PORTARIA Nº 7.684, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

 

ALTERA A PORTARIA SME Nº 1.810, DE 24/02/16, ALTERADA PELAS PORTARIAS SME NºS 5.187, DE 22/07/16 E 7.333, DE 28/10/16, QUE DIVULGA OS VALORES DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS – PTRF, ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES – APMS, DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DIRETA DE ENSINO, E APMSUACS DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS – CEUS, PARA O ANO DE 2016.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das unidades educacionais da rede municipal de ensino;

- o previsto no §2º do art. 5º do Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto Municipal n.º 47.837, de 31 de outubro de 2006;

- o disposto no caput do art. 3º, da Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;

- a importância de viabilizar recursos financeiros para a continuidade de programas da Secretaria Municipal de Educação e dos projetos das unidades educacionais da rede municipal de ensino;

- o levantamento de saldos bancários realizado nos meses de agosto e setembro deste ano pelas Diretorias Regionais de Ensino,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O cálculo do valor de referência previsto para o 3º repasse a ser recebido por cada unidade permanece idêntico ao utilizado no 1º e 2º repasses de 2016, ou seja, será estabelecido por tipo de Unidade Educacional beneficiária e de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o disposto na Portaria/SME nº 1.810/16, alterada pelas Portarias SME nºs 5.187/16 e 7.333/16.

 

Art. 2º - Os recursos serão transferidos de maneira suplementar, de forma que o saldo bancário relativo ao PTRF será deduzido do montante a receber em cada Unidade Educacional.

 

Art. 3º - As UEs com saldos iguais ou superiores ao valor de referência calculado para o 3º repasse não receberão transferência de recursos, devendo utilizar para a manutenção das atividades previstas o saldo reprogramado resultante de repasses anteriores.

 

Art. 4º - Para melhor atender às necessidades das Unidades Educacionais, os repasses serão efetuados integralmente na dotação de custeio.

 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 19/11/2016 – p. 15

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