PORTARIA Nº 7.739, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a organização integrada do Centro de Educação Infantil Maria Aparecida Nascimento, da Escola Municipal de Educação Infantil Profª Paula Cristina Rodrigues e da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Thereza Maciel de Paula, vinculada à Diretoria Regional de Educação São Mateus, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

e CONSIDERANDO:

- a necessidade de garantir o atendimento integrado e articulado entre o Centro de Educação Infantil Maria Aparecida Nascimento, a Escola Municipal de Educação Infantil Profª Paula Cristina Rodrigues e a Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Thereza Maciel de Paula, pertencentes à Diretoria Regional de São Mateus, que funcionam no mesmo prédio e dividem os mesmos espaços externos e entrada comum às três Unidades Educacionais;

- a necessidade de gerir o fluxo de pessoas e de atividades das Unidades Educacionais de forma articulada com a comunidade local, ampliando as possibilidades de uso de seus espaços, com segurança, tanto para fins educacionais, como culturais e esportivos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As Unidades Educacionais localizadas na Rua Jorge Carlos de Almeida, 66 – Jardim Santo André, Distrito São Rafael serão organizadas, no que couber, pela presente Portaria, reconhecidas as suas características administrativas específicas e a necessidade de se garantir o atendimento integrado e articulado, com segurança para educandos, professores, funcionários e comunidade educativa.

 

Art.2º - As Unidade Educacionais referidas no artigo anterior são:

I – Centro de Educação Infantil Maria Aparecida Nascimento, criado pelo Decreto nº 53.422/12 e denominado pelo Decreto nº 55.163/14;

II - Escola Municipal de Educação Infantil Profª Paula Cristina Rodrigues, criada pelo Decreto nº 54.652/13 e denominada pelo Decreto nº 55.517/14;

III - Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Thereza Maciel de Paula, criada pelo Decreto nº 37.532/98 e denominada pela Lei 12.984/00.

 

Art. 3º - As 03 (três) Unidades Educacionais, de que trata esta Portaria, deverão formar um Colegiado Gestor com o objetivo de planejar, executar e avaliar as ações pedagógicas, esportivas e culturais que envolvem os espaços comuns.

§ 1º - O Colegiado Gestor das UEs terá representantes das 03 (três) Unidades Educacionais e será composto por, no mínimo, 02 (dois) representantes das Equipes Gestoras de cada Unidade Educacional, escolhidos pelos respectivos Conselhos de CEI/Escola.

§ 2º - Caberá ao Colegiado Gestor assegurar as atividades e a ocupação dos espaços externos comuns às 03 (três) Unidades Educacionais referidas no art. 2º desta Portaria.

§ 3º - O Colegiado Gestor deverá reunir-se, no mínimo, bimestralmente, com registro em ata própria.

§ 4º - O Colegiado Gestor terá a coordenação rodiziada anualmente entre os três gestores das Unidades Educacionais, iniciando-se pela EMEF, a partir da primeira reunião do colegiado, seguido da EMEI e do CEI.

 

Art. 4º - A Diretoria Regional de Educação São Mateus incumbir-se-á de acompanhar o Colegiado Gestor, bem como aprovar o plano anual de uso dos espaços comuns.

 

Art. 5º - As Unidades Educacionais relacionadas no art. 2º desta Portaria, terão o seu módulo de Auxiliar Técnico de Educação – ATE: área Inspeção Escolar, ampliado em 1 (um) a mais por unidade.

Parágrafo único - Os Diretores de Escola das Unidades Educacionais de que trata esta Portaria, deverão designar um Auxiliar Técnico de Educação – ATE: área Inspeção Escolar para exercer suas atividades de modo a assegurar a articulação e compatibilização dos trabalhos desenvolvidos em seus espaços externos comuns.

 

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável por viabilizar os serviços de limpeza e segurança externa dos espaços comuns, que será gerida pelo Colegiado Gestor.

 

Art. 7º - Ficam mantidos os atuais quadros de Profissionais de Educação das Unidades Educacionais envolvidas.

 

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 24/11/2016 – p. 12

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