PORTARIA Nº 7.507, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 15.883, de 04/11/13, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de São Paulo, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Polos de Apoio Presencial, nos termos e condições que especifica;

- o disposto no Decreto nº 56.877, de 17/03/2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam designados, para o restante do ano de 2016, como Coordenador de Polo de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU e do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, no Município de São Paulo, os seguintes servidores:

- Renato dos Santos Pereira – RF: 794.046.7/1 - CEU Alvarenga;

- Beatriz Oliveira Rodgher – RF: 786.089.7/2 – CEU Navegantes;

- Francisco Garcia de Souza – RF: 802.795.1/1 – CEU Vila Atlântica.

 

Art. 2º - Os Coordenadores de Polo de Apoio Presencial ora designados terão as seguintes responsabilidades/atribuições:

I- buscar a consolidação de ações e programas do Ministério da Educação – MEC , zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Polo de Apoio Presencial seja espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável;

II- garantir o adequado funcionamento do Polo de Apoio Presencial em relação às atividades educacionais e Administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta – UAB-SP, do Ministério da Educação;

III- administrar os recursos financeiros consignados anualmente no orçamento municipal e repassados mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação ao Polo de Apoio Presencial.

 

Art. 3º - Os profissionais de Educação, titulares de cargo da classe dos docentes, da Carreira do Magistério Municipal, designados para a função de Coordenadores de Polo de Apoio Presencial da UniCEU/UAB – SP, nos temos da presente Portaria, ficam sujeitos ao cumprimento de Jornada Especial de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na conformidade do disposto § 1º do art. 10 da Lei nº 15.883/13.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 09/11/2016 – p. 10

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