COMUNICADO Nº 1.092, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

 

ESTABELECE PRAZOS PARA A INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMA EOL RELATIVOS AOS TAMANHOS E CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA OS EDUCANDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o contido na Portaria nº 3.921, DE 25/05/16;

- o disposto nas Portarias SME nº 5.642/04 e nº 5.643/04;

- a necessidade de atualizar no Sistema EOL os tamanhos dos Uniformes Escolares, para atendimento aos educandos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, em 2017, bem como o efetivo controle da distribuição dos Kits de Uniforme Escolar;

- a necessidade de se definir os prazos de início e final do processo de digitação dos dados relativos aos uniformes dos educandos da RME, conforme prevê Portaria SME nº 3.921, de 25/05/16,

 

COMUNICA:

 

  1. O sistema para digitação dos dados da ficha de controle para uniforme escolar, no Sistema EOL, dos educandos matriculados ou rematriculados para o ano de 2017, ficará aberto a partir de 26/10/16 até 03/04/17, excepcionalmente.

1.1. A digitação dos dados contidos na Ficha de Controle de Uniforme Escolar deverá ser realizada no Sistema EOL na seguinte conformidade:

1.1.1. Para os educandos regularmente matriculados no ano de 2016, a digitação de tamanhos para o ano calendário de 2017, se dará nas turmas de 2016;

1.1.2. Para os educandos novos, a digitação de tamanho se dará diretamente nas turmas de 2017.

 

  1. As Unidades Educacionais serão responsáveis pela fidedignidade dos dados digitados no Sistema EOL, bem como pelo pleno cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens referidos acima.

 

  1. As extrações dos dados devem considerar a escola de matrícula ou encaminhamento 2016 e se darão em:

3.1. Primeiro momento: 23/12/16;

3.2. Segundo momento: 04/04/17.

 

  1. O sistema não permitirá mais de uma digitação por educando e nem alteração de tamanhos após as datas das extrações, informadas nos itens 3.1 e 3.2.

 

  1. As informações digitadas na ficha de controle acompanharão o educando em caso de transferência de Unidade Educacional e o Kit de Uniforme Escolar ficará disponível para retirada na Unidade Educacional onde o educando estava matriculado na data de extração de dados.

 

  1. As digitações feitas a partir de 23/12/16 serão atendidas no 2º momento.

6.1. Para os educandos cadastrados no período de 23/12/16 a 03/04/17, o Kit de Uniforme Escolar será distribuído após a consolidação dos dados e emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação, respeitados os prazos contratuais.

 

  1. O controle de entrega dos kits de uniforme escolar será registrado pela Unidade Educacional no Sistema EOL, em tela específica sendo que este, não substituirá a lista de recebimento assinada e datada pelas famílias que deverá permanecer custodiada na Unidade.

 

  1. Realizada a entrega aos educandos, o prazo para inserção destes dados, em tela específica no Sistema EOL, será de 03 (três) dias.

 

  1. Os educandos que forem matriculados após 03/04/17, poderão receber uniforme, desde que existam kits disponíveis e adequados na Unidade Educacional em que estiverem matriculados ou na respectiva DRE, após a conclusão das entregas aos educandos previamente matriculados.

 

Publicado no DOC de 18/10/2016 – p. 46

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