação Municipal.

Seção II

Das Unidades da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD

Art. 39 - O Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - assessorar o Coordenador de COAD em estudo e planejamento estratégico de todas as atividades da Coordenadoria e suas divisões;

II - consolidar e acompanhar a proposta orçamentária anual dos setores de COAD;

III - representar o Coordenador, quando determinado, em reuniões, solenidades e eventos e participar de Comissões e Grupos de Trabalho da Secretaria;

IV - analisar e encaminhar a documentação física e eletrônica produzida no Gabinete e Divisões para assinatura do Coordenador;

V - exercer a Secretaria Executiva da Comissão Técnica de Insumos Escolares – CTIE;

Art. 40 - A Divisão Administrativa – DIAD da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - articular-se em sua área de atuação com as diversas Coordenadorias e outras Secretarias, a fim de otimizar as atividades técnicas e administrativas dos setores da DIAD;

II - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas dos Núcleos de Bens Patrimoniais, de Transporte e de Zeladoria.

Art. 41 - O Núcleo de Bens Patrimoniais da Divisão Administrativa – DIAD da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - executar e acompanhar a incorporação, a transferência, a movimentação, a reativação e a baixa dos bens patrimoniais móveis adquiridos ou custodiados pela Secretaria;

II - supervisionar e analisar os Termos de Doação encaminhados pelas Unidades Escolares ao titular da Unidade Orçamentária desta Secretaria;

III - gerenciar o SBPM - Sistema de Bens Patrimoniais Móveis da PMSP, no que tange à Unidade Orçamentária 16.10.

Art. 42 - O Núcleo de Transporte da Divisão Administrativa – DIAD da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar os serviços de transporte de usuários da Secretaria Municipal de Educação diariamente;

II - planejar e coordenar os serviços de carga da Secretaria diariamente;

III - formalizar, acompanhar e fiscalizar os contratos de serviço relacionados a transporte no âmbito da Secretaria;

Art. 43 - O Núcleo de Zeladoria da Divisão Administrativa – DIAD da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - coordenar e executar os serviços de reprografia e gráfica da Secretaria;

II - coordenar a utilização da sala de reuniões e auditório da sede da Secretaria;

III - zelar pelos prédios do Gabinete da Secretaria e Coordenadorias, por meio de ações preventivas, emergenciais e serviços gerais de manutenção;

IV - acompanhar, controlar e verificar o ateste dos contratos de serviços terceirizados relacionados à manutenção da infraestrutura física e funcionamento da Secretaria, tais como copeiragem, aquisição de gás, PABX, filtros de água, Correios, vigilância, limpeza, recepção e correlatos.

V - controlar e dar baixa, via sistema de suprimentos da Prefeitura, no estoque dos materiais de consumo, tais como materiais de escritório e de copa, solicitando novas compras e suprindo as necessidades das unidades administrativas da Secretaria.

Art. 44 - A Divisão de Contabilidade – DICONT da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - coordenar e realizar o controle orçamentário e financeiro da COAD;

II - realizar análises, rotinas e procedimentos de suporte a processos licitatórios, contratações e gestão de bens da Secretaria, tais como:

a) análises econômicas e financeiras em licitações;

b) inscrição e exclusão de devedores no CADIN Municipal;

c) controle da regularidade fiscal e cadastral da Secretaria e das Diretorias Regionais de Educação;

d) controle do cumprimento das obrigações principais e acessórias acerca dos encargos sociais dos prestadores de serviços de Secretaria;

e) adequação de processos relativos a bens móveis de SME;

III - analisar a aprovação de adiantamentos das unidades administrativas da SME;

IV - realizar transferências, pedidos de descongelamentos de recursos orçamentários e liberações de quotas;

V - realizar suporte técnico contábil à comissão de acompanhamento do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.

Art. 45 - O Núcleo de Contabilidade de Parcerias da Divisão de Contabilidade – DICONT da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - monitorar e gerenciar o orçamento destinado a parcerias da Secretaria e executar transferências de recursos para a execução de parcerias nas DREs;

II - analisar processos de credenciamento, acompanhar e fiscalizar parcerias para a Educação Especial em conjunto com a Divisão de Parcerias da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED-DIPAR;

III - realizar auditorias e procedimentos diversos referentes às parcerias da Secretaria;

IV - realizar pedidos de créditos adicionais suplementares – PCA e Descongelamento de Recursos relativos às parcerias da Secretaria.

Art. 46 - O Núcleo de Liquidação e Pagamento da Divisão de Contabilidade – DICONT da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - realizar conferência de documentos pertinentes aos processos de liquidações de contratos, compras e contratações das unidades centrais da Secretaria;

II - realizar cálculo de retenções, multas e descontos sobre as liquidações;

III - realizar as liquidações das despesas das unidades centrais da Secretaria;

IV - realizar auditorias e análises acerca dos processos de liquidações.

Art. 47 - O Núcleo de Reserva e Empenho da Divisão de Contabilidade – DICONT da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - analisar contabilmente a celebração, aditamentos e reajustes de contratos, compras e contratações das unidades centrais da Secretaria, bem como realizar o controle orçamentário dos contratos celebrados;

II - realizar reservas orçamentárias demandadas pelas unidades centrais da Secretaria e emitir notas de empenhos das despesas autorizadas, encaminhando-as às unidades gestoras;

III - verificar a vigência das Certidões Negativas de Débitos – CND em momento anterior à emissão da nota de empenho;

IV - realizar pedidos de créditos adicionais suplementares – PCA e Descongelamento de Recursos relativos aos contratos, compras e contratações das unidades centrais da Secretaria;

V - realizar a concessão de adiantamentos em unidades centrais da Secretaria e analisar as respectivas prestações de contas.

Art. 48 - A Divisão de Gestão de Contratos da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - planejar e gerenciar a execução dos contratos de serviços públicos e terceirizados pertinentes aos Núcleos desta Divisão, visando à correta execução e à manutenção dos contratos nos prazos regulares de vigência;

II - elaborar termos de referência e especificações técnicas para as contratações geridas pela Divisão;

III - responder questionamentos dos órgãos de controle referentes às contratações geridas por esta Divisão.

Parágrafo único: Na gestão de contratos, serão, ainda, atribuições intrínsecas a todas as unidades que realizem a atividade de gestão de contratos da Secretaria:

a) emitir Ordens de Início de Serviço dos processos de contratação de serviços, acompanhar e controlar a execução contratual (vigência das certidões negativas de débitos, pagamentos, notificações e aplicação de sanções, prorrogações, acréscimos ou supressões do objeto), termo de recebimento definitivo e emissão de atestados de capacidade técnica;

b) realizar negociações e renegociações de contratos da Secretaria nos casos de contratações iniciais e aditamentos e, quando necessário, instruir o processo para a rescisão contratual;

c) dar início a procedimentos para a prorrogação dos contratos de acordo com a legislação vigente, levando em conta as informações prestadas pela unidade demandante do serviço e  pelo fiscal do contrato;

d) receber recursos de penalidades e emitir guia de recolhimento de emolumentos, bem como custodiar o processo durante o prazo recursal;

e) formalizar as indicações de Fiscal de Contrato e seus suplentes em atendimento ao Decreto nº 54.873/14 e suas alterações e realizar a fiscalização do contrato nos termos da legislação vigente (receber, organizar, conferir assinatura nos atestes pelos fiscais, documentação e encaminhar as notas fiscais devidamente atestadas para o setor de contabilidade).

Art. 49 - O Núcleo de Serviços Terceirizados da Divisão de Gestão de Contratos da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - gerenciar os contratos de serviços continuados para as Unidades Educacionais, Centros Educacionais Unificados – CEUs e Unidades Administrativas da COAD devendo, para tanto:

a) encaminhar cópia do contrato, após a formalização do edital e dos demais documentos pertinentes, ao fiscal do contrato, para subsidiar o exercício da respectiva fiscalização;

b) solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;

c) encaminhar ao setor competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro;

d) instruir os processos administrativos visando à liquidação e pagamento dos serviços;

e) adotar os procedimentos necessários para controle da execução contratual (prazo de vigência, pagamento, aplicação de penalidades), aditamentos (prorrogações do prazo de vigência, acréscimos ou supressões do objeto) e encerramento;

II - realizar levantamento de demanda de serviços continuados junto às DREs, Unidades Educacionais e CEUs para a revisão, planejamento e encaminhamento de novas contratações.

Art. 50 - O Núcleo de Serviços Públicos da Divisão de Gestão de Contratos da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - planejar, solicitar, supervisionar e gerenciar os serviços das concessionárias prestados à SME e à Rede Municipal de Educação relacionados ao fornecimento de saneamento básico (água e esgoto), de energia elétrica e de telecomunicação;

II - orientar e apoiar as DREs nos trabalhos das concessionárias, bem como encaminhar às respectivas DREs as faturas de fornecimento de água e esgoto e de energia elétrica, sob sua responsabilidade, para providências quanto à liquidação e ao pagamento;

III - gerenciar e acompanhar as ligações definitivas para o fornecimento de energia elétrica de novas ligações para as Unidades Educacionais a serem construídas;

IV - gerenciar e acompanhar a Transferência de Responsabilidade das instalações de água e esgoto, de energia elétrica e de telecomunicação junto às respectivas concessionárias, bem como a manutenção preventiva ou corretiva dessas instalações;

V - solicitar adesão a Atas de Registro de Preços disponíveis para a prestação de serviços de telefonia fixa e móvel ou instruir processos administrativos objetivando a contratação dos serviços de telecomunicação em atenção às demandas das unidades administrativas da SME, por meio de procedimento licitatório;

Parágrafo único: Os procedimentos a que se refere este artigo são realizados de forma descentralizada pelas DREs.

Art. 51 - O Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística da Divisão de Gestão de Contratos da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - realizar previsão da demanda de uniformes e kits de material escolar, conforme orientações da Comissão Técnica de Insumos Escolares – CTIE quanto à composição dos itens;

II - elaborar termos de referência e especificações técnicas relativas a processos de aquisição de uniformes, materiais escolares e contratação de serviços de logística;

III - gerenciar os contratos de fornecimento de uniformes, materiais escolares e de logística, adotando os procedimentos necessários para controle da execução contratual (prazo de vigência, pagamento, aplicação de penalidades), aditamentos (prorrogações do prazo de vigência, acréscimos ou supressões do objeto) e encerramento;

IV - verificação dos atestes dos fiscais dos contratos de uniformes e kits escolares, incluindo visitas in loco quando possível;

V - gerenciar a distribuição de uniformes e kits escolares, elaborando relatórios de acompanhamento da entrega nas DREs e unidades.

Art. 52 - Divisão de Licitações da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes  atribuições:

I- acompanhar o andamento dos processos licitatórios de contratação inicial e aditamentos;

II- coordenar, acompanhar e orientar os Núcleos vinculados a esta Divisão na instrução dos processos licitatórios e de contratações em geral;

III- coordenar a realização de processos de consulta e audiência pública relativas às licitações da SME.

Parágrafo único: Sobre a matéria de Licitações, são atribuições intrínsecas a todas as unidades requisitantes de processos de aquisição e contratações da Secretaria:

a) autuar processos visando às contratações pretendidas;

b) instruir processos administrativos, no que tange à Especificação Técnica, objetivando a procedimento licitatório para a contratação dos serviços continuados, em substituição aos contratos vigentes dado o seu encerramento ou rescisão;

c) avaliar, juntamente com a Comissão de Licitação, documentos técnicos exigidos para habilitação.

Art. 53 - O Núcleo de Aquisição da Divisão de Licitações da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - orientar as unidades requisitantes da SME quanto à instrução de processos de aquisição e contratações e emitir considerações técnicas a respeito dos termos de referência e especificações elaboradas pelas unidades;

II - elaborar termos de referência e especificações técnicas para aquisições iniciadas no setor, tais como mobiliário, giz, colchonetes, materiais de escritório e de higiene para as unidades escolares e outros;

III - formalizar os processos autuados pelas unidades requisitantes da SME, por meio da elaboração da Requisição de Compra ou de Serviços;

IV - gerenciar as ARP vigentes em COAD e levantamento de demanda para a realização Registro de Preços dos itens que ainda não possuem atas vigentes na SME ou na Prefeitura e no Governo Federal;

V - gerenciar o Almoxarifado da SME, acompanhar o estoque dos materiais de consumo no sistema de suprimentos da Prefeitura – SUPRI e acompanhar e fiscalizar os serviços realizados pelas empresas terceirizadas.

Art. 54 - O Núcleo de Pesquisa de Mercado da Divisão de Licitações da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I- realizar estudo prévio e pesquisa de preços para as demandas de aquisição de material e contratação de serviços, de acordo com a legislação vigente;

II- efetuar o julgamento e seleção das propostas dos bens ou serviços, em conformidade com os preços reais de mercado;

III- elaborar planilha-resumo com a pesquisa de preço médio ou menor valor, de acordo com a modalidade de licitação;

IV- realizar rotinas e procedimentos de apoio ao processo licitatório e de aquisições diretas no âmbito da pesquisa de mercado.

Art. 55 - O Núcleo de Licitações e Contratos da Divisão de Licitações da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I- realizar licitações, receber recursos, impugnações, dar publicidade aos atos licitatórios e emitir relatórios sobre os processos;

II- propor minutas de termo de contrato, aditivo e rescisão, com assistência da unidade requisitante ou competente sempre que necessário;

III- elaborar contratos e aditamentos, providenciar cauções e publicação dos seus respectivos extratos e íntegras;

IV- verificar a vigência das certidões negativas de débitos no ato da contratação;

V- elaborar Atas de Registro de Preços, minutas de editais e apostilamentos no âmbito da Secretaria, exceto aqueles referentes a fiscais de contrato.

Art. 56 - A Divisão de Obras – DIOB da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar a construção de equipamentos educacionais, com base nos relatórios fornecidos pela Divisão de Planejamento da Demanda Escolar – DIDEM da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED;

II - analisar e aprovar projetos arquitetônicos em parceria com Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB e outros órgãos relacionados;

III - coordenar e acompanhar os serviços e reformas de 2º e 3º escalão da Rede Municipal de Ensino;

IV - elaborar e acompanhar a execução física e financeira do plano de investimentos da Secretaria no âmbito da Divisão de Obras;

V - armazenar as plantas existentes, como hidráulica e elétrica, referentes ao prédio de SME e encaminhar à Memória Técnica-Documental do Centro de Multimeios e outras plantas das unidades educacionais a que tenha acesso, inclusive as plantas de novas construções entregues pela SIURB.

Art. 57 - O Núcleo de Plano de Obras da Divisão de Obras – DIOB da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - realizar vistorias preliminares em terrenos indicados para a implantação de equipamentos educacionais e compatibilizar as indicações de terrenos com o estudo da demanda visando novas construções;

II - elaborar Plano de Investimentos Orçamentários do setor;

III - articular-se com outras Secretarias da Prefeitura acerca dos estudos de área e seleção dos projetos de construção a serem implantados;

IV - participar de reuniões periódicas promovidas pelo governo municipal para deliberação e acompanhamento do Plano de Investimento Orçamentário do Plano de Obras.

Art. 58 - O Núcleo de Reforma de 3º Escalão da Divisão de Obras – DIOB da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I - realizar vistorias preliminares para definição de escopo de reformas e ampliações dos prédios das Unidades Educacionais e realizar vistorias técnicas em obras em andamento;

II - analisar e aprovar projetos arquitetônicos em parceria com a Secretaria de Infraestrutura Urbana – SIURB para a construção de Unidades Educacionais;

III - analisar a viabilidade técnica para atendimento às demandas de reforma e ampliação, adequação à acessibilidade e construção de Unidades Educacionais;

IV - formalizar recebimento das obras de construção, reformas e ampliação e de adequação à acessibilidade executados por empreiteiras contratadas pela SIURB;

V - encaminhar as solicitações de acionamento de garantia ou pendências nas construções.

Art. 59 - O Núcleo de Reforma de 2º Escalão da Divisão de Obras – DIOB da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD terá as seguintes atribuições:

I – coordenar os procedimentos e instruir os processos administrativos para realização de serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva nos prédios, instalações e equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelecido em legislação específica;

II - analisar as propostas de intervenções, os memoriais descritivos e os orçamentos e indicar as unidades escolares prioritárias para atendimento;

III - elaborar Proposta Orçamentária para execução de serviços gerais de manutenção;

IV - realizar vistorias técnicas e periódicas nas unidades educacionais e prédios administrativos e acompanhar a execução dos serviços de manutenção nas unidades, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura Urbana – SIURB, responsável pela execução e fiscalização das obras.

Seção III

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU

Art. 60 - O Gabinete da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU terá as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, implementar e acompanhar as ações e projetos desenvolvidos pelas unidades da COCEU;

II - articular-se com outras unidades da Secretaria e com outros órgãos municipais para a realização de ações para a educação integral.

Art. 61 - O Núcleo de Educação Integral – NEI do Gabinete da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU terá as seguintes atribuições:

I - formular, implementar, acompanhar e avaliar, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica - COPED, as ações relacionadas à educação em tempo integral na Rede Municipal de Ensino;

II - planejar, em articulação com a COPED, ações de formação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino voltada à educação integral;

III - supervisionar e apoiar a estrutura física e pedagógica relacionada à educação integral nas unidades educacionais, em articulação com as unidades regionais e outras unidades da Secretaria Municipal de Educação;

IV - articular a intersetorialidade com as unidades regionais e demais Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação, outras Secretarias Municipais e órgãos públicos, especialmente com as Secretarias Municipais de Cultura, Esporte, Assistências Social, Saúde, Verde e Meio Ambiente.

Art. 62 - A Divisão de Articulação Pedagógica – DIAP da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU terá as seguintes atribuições:

I - promover e fornecer diretrizes para ações nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e nos Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIs, em articulação com as outras divisões da COCEU e com a Coordenadoria Pedagógica – COPED;

II - manter articulação permanente com a COPED, integrando planejamentos e ações no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

III - formular, implementar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a COPED, programas e projetos interdisciplinares, articulados com a matriz curricular;

IV - formular, implementar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a COPED, projetos para a ampliação de jornada dos educandos de acordo com as diretrizes nacionais e municipais;

V - fomentar e coordenar a articulação dos diferentes núcleos e esferas dos Centros Educacionais Unificados e a construção dos seus Projetos Político-Educacionais.

Art. 63 - A Divisão de Cultura - DIAC da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU terá as seguintes atribuições:

I - formular, implementar, acompanhar e avaliar programas e projetos de cidadania cultural, considerando as múltiplas linguagens da arte e as culturas da infância, da adolescência e do adulto;

II - formular, implementar, acompanhar e avaliar as ações culturais realizadas nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e nos Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIs, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura;

III - promover ações que ampliem a visibilidade das linguagens culturais periféricas.

Art. 64 - A Divisão de Esporte e Movimento Humano - DEMH da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU terá as seguintes atribuições:

I - formular, implementar, acompanhar e avaliar programas e projetos relacionados a movimento humano, esporte, dança, ginástica, jogos e brincadeiras;

II - prestar atendimento ao cidadão no âmbito das ações de esporte e movimento humano que coordena;

III - organizar e acompanhar a realização na Rede Municipal de Ensino das Olimpíadas Estudantis e do InterCEUs.

Art. 65 - A Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais – DGP da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU terá as seguintes atribuições:

I - articular-se com os Conselhos Gestores dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, Conselhos de Escola, Conselhos de Representantes de Conselhos de Escola e com os Grêmios Estudantis e demais formas de protagonismo dos educandos o fomento à gestão democrática das Unidades Educacionais e da Rede Municipal de Educação;

II - articular regionalmente a Rede de Proteção Social visando à garantia de direitos dos educandos da Rede Municipal de Ensino e das demais crianças e adolescentes que frequentam os Centros Educacionais Unificados e os Centros de Educação e Cultura Indígena – CECIs em conjunto com o NAAPA da Coordenadoria Pedagógica/COPED;

III - trabalhar a intersetorialidade como instrumento para ações formativas, informativas e afirmativas relacionadas à garantia de direitos e redução das vulnerabilidades sociais;

IV - promover ações de garantia e proteção da saúde dos educandos e dos Profissionais da Educação nas Unidades Educacionais, nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e nos Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIs, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, outras Secretarias Municipais e órgãos públicos.

Seção IV

Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED

Art. 66 - O Gabinete da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED terá as seguintes atribuições:

I - definir, em conjunto com as demais coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação, as diretrizes para a gestão e organização das unidades educacionais e articular com as unidades regionais a implementação da política educacional da Secretaria;

II - manter articulação com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de São Paulo – CACS FUNDEB, e subsidiá-lo com informações, quando necessário;

III - adotar providências junto às unidades regionais e outras Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação em face de notícias e denúncias de irregularidades;

IV - analisar e emitir manifestação sobre:

a. processos de cessão de área pública a particulares;

b. processos de outorga de título de utilidade pública de instituições educacionais de que trata a legislação municipal.

V - incluir no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC informações sobre formação de novas turmas de Educação Infantil.

Art. 67 - A Divisão de Gestão de Parcerias e Convênios - DIPAR da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED terá as seguintes atribuições:

I - estabelecer normas e procedimentos sobre parcerias e convênios e orientar as unidades regionais sobre o tema, por meio de manuais e cursos de formação;

II - acompanhar a gestão de celebração, aditamento, extinção e denúncia de termos de parcerias e convênios junto às unidades regionais para atendimento da demanda educacional nos Centros de Educação Infantil, nas creches e no Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA;

III - formalizar as parcerias e convênios da Educação Especial e acompanhar o seu gerenciamento junto à Coordenadoria Pedagógica - COPED;

IV - formalizar, acompanhar a operacionalização e fiscalizar os Acordos de Cooperação para realização de atividades na Secretaria Municipal de Educação;

V - realizar a gestão do sistema de cadastro e execução de convênios da Secretaria, orientando as unidades regionais quanto ao cadastro de informações sobre as parcerias e promovendo auditorias de dados com o objetivo de garantir a integridade dos dados cadastrados.

Art. 68 - A Divisão de Normatização e Orientação Técnica – DINORT da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED terá as seguintes atribuições:

I – elaborar textos legais sobre organização escolar e demais ações educacionais correlatas, bem como textos de interesse da administração e manter atualizado banco de normas vigentes;

II - analisar e emitir manifestação em processos e expedientes sobre a aplicabilidade da legislação educacional ou os casos de encaminhamentos ao Conselho Municipal de Educação;

III - revisar normas diversas demandadas pelo Gabinete, Coordenadorias ou Núcleos da Secretaria Municipal de Educação para publicação no Diário Oficial da Cidade, bem como das Diretorias Regionais de Educação relativas a:

a) autorização de funcionamento das escolas particulares de educação infantil;

b) inscrição para cargos e funções das unidades educacionais;

c) convocação para contratação de professores;

d) atribuição compulsória de classes/aulas/turmas/agrupamentos;

e) aplicação direta de penalidade;

f) constituição de comissões de apuração preliminar;

g) afastamentos com dispensa de ponto;

h) portarias, comunicados e editais do Secretário Municipal de Educação;

i) credenciamento de instituições de educação infantil.

IV – analisar e instruir, em cooperação com a Assessoria Jurídica, se necessário, os processos e expedientes, referentes à:

a) apuração preliminar;

b) aplicação direta de penalidade;

c) afastamento com dispensa de ponto;

d) justificação de faltas.

V - instaurar, em conjunto com o Gabinete, Comissões centrais da Secretaria Municipal de Educação e proceder à apuração de irregularidades funcionais, quando necessário e orientar a constituição de Comissões de Apuração Preliminar nas unidades regionais e divisões do órgão central;

VI - orientar, acompanhar e fornecer subsídios às unidades regionais sobre documentos escolares e procedimentos de regularização e verificação da vida escolar;

VII - instaurar sindicância ou processo administrativo para apuração de irregularidades nas escolas particulares de educação infantil autorizadas;

VIII - estabelecer normas sobre pontuação dos docentes e atribuição de classes, aulas, turmas e agrupamentos, e orientar as unidades regionais sobre o tema, bem como, analisar e emitir manifestação em processos de designação para cargos e funções das unidades educacionais quanto à legislação pertinente, quando consultada;

Art. 69 - A Divisão de Planejamento da Demanda Escolar – DIDEM da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED terá as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes e normas sobre matrícula na Rede Municipal de Ensino e em instituições privadas de educação infantil de modalidade de gestão indireta e conveniadas;

II - gerenciar e acompanhar o planejamento de atendimento à demanda da Rede Municipal de Ensino, para otimizar a utilização de espaços e recursos;

III - orientar e acompanhar as unidades regionais quanto ao atendimento da demanda escolar da Rede Municipal de Ensino e de instituições privadas de educação infantil da rede indireta e conveniada parceira;

IV - definir, em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, parâmetros comuns de execução do Programa de Matrícula Antecipada e Chamada Escolar para o Ensino Fundamental nas escolas públicas da cidade de São Paulo.

Art. 70 - O Núcleo de Transporte Escolar da Divisão de Planejamento da Demanda Escolar – DIDEM da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED terá as seguintes atribuições:

I - garantir o atendimento aos educandos da Rede Municipal de Ensino pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta, conforme ato normativo específico;

II - gerenciar, em conjunto com o Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Transportes, a prestação dos serviços de transporte escolar de educandos matriculados na Rede Municipal de Ensino;

III - gerenciar o atendimento à demanda pelo serviço de transporte escolar em conjunto com as unidades regionais;

IV - gerenciar e acompanhar informações e procedimentos de atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta dos educandos da Rede Municipal de Ensino.

Seção V

Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE

Art. 71 - O Gabinete da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - definir a estratégia, os objetivos e as metas a serem perseguidos pela CODAE, dedicando-se à formulação e implementação das Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação relacionadas com o Programa de Alimentação Escolar – PAE;

II - estabelecer prioridades e realizar análises para a elaboração das propostas orçamentárias e alocação de recursos da alimentação escolar;

III - garantir a implementação de políticas de aquisição de alimentos diretamente do agricultor familiar, alimentos orgânicos ou de base agroecológica e desenvolver ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional – SAN e educação alimentar e nutricional – EAN;

Art. 72 - O Núcleo Administrativo do Gabinete da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - expedir documentos inerentes à rotina administrativa;

II - executar e acompanhar a incorporação, a movimentação, a reativação e a baixa dos bens patrimoniais móveis adquiridos ou custodiados pela Coordenadoria;

III - fiscalizar e gerenciar serviços terceirizados considerados atividade-meio;

IV - acompanhar e tomar providências de gestão do cadastro de devedores;

V - apoiar os servidores da própria Coordenadoria, no que se refere às questões de vida funcional.

Art. 73 - O Núcleo de Contratos do Gabinete da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - formalizar os termos de contrato necessários para a execução do Programa de Alimentação Escolar – PAE;

II - acompanhar os procedimentos licitatórios da SME relacionados ao PAE;

III - participar da Comissão de Avaliação e Credenciamento de Chamadas Públicas da Agricultura Familiar – CAC;

IV - supervisionar e apoiar as Divisões de CODAE no gerenciamento e fiscalização de contratos de fornecimentos de gêneros e serviços.

Art. 74 - O Núcleo da Gestão de Dados, Transparência e Tecnologia da Informação do Gabinete da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar e fornecer aos munícipes informações de interesse público, nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011, em resposta a pedidos de acesso à informação;

II - disponibilizar, de forma proativa, dados e informações de interesse público, com apoio da Coordenadoria de Controle Interno – COCIN e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC;

III - fomentar o controle social e a participação social sobre os temas da Alimentação Escolar e correlatos.

Art. 75 - A Divisão de Finanças da Alimentação Escolar – DIFI da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - gestão dos recursos destinados à aquisição de gêneros da alimentação e/ou gerenciamento financeiro dos serviços contratados;

II - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Gabinete da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.

Art. 76 - O Núcleo de Orçamento da Divisão de Finanças da Alimentação Escolar – DIFI da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - elaborar a proposta orçamentária da CODAE, acompanhar sua execução articuladamente com a COPLAN e realizar o acompanhamento financeiro da execução dos contratos da alimentação escolar;

II - subsidiar tecnicamente a COPLAN na formalização dos Pedidos de Créditos Adicionais Suplementares, Descongelamentos e Antecipações de Cotas Financeiras.

Art. 77 - O Núcleo de Alimentação Direta da Divisão de Finanças da Alimentação Escolar – DIFI da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - formalizar os processos de pagamento das despesas relativas a aquisição de gêneros alimentícios, contratos de fornecimento de alimentos in natura, aquisição de leite em pó integral, fórmula infantil e entrega do Programa Leve Leite;

II - subsidiar os processos de aplicação de multa em contratos geridos pela CODAE analisando informações e pareceres para o cálculo da penalidade.

Art. 78 - O Núcleo de Serviços Terceirizados da Divisão de Finanças da Alimentação Escolar – DIFI da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - formalizar os processos de pagamento das despesas relativas a contratação de empresas de alimentação terceirizadas contratadas para a Rede Municipal de Ensino e empresas terceirizadas contratadas para realização de atividades-meio na CODAE;

II - subsidiar os processos de aplicação de multa analisando informações e pareceres para o cálculo da penalidade.

Art. 79 - A Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos – DILOG da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - receber e atestar a qualidade dos alimentos entregues pelas empresas contratadas, monitorar os estoques e planejar a logística de abastecimento;

II - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Gabinete da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.

Art. 80 - O Núcleo de Qualidade dos Alimentos da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos – DILOG da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - analisar e atestar documentalmente a qualidade dos alimentos e produtos para fins de licitação, homologação de marcas e controle de qualidade;

II - analisar e atestar as instalações utilizadas para a distribuição e armazenamento dos alimentos e produtos;

Art. 81 - O Núcleo de Logística dos Alimentos da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos – DILOG da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - planejar a cadeia de abastecimento de alimentos perecíveis da Rede Municipal de Ensino;

II - acompanhar e atestar os serviços de entrega de alimentos perecíveis da Rede Municipal de Ensino;

III - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos.

Art. 82 - O Núcleo de Gestão do Abastecimento da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos – DILOG da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - gerenciar, monitorar e controlar de estoque de alimentos;

II - planejar com a DINUTRE os cronogramas de abastecimentos das unidades educacionais;

III - elaborar relatórios gerenciais, contendo, entre outras, informações de entrega, abastecimento, custo;

IV - realizar a gestão do sistema de suprimentos – SUPRI da Prefeitura Municipal de São Paulo no que tange a alimentos adquiridos pela Secretaria para abastecimento da Alimentação Escolar.

Art. 83 - O Núcleo de Gestão do Armazéns da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos – DILOG da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - produzir e monitorar indicadores de controle das entradas e saídas de notas fiscais;

II - realizar o controle da execução, dos saldos de empenho e da estocagem dos alimentos nos armazéns;

III - realizar a gestão e fiscalização de contratos terceirizados para armazenagem de alimentos.

Art. 84 - A Divisão de Nutrição Escolar - DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - planejar e desenvolver o Programa de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino, garantindo aos educandos uma alimentação balanceada, acesso a alimentos saudáveis e seguros;

II - promover ações de educação alimentar nutricional;

III - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Gabinete da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.

Art. 85 - O Núcleo de Atendimento da Divisão de Nutrição Escolar – DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - tomar providências para solucionar demandas e esclarecer dúvidas de munícipes, das Unidades Educacionais, Diretorias Regionais de Educação, nutricionistas do Núcleo de Supervisão, demais núcleos da CODAE a respeito do Programa de Alimentação Escolar;

II - manter atualizadas as informações relativas a Alimentação Escolar no Guia de Serviços e outros canais de atendimento ao cidadão, sob orientação da Coordenadoria de Controle Interno – COCIN e de acordo com as diretrizes da Política de Atendimento ao cidadão no âmbito da SME.

Art. 86 - O Núcleo de Gestão da Alimentação Terceirizada da Divisão de Nutrição Escolar – DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - gerenciar a execução dos contratos de prestação de serviços pelas empresas terceirizadas da alimentação escolar;

II - formular e monitorar indicadores para acompanhamento dos serviços terceirizados de alimentação escolar;

III - elaborar relatórios gerenciais e de avaliação sobre a execução dos serviços terceirizados de alimentação escolar.

Art. 87 - O Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento da Divisão de Nutrição Escolar – DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - contribuir para o aprimoramento da qualidade dos produtos oferecidos pela alimentação escolar;

II - definir e aperfeiçoar especificações técnicas dos produtos adquiridos;

III - pesquisar, avaliar e monitorar a qualidade dos produtos;

IV - elaborar de informativos técnicos dirigidos às Unidades Educacionais para divulgação de novos produtos adquiridos e orientações de preparo.

Art. 88 - O Núcleo de Planejamento do Cardápio da Divisão de Nutrição Escolar – DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - elaborar os cardápios para todos os tipos de Unidades Educacionais atendidas, seguindo as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e de acordo com o tipo de gestão do Programa de Alimentação Escolar, priorizando o preparo de alimentos in natura;

II - subsidiar o planejamento de compras dos alimentos da alimentação escolar;

III - autorizar os atendimentos das dietas especiais solicitadas pelas unidades educacionais conforme critérios preestabelecidos.

IV - publicizar os cardápios no Diário Oficial da Cidade e no sítio da Secretaria Municipal de Educação;

V - elaborar Manuais de Orientação – Esquema Alimentar e Porcionamentos e Receituários Padrão;

VI - acompanhar a safra e preço dos hortifrutigranjeiros que comporão os cardápios, em conjunto com os engenheiros agrônomos;

VII - realizar o levantamento e avaliação de consumo de alimentos.

Art. 89 - O Núcleo de Programação Alimentar da Divisão de Nutrição Escolar – DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - gerenciar, no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação, os dados de estoque e de refeições servidas das Unidades Educacionais da Rede Direta, Mista e Conveniada para viabilizar o abastecimento de alimentos;

II - elaborar Cronograma Anual de Abastecimento;

III - realizar atendimento às solicitações de ajuste de envio de alimentos perecíveis e não perecíveis;

IV - elaborar relatórios gerenciais e de controle com informações sobre a situação do estoque e histórico das refeições servidas para subsídio ao planejamento de compras dos alimentos;

V - propor melhorias ao sistema informatizado de gestão da alimentação escolar, com apoio da Coordenadoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – COTIC.

Art. 90 - O Núcleo de Supervisão da Alimentação Escolar da Divisão de Nutrição Escolar – DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - acompanhar e avaliar a execução do Programa de Alimentação Escolar por meio de visitas às Unidades Educacionais, para averiguação, entre outros aspectos, de:

a) cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos e do cardápio/esquema alimentar definido;

b) situação do abastecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis;

c) distribuição/aceitabilidade das refeições oferecidas;

d) condições estruturais da cozinha e refeitório das Unidades Educacionais;

e) cumprimento às cláusulas contratuais por parte das empresas contratadas para prestação de serviço terceirizado e misto;

f) cumprimento às orientações técnico-administrativas para controle do PAE.

II - fornecer orientações de cunho técnico-administrativo e de educação alimentar e nutricional às unidades regionais e educacionais;

III - aplicar de testes de aceitabilidade de alimentos, com a coordenação do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento da DINUTRE – CODAE.

Art. 91 - A Divisão de Programas Especiais da Alimentação Escolar - DIPESP da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - coordenar e dar suporte às atividades dos núcleos da Divisão;

II - estabelecer metas e diretrizes estratégicas, subsidiando o pertinente processo de planejamento da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.

Art. 92 - O Núcleo do Programa Leve Leite – PLL da Divisão de Programas Especiais da Alimentação Escolar - DIPESP da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - elaborar cronogramas entrega de leite em pó integral e fórmulas lácteas do Programa Leve Leite de forma a garantir a entrega do benefício aos educandos da Rede Municipal de Ensino;

II - elaborar requisições de fórmulas lácteas e leite em pó integral;

III - acompanhar a execução orçamentária do Programa;

IV - fiscalizar o cumprimento dos contratos;

V - elaborar relatórios gerenciais.

Art. 93 - O Núcleo de Agricultura Familiar da Divisão de Programas Especiais da Alimentação Escolar - DIPESP da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE tem as seguintes atribuições:

I - Acompanhar, fiscalizar e garantir a implementação de políticas de aquisição de alimentos diretamente de agricultura familiar, alimentos orgânicos ou de base agroecológica e desenvolver ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional – SAN e educação alimentar e nutricional – EAN.

Art. 94 - O Núcleo de Educação Alimentar e Nutricional – da Divisão de Programas Especiais da Alimentação Escolar - DIPESP da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - planejar, articular, coordenar, promover e monitorar ações de formação continuada, voltadas para a Educação Alimentar e Nutricional que valorizem as pessoas, suas culturas, os saberes e interações que propiciem o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis de bebês, crianças, jovens e adultos matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

II - acompanhar e gerenciar a implantação de hortas escolares nas unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

III - apoiar os educadores da Rede Municipal de Ensino na elaboração de projetos educacionais, voltados à alimentação saudável, em consonância com o Núcleo de Educação Ambiental da COPED.

Art. 95 - O Núcleo de Desenvolvimento e Comunicação – DEC da Divisão de Programas Especiais da Alimentação Escolar - DIPESP da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - Criar, promover e apoiar projetos e ações visando a mobilização e o empoderamento da comunidade educativa para que seja capaz de intervir em seu território;

II - Planejar, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa da CODAE em consonância com a SME comunicação;

III - Promover e fortalecer parcerias internas e externas à PMSP para aprimoramento das ações do Programa de Alimentação Escolar da rede municipal de ensino.

Art. 96 - A Divisão de Repasses de Recursos Financeiros – DIREP da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE terá as seguintes atribuições:

I - repassar o recurso financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para as Unidades Educacionais conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e analisar a respectiva prestação de contas;

II - orientar as Unidades Educacionais conveniadas e as DREs acerca dos procedimentos e regras estabelecidas pela legislação para o recebimento e bom uso deste recurso financeiro.

Seção VI

Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP

Art. 97 - O Gabinete da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP terá as seguintes atribuições:

I - analisar e emitir pareceres em expedientes referentes à vida funcional dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;

II - coordenar e orientar, no âmbito das divisões da COGEP, os trabalhos da Comissão de Análise de Acúmulo de Cargos – CAAC, da Comissão de Cursos e Títulos – CCT, da Comissão de Enquadramento e Evolução Funcional e demais comissões instituídas.

III - planejar e coordenar a realização de concursos de ingresso e acesso para provimento de cargos do Quadro dos Profissionais de Educação e remoção dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;

IV - planejar as necessidades de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, e elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Orçamento e Planejamento – COPLAN, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro do Planejamento de Necessidades de Pessoal Setorial nos termos da legislação vigente;

V - planejar, coordenar e implementar políticas de gestão de pessoas, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 98 - O Núcleo de Apoio e Gestão de Pessoas do Gabinete da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP tem as seguintes atribuições:

I - zelar pela manutenção do prédio, acompanhar a execução dos serviços de limpeza e vigilância e subsidiar o órgão responsável pela gestão dos contratos com informações sobre a prestação dos serviços;

II - acompanhar os eventos da vida funcional dos servidores em exercício ou lotados nas unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação e manter sob custódia seus prontuários atualizados;

III - acompanhar o preenchimento da declaração de bens e valores dos servidores das unidades centrais, conforme legislação municipal vigente, e notificar os casos de não preenchimento;

IV - gerenciar a folha de frequência dos servidores das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 99 - O Núcleo de Atendimento ao Servidor do Gabinete da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP terá as seguintes atribuições:

I - prestar atendimento aos servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação em assuntos relacionados à gestão de pessoas;

II - elaborar e manter atualizados o menu de informações e de serviços e os scripts de atendimento ao cidadão disponibilizados à Secretaria Municipal de Gestão nos temas de gestão de pessoas.

Parágrafo único. O Núcleo de Atendimento ao Servidor deverá atuar sob a orientação da Coordenadoria de Controle Interno – COCIN quanto à Política de Atendimento ao Cidadão da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 100 - A Divisão de Desenvolvimento Profissional – DIDES da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP terá as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar a implementação da política de desenvolvimento profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, por meio de planos de capacitação e de orientação sobre as carreiras, cargos e funções;

II - receber, analisar e registrar nos sistemas informatizados da Prefeitura Municipal de São Paulo os títulos e certificados para fins de ingresso, enquadramento e novos eventos na carreira dos servidores;

III - garantir o funcionamento da Comissão de Cursos e Títulos – CCT e da Comissão de Enquadramento;

IV - orientar, capacitar e coordenar as atividades das unidades regionais quanto aos eventos que envolvam cursos e títulos para o desenvolvimento profissional dos servidores;

V - exercer a Coordenação Setorial de Estágios e executar a implementação da política de estágio no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as diretrizes da Coordenação Geral de Estágios, orientando as unidades da SME sobre o tema;

VI - participar da comissão de realização de concursos públicos de ingresso e acesso para provimento de cargos dos Quadros dos Profissionais de Educação, subsidiando-a com dados da sua área de competência, e da comissão dos concursos de remoção anual dos integrantes das carreiras do Quadro dos Profissionais de Educação e de Analistas de Informações, Cultura e Desporto lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 101 - A Divisão de Gestão de Carreiras – DICAR da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP tem as seguintes atribuições:

I - realizar o planejamento e manter registros do provimento de cargos e vagas do Quadro dos Profissionais de Educação nos sistemas informatizados de gestão de pessoas e gestão escolar da Prefeitura Municipal de São Paulo, monitorando as vagas decorrentes de designação, nomeação em cargo em comissão e afastamento de servidores da Secretaria Municipal de Educação;

II - realizar a gestão dos concursos públicos de ingresso e acesso para provimento dos cargos das carreiras do Quadro dos Profissionais de Educação, nos processos, entre outros, de contratação da instituição proponente, elaboração de edital e convocação dos classificados para escolha de vagas, bem como dos concursos de remoção dos servidores da Secretaria Municipal de educação.;

III - orientar, capacitar e acompanhar as atividades das unidades regionais no processo de provimento efetivo de cargos no ato de posse e contratação por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público;

IV - proceder à posse dos servidores em cargos em comissão das unidades centrais, dos Centros de Educação Unificada – CEU e das unidades regionais da Secretaria Municipal de Educação;

V - garantir o funcionamento da Comissão de Acúmulo de Cargos – CAAC da SME, analisando e emitindo parecer sobre situações de acúmulo de cargos dos servidores das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, bem como orientar os trabalhos das CAACs das unidades regionais.

Art. 102 - A Divisão de Gestão de Tempo de Serviço – DITEM da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP terá as seguintes atribuições:

I - sistematizar os critérios legais de contagem de tempo de serviço dos servidores da Secretaria Municipal de Educação para fins de promoção e progressão funcionais, concessão de benefícios, integração, pontuação em concursos de ingresso, de acesso e remoção;

II - orientar as unidades regionais quanto aos procedimentos de contagem de tempo de serviço dos servidores das unidades educacionais e regionais para fins de concessão de benefícios;

III - analisar e decidir sobre concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada, averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal, conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço, aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez, pedidos de abono de permanência, certidão funcional e averbação de férias não usufruídas em tempo de serviço, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

IV - analisar e emitir manifestação sobre requerimentos de certidão de tempo de contribuição – CTC, declaração de tempo de contribuição, pensão por morte, concessão de auxílio-doença, concessão de auxílio acidentário, analisar e decidir sobre concessão de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte aos servidores das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação;

V - cadastrar no sistema informatizado de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de São Paulo:

a) ato de concessão de aposentadoria aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e informações correlatas;

b) averbação de tempo de serviço extramunicipal dos servidores das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação;

c) declaração de tempo de contribuição;

d) ato de concessão de adicional por tempo de serviço a servidores das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação;

e) abono de permanência de servidores das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 103 - A Divisão de Gestão de Pagamento – DIPAG da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP tem as seguintes atribuições:

I - sistematizar informações e normas necessárias para a realização do pagamento de benefícios a servidores da Secretaria Municipal de Educação e acompanhar o pagamento de servidores ativos e inativos, monitorando eventuais incorreções e adotando as medidas necessárias para o ressarcimento do erário público;

II - analisar, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN, a evolução da folha de pagamento para subsidiar o planejamento do ingresso e alocação de servidores;

III - orientar as unidades regionais quanto a apontamento de frequência, procedimentos e rotinas de pagamento de gratificações legais, apuração e tratamento de débitos e créditos e contagem de tempo de serviço para fins de concessão de progressão e benefícios a servidores das unidades regionais e educacionais;

IV - analisar e decidir sobre processos referentes a concessão de adicionais por insalubridade e periculosidade aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, de isenção de Imposto de Renda e de parcelas remuneratórias referentes a Contribuição ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) de servidores aposentados e de servidores com doenças incapacitantes, conforme legislação federal e municipal;

V - cadastrar no sistema informatizado de gestão de pessoas da Prefeitura Municipal de São Paulo dados relativos aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, dentre outros:

a) permanência de gratificação de função e gratificação de gabinete;

b) enquadramento por evolução funcional;

c) enquadramento automático por progressão funcional;

d) designação de cargo vago e de substituição;

e) férias em pecúnia;

f) dependentes do servidor, para fins de Imposto de Renda e de salário-família.

Seção VII

Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN

Art. 104 - O Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN terá as seguintes atribuições:

I - Estabelecer diretrizes e coordenar a elaboração do Programa de Metas, Planejamento Estratégico e peças orçamentárias para a área de Educação, em conjunto com as outras unidades da Secretaria Municipal da Educação;

II - coordenar a elaboração de estimativa dos impactos orçamentários e financeiros de propostas de planejamento ou alteração da legislação de gestão de pessoas, de criação de cargos e empregos públicos e de abertura de concursos públicos, nomeação ou contratação que impliquem em acréscimo de despesa de pessoal;

III - analisar e emitir manifestação sobre o impacto orçamentário-financeiro da negociação salarial em seus diversos cenários, subsidiando a tomada de decisão pela Administração Pública municipal;

IV - atuar, em articulação com as demais unidades da Secretaria, na captação de recursos orçamentários e de outras fontes para o financiamento de políticas e ações da Secretaria.

V - atender aos questionamentos das unidades da Secretaria Municipal de Educação e de cidadãos em assuntos relacionados a planejamento, orçamento e prestação de contas de recursos destinados à educação municipal, atuando sob a orientação da Coordenadoria de Controle Interno – COCIN quanto à política de acesso à informação e de atendimento ao cidadão.

Art. 105 - O Núcleo de Planejamento e Monitoramento do Gabinete da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN terá as seguintes atribuições:

I - garantir a compatibilidade entre o Plano Diretor Estratégico, o Plano Plurianual, as Leis Orçamentárias Anuais e demais planos do Município de São Paulo no que diz respeito à educação;

II - estabelecer metodologias de monitoramento e avaliação das ações de execução do Plano Plurianual, das Leis Orçamentárias Anuais e dos planos educacionais;

III - promover estudos e desenvolver técnicas de previsão de despesas próprias da educação e de apuração de custos, visando o acompanhamento e a otimização da utilização de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação;

IV - manter, em articulação com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, fluxo atualizado de informações relativas às despesas de pessoal, analisando a evolução da folha de pagamento e realizando previsões anuais e mensais;

V - coletar e manter atualizadas as informações referentes ao Orçamento Municipal de Educação nos sistemas informatizados do Ministério da Educação, conforme a legislação vigente.

Art. 106 - A Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas – DIACON da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN terá as seguintes atribuições:

I - acompanhar o recebimento, a aplicação e a prestação de contas dos recursos destinados a programas e projetos da educação municipal, analisar a evolução histórica dos valores de receita e despesa e fazer projeções para o exercício em curso e futuros;

II - opinar sobre planos de aplicação dos recursos provenientes de transferências intergovernamentais destinados à educação municipal e acompanhar a sua utilização;

III - elaborar os demonstrativos gerenciais mensais e bimestrais relativos aos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e enviá-los ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS/FUNDEB;

IV - orientar e acompanhar as unidades educacionais quanto à utilização e prestação de contas dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, cadastrando as informações das unidades executoras nos sistemas informatizados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação – FNDE/MEC;

V - elaborar manual de instruções e cronograma de operacionalização do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF e acompanhar a utilização e prestação de contas dos recursos, orientando as unidades educacionais a esse respeito.

Parágrafo único: Exclui-se da atribuição prevista no inciso I deste artigo a realização da prestação de contas relativa aos recursos destinados à alimentação escolar, cuja competência cabe à Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, restando à Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas – DIACON apenas o monitoramento de sua elaboração.

Art. 107 - A Divisão de Orçamento – DIOR da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN terá as seguintes atribuições:

I - elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a Proposta Orçamentária Anual e a proposta de Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Educação, propondo normas e procedimentos e orientando os trabalhos das unidades centrais e regionais;

II - acompanhar os trabalhos das unidades centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação quanto ao controle, modificação e execução do orçamento da educação municipal, promovendo a uniformização no controle da execução orçamentária;

III - analisar e emitir manifestação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sobre:

a) pedido de crédito adicional;

b) pedido de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras;

c) pedido de congelamento e descongelamento de recursos orçamentários;

d) pedido de transferência de recursos para realização de obras ou serviços no âmbito de programas intersecretariais.

IV - fiscalizar e sistematizar informações sobre a composição e aplicação do percentual obrigatório dos recursos públicos municipais na área da educação previsto na Constituição da República de 1988;

Seção VIII

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC

Art. 108 - O Gabinete da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC terá as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e acompanhar o Plano Estratégico, o Plano Diretor Setorial, o orçamento anual e plurianual, as políticas e as ações de gestão relativas à tecnologia da informação e comunicação da SME;

II - definir e acompanhar diretrizes, normas e procedimentos relacionados à gestão de tecnologia da informação e comunicação, bem como firmar acordos de cooperação para a realização de parcerias que auxiliem na execução colaborativa dos planos de tecnologia da informação;

III - planejar, coordenar e acompanhar as ações relativas à governança, processos, projetos e portfólio de TI da Coordenação, bem como definir, implementar e monitorar os processos de aquisição de produtos e serviços e de gestão de contratos e pagamentos da SME;

IV - planejar, coordenar e acompanhar o suporte técnico e treinamento aos usuários dos serviços de tecnologia da informação e comunicação da Coordenação, contando com o apoio especializado da DITEC e DISIS, bem como monitorar a satisfação do usuário com a prestação dos serviços de TI da SME;

V - consolidar e divulgar informações para monitoramento estratégico do desempenho das atividades de governança, processos, projetos, portfólio, orçamento, suporte e atendimento de TI da SME.

Art. 109 - A Divisão de Infraestrutura Tecnológica – DITEC da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC, terá as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e acompanhar as ações relativas à gestão da infraestrutura de TIC sob responsabilidade da Coordenação.

II - propor e implementar política e ações de Segurança da Informação e utilização dos recursos computacionais e dos serviços de rede.

III - planejar, implantar e monitorar os equipamentos servidores, cabeamento de rede, elementos de rede (switches, hubs, roteadores), links externos e rede interna;

IV - planejar conjuntamente com a Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DISIS, bem como, implantar e monitorar a virtualização de servidores, o sistema de armazenamento, o backup e a restauração de dados, sempre visando promover automatização, descentralização e inovação;

V - consolidar e divulgar políticas e informações sobre disponibilidade, recursos computacionais, eventos e incidentes para monitoramento estratégico da segurança da informação, dos serviços de rede e da infraestrutura de tecnologia da informação da SME.

Art. 110 - A Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DISIS da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC, terá as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e acompanhar as ações relativas à incorporação, desenvolvimento, manutenção, integração e operação de sistemas da SME;

II - propor, implementar e monitorar a conformidade de padrões de análise, projeto, design, arquitetura de sistemas, codificação, teste e qualidade para os sistemas da SME;

III - planejar conjuntamente com a Divisão de Infraestrutura Tecnológica - DITEC, bem como, implantar e monitorar, os ambientes computacionais, os sistemas de gerenciamento de bancos de dados e a operação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação da SME, podendo demandar que essas atividades sejam realizadas pela Divisão de Infraestrutura Tecnológica - DITEC;

IV - consolidar e divulgar informações para monitoramento estratégico do desempenho das atividades de garantia de qualidade, desenvolvimento e manutenção de sistemas, desempenho do banco de dados e operação dos serviços da SME.

Seção IX

Coordenadoria de Controle Interno – COCIN

Art. 111 - O Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, terá as seguintes atribuições:

I - elaborar o Plano Anual de Controle Interno contendo análise de riscos, atividades e estratégias de controle na Secretaria Municipal de Educação e roteiros de procedimentos que deverão ser disponibilizados às áreas e observados por todas as unidades da Secretaria;

II - realizar análise de conformidade nas atividades das unidades da Secretaria para suprir lacunas e orientar e acompanhar a aplicação de técnicas e de legislação pertinentes, em atenção à qualidade das políticas e ações implementadas.

III - coordenar a implantação do Processo Eletrônico na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as diretrizes municipais, e apoiar as unidades na migração de processos administrativos para o Sistema SEI!;

IV - formular e implementar a política de transparência ativa e de abertura de dados da Secretaria, com apoio da Coordenadoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – COTIC e o Centro de Informações Educacionais – CIEDU;

V - realizar a gestão do fluxo interno de pedidos de informação formulados à Secretaria Municipal de Educação, operando o Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão – e-SIC e estipulando procedimentos, boas práticas e prazos a serem observados pelas unidades da Secretaria para atendimento da Lei Federal n° 12.527/2011.

VI - coordenar a implementação da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SME, articulando coordenadorias e as DREs para a elaboração de indicadores, diretrizes e informações sobre o tema;

VII - apurar preliminarmente denúncias de irregularidades envolvendo atividades e/ou servidores da Secretaria Municipal de Educação encaminhadas pelo Gabinete de SME e adotar as medidas cabíveis para encaminhamento a autoridades competentes;

VIII - apoiar as unidades da Secretaria na interlocução com órgãos de controle externos e internos e acompanhar a realização de auditorias e a tramitação interna de questionamentos desses órgãos.

§ 1° - O Plano Anual de Controle Interno de que trata o inciso I deste artigo, deverá ser encaminhado à Controladoria Geral do Município – CGM para acompanhamento.

§ 2° - A Coordenadoria deverá, ainda, encaminhar Relatórios de Atividades contendo informações sobre a execução do Plano Anual de Controle Interno, referido no § anterior, na periodicidade trimestral ou em outra definida pela CGM;

CAPÍTULO IV

Diretorias Regionais de Educação

Art. 112 - O Gabinete do Diretor da Diretoria Regional de Educação – DRE terá as seguintes atribuições:

I - participar da elaboração e divulgação de ações de comunicação e informação da Secretaria;

II - coordenar a elaboração e o monitoramento participativos dos Planos Regionais de Educação, em articulação com a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN e outras unidades da SME;

III - acompanhar a dimensão territorial da execução de programas e projetos da SME e dos instrumentos de planejamento e orçamento da Pasta, com vistas à superação das desigualdades;

IV - elaborar respostas a questionamentos de órgãos de controle internos e externos, dando conhecimento dos mesmos ao Gabinete da SME e à Coordenadoria de Controle Interno – COCIN;

V - manter registros e informações sobre as atividades da DRE, participando com as unidades centrais do planejamento, formulação e avaliação das políticas educacionais no território;

VI - apurar preliminarmente denúncias de irregularidades envolvendo atividades e/ou servidores da Secretaria Municipal de Educação encaminhadas pelo Gabinete de SME e adotar as medidas cabíveis para encaminhamento a autoridades competentes;

VII - elaborar e encaminhar para a SME publicações relativas a:

a) autorização de funcionamento das escolas particulares de educação infantil;

b) inscrição para cargos e funções das unidades educacionais;

c) convocação para contratação de professores;

d) atribuição compulsória de classes/aulas/turmas/agrupamentos;

e) aplicação direta de penalidade;

f) constituição de comissões de apuração preliminar;

i) credenciamento de instituições de educação infantil.

Art. 113 - A Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor da Diretoria Regional de Educação – DRE terá as seguintes atribuições:

I - realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico interno no âmbito da Diretoria Regional de Educação;

II - assessorar juridicamente as unidades da Diretoria Regional nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar juridicamente minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;

III - monitorar no âmbito da Diretoria Regional a tramitação de questionamentos de órgãos de controle internos e externos à Prefeitura de São Paulo, orientando as unidades na elaboração de manifestações, quando necessário, e em articulação com a Coordenadoria de Controle Interno – COCIN;

IV - Orientar, acompanhar e manifestar-se sobre:

a) comissões de Apuração Preliminar;

b) procedimentos disciplinares;

c) afastamentos para participação em eventos.

Art. 114 - O Núcleo de Tecnologias da Informação e Comunicação do Gabinete do Diretor da Diretoria Regional de Educação – DRE terá as seguintes atribuições:

I - apoiar a Coordenadoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – COTIC na definição de processos de aquisição de produtos e serviços e na gestão e fiscalização de contratos e pagamentos de serviços de TIC da SME;

II - acompanhar e implementar diretrizes, normas e procedimentos relacionados à gestão de TIC no âmbito da Diretoria Regional;

III - apoiar a Coordenadoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – COTIC na gestão de qualidade dos serviços de suporte técnico e treinamento aos usuários dos serviços de TIC no âmbito da Diretoria Regional, bem como apoiar o monitoramento da satisfação do usuário com a prestação dos serviços de TIC da SME;

IV - acompanhar e avaliar a instalação e manutenção da infraestrutura tecnológica em unidades educacionais no âmbito da Diretoria Regional, em especial no processo de inauguração de unidades;

V - consolidar informações para monitoramento estratégico do desempenho das atividades de TIC da Diretoria Regional.

Art. 115 - A Supervisão Escolar da Diretoria Regional de Educação – DRE, terá as seguintes atribuições, sem prejuízo daquelas estabelecidas por normativo específico:

I - orientar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes da Política Educacional do Sistema Municipal de Educação nas unidades educacionais da rede pública, conveniada e privada, considerando as especificidades locais e indicando possibilidades e necessidades para a Diretoria Regional e órgãos centrais da Secretaria;

II - participar da construção e implementação do plano de trabalho da Diretoria Regional de Educação e elaborar o plano de trabalho da Supervisão Escolar indicando metas, estratégias de acompanhamento e avaliação das unidades educacionais, com vistas a analisar os impactos da política educacional na melhoria das aprendizagens dos alunos e das condições de trabalho da Equipe Técnica e Docente das unidades educacionais;

III - orientar, acompanhar e avaliar a implementação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação e os indicadores de aprendizagem das avaliações internas e externas com vistas às aprendizagens e ao desenvolvimento dos alunos;

IV - diligenciar para que a demanda educacional seja atendida, de acordo com as determinações legais;

V - acompanhar o funcionamento das Unidades Educacionais e respectivos conselhos, construindo cronograma de encontros regulares com as mesmas, buscando, em parceria com a comunidade educativa, as formas mais adequadas de aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo;

VI - acompanhar apurações preliminares sobre a conduta do agente público objeto de averiguações no âmbito das Unidades Educacionais e diligenciar nos casos de solicitação de instauração de processo de apuração preliminar pelo Diretor de Escola.

Parágrafo único: No caso das Unidades Educacionais geridas por entidades parceiras, o acompanhamento previsto no inciso V deste artigo deverá ser mensal, com a finalidade de acompanhamento do Plano de Trabalho e execução do Termo de Parceria correspondente.

Art. 116 - A Divisão Pedagógica – DIPED da Diretoria Regional de Educação – DRE terá as seguintes atribuições:

I - implementar políticas e ações curriculares, de formação de profissionais da educação e de avaliação da Secretaria, bem como acompanhar e avaliar sua implementação;

II - implementar e articular ações educacionais e de gestão relacionadas a:

a) apoio e acompanhamento da aprendizagem, bem como de resultados dos processos de avaliação interna e externa, apoiando as unidades educacionais nos ajustes das ações pedagógicas;

b) educação ambiental, étnico-racial e em gênero e sexualidades;

c) tecnologias e culturas digitais, da leitura e da educomunicação;

d) educação integral;

III - coordenar e acompanhar o trabalho e a formação dos Professores Orientadores de Informática Educativa e ações para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação, em articulação com o Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem do Núcleo Técnico de Currículo da Coordenadoria Pedagógica da SME;

IV - fortalecer, em articulação com outros órgãos centrais e locais, a Rede de Proteção Social e as ações dos profissionais da educação no processo de ensino-aprendizagem;

V - realizar o serviço itinerante, a partir das necessidades das Unidades Educacionais.

Parágrafo único. A Divisão Pedagógica das Diretorias Regionais de Educação deverá atuar de forma integrada com a Coordenadoria Pedagógica – COPED.

Art. 117 - O Núcleo de Educação Infantil da Divisão Pedagógica – DIPED da Diretoria Regional de Educação – DRE terá as seguintes atribuições:

I - prover o suporte para avaliação e aperfeiçoamento das ações pedagógicas nas unidades de Educação Infantil.

II - apoiar a elaboração de propostas curriculares para a Educação Infantil, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED/SME;

III - promover as políticas e ações de formação continuada para os profissionais da Educação Infantil;

IV - implementar e acompanhar indicadores e instrumentos de avaliação da Educação Infantil, em articulação com a COPED;

V - acompanhar as políticas e ações educacionais desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil Indígena – CEIIs, vinculados aos Centros de Educação e Cultura Indígena – CECIs.

Art. 118 - O Núcleo de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio da Divisão Pedagógica – DIPED da Diretoria Regional de Educação – DRE terá as seguintes atribuições:

I - prover o suporte pedagógico e formativo para implementação, avaliação e aperfeiçoamento do Ciclo de Alfabetização, do Ciclo Interdisciplinar e do Ciclo Autoral nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e nas de Ensino Fundamental e Médio.

II - planejar e promover as políticas e ações de formação continuada para os profissionais do Ensino Fundamental regular, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos, em articulação com Coordenadoria Pedagógica – COPED;

III - apoiar a elaboração de propostas curriculares para o Ensino Fundamental regular, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, em articulação com a COPED;

IV - implementar políticas e ações para a superação do analfabetismo, nas diversas formas de atendimento da modalidade no município: EJA Regular, MOVA-SP; CIEJA, CMCT e EJA Modular.

Art. 119 - O Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem – NAAPA da Divisão Pedagógica – DIPED da Diretoria Regional de Educação – DRE terá as seguintes atribuições:

I - promover a formação continuada dos Profissionais da Educação, no âmbito da saúde mental, vulnerabilidades e risco social, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED;

II - manter registro de dados referentes ao acompanhamento das Unidades Educacionais visando ao enfrentamento das dificuldades na e da escolarização;

III - promover o debate curricular sobre potências do aprender, processo ensino-aprendizagem, saúde mental, vulnerabilidades, risco social e violação de direitos visando à redução das desigualdades escolares;

IV - documentar e acompanhar situações complexas relativas a saúde mental e violação de direitos na infância e na adolescência nas Unidades Educacionais, com apoio do NAAPA da COPED.

Art. 120 - O Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI da Divisão Pedagógica – DIPED da Diretoria Regional de Educação – DRE terá as seguintes atribuições:

I - implementar políticas e ações de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, em articulação com a Divisão de Educação Especial – DIEE da Coordenadoria Pedagógica – COPED;

II - acompanhar indicadores e instrumentos de avaliação do trabalho com os educandos público-alvo da Educação Especial;

III - promover a formação inicial e continuada para atuação nos serviços de educação especial da Rede Municipal de Ensino, bem como a formação dos demais profissionais de educação e comunidade educativa sobre questões relacionadas à educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

Art. 121 - A Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – DICEU da Diretoria Regional de Educação – DRE, terá as seguintes atribuições:

I - incentivar, orientar as ações e articular com órgãos centrais e locais, sociedade civil organizada, representantes da comunidade local e instituições educacionais para atender às demandas das Unidades Educacionais, de forma a colaborar para a Gestão Democrática da Educação;

II - implementar ações voltadas à educação integral e fazer a gestão dos Centros Educacionais Unificados;

III - implementar e articular ações educacionais e de gestão relacionadas ao desenvolvimento das múltiplas dimensões do ser humano e a integração de conteúdos educacionais, culturais, esportivos e de movimento humano;

IV - fortalecer a Rede de Proteção Social e implementar ações para a proteção social e para a saúde dos cidadãos, considerando situações de vulnerabilidade social;

V - incentivar a participação dos gestores das unidades educacionais na Rede de Proteção Social e acompanhar as ações em colaboração com a Supervisão Escolar e a Divisão Pedagógica;

VI - coordenar e implementar programas culturais, artísticos e esportivos, em conjunto com a Divisão Pedagógica, com a Secretaria Municipal de Cultura, com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e com outras Secretarias interessadas.

Parágrafo único. A Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral das Diretorias Regionais de Educação deverá atuar de forma integrada com a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU.

Art. 122 - A Divisão de Administração e Finanças – DIAF da Diretoria Regional de Educação – DRE, terá as seguintes atribuições:

I - articular o planejamento e a implementação da política educacional entre as unidades centrais da Secretaria e as unidades educacionais, identificando demandas e propondo alternativas;

II - apoiar as unidades educacionais no planejamento, coordenação, implementação e avaliação de propostas educacionais e na gestão de seus suprimentos e recursos, promovendo sua autonomia;

III - gerenciar os sistemas de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Diretoria Regional e oferecer suporte técnico em tecnologias da informação e comunicação à Diretoria Regional e às unidades educacionais, sob orientação da Coordenadoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – COTIC;

IV - prover as condições de infraestrutura, suprimentos e de pessoal para a implementação da política educacional em sua área de abrangência.

Art. 123 - O Núcleo de Parcerias e Convênios da Divisão de Administração e Finanças – DIAF da Diretoria Regional de Educação – DRE, terá as seguintes atribuições:

I - realizar o processo de celebração, aditamento e denúncia de convênios, bem como formalizar os respectivos termos de parceria, aditamento e denúncia, referentes ao atendimento de crianças em Centros de Educação Infantil;

II - realizar o processo de celebração, aditamento e denúncia de convênios, bem como formalizar os respectivos termos de parceria, aditamento e denúncia, referentes à implementação do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA-SP;

III - acompanhar a execução do plano de expansão do atendimento de educação infantil, por meio de aditamento dos convênios existentes e do estabelecimento de novas parcerias;

IV - cadastrar e manter atualizados informações referentes a celebração e execução de parcerias no sistema de cadastro e execução de parcerias da Secretaria.

Art. 124 - O Núcleo de Demanda Escolar da Divisão de Administração e Finanças – DIAF da Diretoria Regional de Educação – DRE, terá as seguintes atribuições:

I - gerenciar e acompanhar o planejamento de atendimento à demanda da Rede Municipal de Ensino no âmbito da Diretoria Regional, em articulação com a Divisão de Planejamento da Demanda Escolar – DIDEM da Coordenadoria de Gestão e Organização Escolar – COGED da SME e a Rede Estadual de Ensino;

II - emitir pareceres para subsidiar a emissão de Certificado de Credenciamento Educacional às entidades interessadas e a autorização de funcionamento de unidades educacionais particulares de educação infantil;

III - gerenciar o atendimento e a compatibilização da demanda, articulando-se com o Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão e com a COGED;

Art. 125 - O Núcleo de Transporte Escolar da Divisão de Administração e Finanças – DIAF da Diretoria Regional de Educação – DRE, terá as seguintes atribuições:

I - assegurar o atendimento aos educandos da Rede Municipal de Ensino pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta, segundo as diretrizes do Núcleo de Transporte Escolar da Divisão de Planejamento da Demanda Escolar – DIDEM da COGED da SME.

Art. 126 - O Núcleo de Alimentação Escolar da Divisão de Administração e Finanças – DIAF da Diretoria Regional de Educação – DRE, tem as seguintes atribuições:

I - executar e monitorar ações e procedimentos para prover alimentação escolar, em conjunto com a Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE;

II - monitorar a qualidade da prestação de serviços relacionados ao Programa de Alimentação Escolar, por meio de visitas às Unidades Educacionais, quando necessário, e do acompanhamento de relatórios de visita dos nutricionistas;

III - gerenciar e garantir o fluxo de informações do Programa de Alimentação Escolar e do Programa Leve Leite às Unidades Educacionais.

Art. 127 - O Núcleo de Compras e Contratos da Divisão de Administração e Finanças – DIAF da Diretoria Regional de Educação – DRE, terá as seguintes atribuições:

I - realizar etapas de processo licitatório e de aquisições diretas;

II - gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pela Diretoria Regional, adotando os procedimentos necessários para controle da execução contratual (prazo de vigência, pagamento, aplicação de penalidades), aditamentos (prorrogações do prazo de vigência, acréscimos ou supressões do objeto) e encerramento;

III - gerenciar no âmbito da Diretoria Regional a distribuição de uniformes e kits escolares e pedagógicos, elaborando relatórios de acompanhamento da entrega nas unidades, em articulação com a Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD;

IV - gerenciar o Almoxarifado e definir, em articulação com as unidades centrais, critérios e procedimentos para distribuição de suprimento estocado ou excedente.

Art. 128 - O Núcleo de Prédios e Equipamentos da Divisão de Administração e Finanças – DIAF da Diretoria Regional de Educação – DRE, tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar as instalações, equipamentos e prédios das Unidades Educacionais no âmbito da Diretoria Regional;

II - identificar a demanda e indicar prioridades para a realização de obras e serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva nas Unidades Educacionais;

III - acompanhar e supervisionar a realização de obras e serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva nas Unidades Educacionais.

Art. 129 - O Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas da Divisão de Administração e Finanças – DIAF da Diretoria Regional de Educação – DRE, terá as seguintes atribuições:

I - executar e acompanhar a incorporação, a movimentação, a reativação e a baixa dos bens patrimoniais móveis adquiridos ou custodiados pela Diretoria Regional, unidades educacionais da rede direta, indireta e conveniada;

II - realizar a prestação de contas de programas vinculados a recursos municipais e federais no âmbito da Diretoria Regional;

III - realizar a concessão de adiantamentos bancários e diretos às unidades educacionais e analisar e aprovar os respectivos processos de prestação de contas;

IV - gerenciar a prestação de serviços públicos e providenciar o pagamento às concessionárias;

V - orientar as Unidades Educacionais sobre:

a) sistemática de descentralização orçamentária;

b) prestação de contas sobre as verbas de primeiro escalão;

c) elaborar a programação orçamentária e acompanhar sua execução;

d) realizar prestação de contas conforme legislação vigente;

e) procedimentos administrativos, a utilização e a prestação de contas das verbas públicas por meio da Associações de Pais e Mestres.

Art. 130 - O Núcleo de Gestão de Pessoas da Divisão de Administração e Finanças – DIAF da Diretoria Regional de Educação – DRE, terá as seguintes atribuições:

I - orientar, instruir e analisar processos relacionados a gestão de pessoas e desenvolvimento profissional dos servidores do órgão regional e Unidades Educacionais;

II - realizar a gestão das folhas de frequência e de pagamento do órgão regional e Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

III - realizar procedimentos e rotinas de pagamento de gratificações legais, apuração e tratamento de débitos e créditos e contagem de tempo de serviço para fins de concessão de progressão e benefícios a servidores do órgão regional e Unidades Educacionais, sob orientação da Divisão de Pagamentos – DIPAG da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP;

IV - cadastrar e conferir informações nos para subsidiar o processo de pagamento no âmbito da COGEP;

V - subsidiar a COGEP no mapeamento das demandas dos órgãos regionais e Unidades Educacionais relacionadas a servidores.

Parágrafo único: A Divisão de Gestão Pessoas das Diretorias Regionais de Educação deverá atuar de forma integrada com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP.

Art. 131 – Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 132 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.824, de 08/08/89, e alterações posteriores.

 

Publicado no DOC de 02/12/2016 – pp. 17 a 21

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