PORTARIA Nº 149, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Institui o Prêmio de Direito à Memória e à Verdade Alceri Maria Gomes da Silva.

 

FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Direito à Memória e à Verdade Alceri Maria Gomes da Silva, a ser concedido anualmente, no mês de dezembro, a pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na promoção e na defesa do direito à memória e à verdade.

 

Art. 2º A premiação consistirá na concessão, pelo Secretário de Direitos Humanos e Cidadania, de um prêmio simbólico de maior destaque e duas menções honrosas, uma a pessoa física e outra a pessoa jurídica.

 

Art. 3º A escolha das três pessoas homenageadas será feita por um júri independente, nomeado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

§ 1º O júri será formado por cinco especialistas com notória atuação na área de direito à memória e à verdade.

§ 2º A cada ano, o júri deverá ser instituído até o dia 10 de agosto e deliberar quanto aos nomes dos homenageados até o dia 10 de outubro, ou até 60 dias antes da data prevista para a premiação oficial.

§ 3º Caberá ao Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania decidir se o júri será renovado ou não a cada ano, respeitado o limite máximo de três eventos consecutivos com a mesma composição de jurados.

§ 4º É permitida a participação individual de jurados em edições posteriores do prêmio.

 

Art. 4º Os homenageados deverão atuar ou desenvolver parte de suas atividades no município de São Paulo, ou, ainda, ter a cidade como tema central de análise.

 

Art. 5º A SMDHC elaborará, a partir do segundo ano de premiação, edital público com o objetivo de receber indicações de nomes de pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na defesa ou promoção dos direitos humanos com ênfase no direito à memória e à verdade.

§ 1º As sugestões serão encaminhadas aos membros do júri exatamente como chegarem pelos canais disponibilizados, ficando vedada qualquer espécie de censura ou filtro prévio do material recebido.

§ 2º As indicações de nomes podem ser feitas pela sociedade civil ou por órgãos e entidades do governo municipal.

 

Art. 6º A concessão dos prêmios e menções honrosas deve primar pela promoção da diversidade, buscando promover a alternância de gênero entre os homenageados.

Parágrafo único. É autorizado o uso do nome social dos participantes, conforme o decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010.

 

Art. 7º É vedada a premiação da mesma pessoa em mais de uma edição do prêmio, não sendo o participante agraciado com menção honrosa impedido de obter a premiação de maior destaque em edição futura.

 

Art. 8º A premiação será realizada, preferencialmente, todo dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, em cerimônia pública, juntamente com o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.

 

Art. 9º No ano de 2016, a seleção dos homenageados será realizada pela Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo, instituída pela lei municipal n? 16.012, de 16 de junho de 2014.

Parágrafo único. A Comissão da Memória e Verdade deverá encaminhar os nomes indicados ao prêmio ao Secretário de Direitos Humanos e Cidadania até quinze dias antes da data definida para a premiação oficial.

 

Art. 10º. As despesas com a execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 12/11/2016 – p. 05

0
0
0
s2sdefault