PORTARIA Nº 7.091, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS ORIENTADORES DE ESTUDO E FORMADORES DE ESTUDO INSCRITOS PARA PARTICIPAREM DO “PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PNAIC –RMESP 2016”, NOS ENCONTROS FORMATIVOS E SEMINÁRIOS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- as diretrizes do PACTO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA e sua implementação nas Escolas Municipais;
- a necessidade de que todos os alunos estejam alfabetizados ao final do 3º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos (8 anos de idade);
- a necessidade de oferecer aos professores alfabetizadores do Ciclo de Alfabetização - Ensino Fundamental de 9 anos - uma formação continuada que os subsidiem para o planejamento de situações didáticas adequadas ao avanço das aprendizagens dos alunos nas diferentes áreas do conhecimento;
- a necessidade de acompanhamento das ações de ensino – aprendizagem e avaliação.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os Orientadores de Estudo e Formadores de Estudo já inscritos para participarem dos encontros programados do “Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC – RMESP 2016”, nos encontros formativos e Seminários.
Art. 2º - A participação dos profissionais, referidos no artigo anterior, será assegurada aos educadores/profissionais que auferirão a dispensa de ponto do dia em que estiverem programados os diferentes encontros formativos e Seminários na conformidade do disposto em comunicado específico.
Art. 3º- A dispensa de ponto de que trata o artigo anterior ficará condicionada à entrega de comprovante de participação de cada Encontro presencial, emitido pela SME.
Parágrafo Único - Os comprovantes / atestados de participação referidos no caput deste artigo deverão ser entregues à chefia imediata a que pertence, no primeiro dia útil após a realização do evento.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 15/10/2016 – p. 17